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          <title><![CDATA[Líquido & Certo - Escobar Advocacia]]></title>
          <link>http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/</link>
		  <language>pt-br</language>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Decisão sobre guerra fiscal pode ser relativizada]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2901]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_a2ef82c3c2d28b33919a5c1d07776a0c.jpg' alt='Decisão sobre guerra fiscal pode ser relativizada' />				Depois de j&aacute; declarada a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal ainda dever&aacute; enfrentar outro longo embate jur&iacute;dico relacionado ao tema. Os ministros dever&atilde;o debater o que fazer com os benef&iacute;cios recebidos pelo contribuinte ao longo dos anos em que as batalhas da guerra fiscal ainda eram constitucionais.<br />
<br />
Quem levanta a quest&atilde;o &eacute; o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, conselheiro do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o de Recursos Fiscais (Carf), do Minist&eacute;rio da Fazenda. Segundo ele, depois de vencido o problema da guerra fiscal, agora o Supremo dever&aacute; discutir os efeitos pr&aacute;ticos de sua decis&atilde;o e definir qual deve ser a interpreta&ccedil;&atilde;o correta dada aos benef&iacute;cios fiscais concedidos pelos estados a contribuintes.<br />
<br />
Em an&aacute;lise da tend&ecirc;ncia jurisprudencial do Supremo, Lunardelli aponta para duas dire&ccedil;&otilde;es. Ou o STF aplica um entendimento formal &agrave; declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade, e declara que todos os benef&iacute;cios concedidos durante a guerra fiscal s&atilde;o nulos, ou entende pela modula&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o &ndash; os benef&iacute;cios de antes da declara&ccedil;&atilde;o da inconstitucionalidade valem, e n&atilde;o devem ser ressarcidos &agrave;s fazendas estaduais, e apenas os dali para frente &eacute; que s&atilde;o ilegais. A segunda hip&oacute;tese &eacute; a que mais agrada estados e contribuintes.<br />
<br />
No m&ecirc;s passado, o Supremo Tribunal Federal publicou o edital de uma proposta de s&uacute;mula vinculante para sepultar de vez a guerra fiscal. O texto, proposto pelo minsitro Gilmar Mendes, declara inconstucional qualquer benef&iacute;cio, isen&ccedil;&atilde;o, incentivo ou redu&ccedil;&atilde;o da al&iacute;quota da base de c&aacute;lculo do ICMS que n&atilde;o tenha sido aprovado pelo Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz).<br />
<br />
Na opini&atilde;o de Lunardelli, esta ser&aacute; uma boa medida, se aprovada. Regulamenta, por meio de jurisprud&ecirc;ncia, o que o Judici&aacute;rio deve fazer quando se deparar com o problema, ao mesmo tempo em que envia aos contribuintes e aos estados uma mensagem clara: benef&iacute;cios parciais concedidos sem autoriza&ccedil;&atilde;o do Confaz n&atilde;o t&ecirc;m validade.<br />
<br />
Atos nulos e seus efeitos - Resolvido o que fazer de agora em diante, o problema passa a ser o passado. Lunardelli faz a seguinte an&aacute;lise: empresas receberam benef&iacute;cios, at&eacute; ent&atilde;o legais, dos estados. Desenvolveram-se por conta deles, ao passo que os estados cresceram, geraram empregos e tamb&eacute;m se desenvolveram &ndash; tamb&eacute;m por conta desses benef&iacute;cios. Alguns desses benef&iacute;cios t&ecirc;m mais de dez anos de idade.<br />
<br />
O advogado, ent&atilde;o, levanta a quest&atilde;o sobre a nulidade de ato jur&iacute;dico decorrente de norma inconstitucional. Em palestra durante o 1&ordm; Congresso de Direito Tribut&aacute;rio da Associa&ccedil;&atilde;o dos Ju&iacute;zes Federais de S&atilde;o Paulo (Ajufesp), nesta quinta-feira (17/5) na sede da Federa&ccedil;&atilde;o das Ind&uacute;strias de S&atilde;o Paulo, Lunardelli apresentou um grande levantamento jurisprudencial sobre como o Supremo tem se posicionado em quest&otilde;es semelhantes.<br />
<br />
Em A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade de 1992, o Supremo decidiu que &ldquo;atos inconstitucionais s&atilde;o, por isso mesmo, nulos e destitu&iacute;dos, em consequ&ecirc;ncia, de qualquer carga de efic&aacute;cia jur&iacute;dica&rdquo;. Os ministros discutiam a validade jur&iacute;dica de fatos ocorridos em decorr&ecirc;ncia de uma lei inconstitucional, antes da declara&ccedil;&atilde;o de sua inconstitucionalidade.<br />
<br />
Um ano depois, em Recurso Extraordin&aacute;rio, o Supremo afirmou que a &ldquo;retribui&ccedil;&atilde;o declarada inconstitucional n&atilde;o &eacute; de ser devolvida no per&iacute;odo de validade inquestionada da lei de origem&rdquo;. No entendimento de Lunardelli, com essa decis&atilde;o, o STF relativizou os efeitos da declara&ccedil;&atilde;o da inconstitucionalidade. Enquanto a norma valia, os contribuintes que se beneficaram dela n&atilde;o cometeram ilegalidades.<br />
<br />
Lei nova<br />
Mas ambas as posi&ccedil;&otilde;es s&atilde;o anteriores &agrave; Lei 9.868/1999, a Lei da ADI. O artigo 27 do texto autoriza o Supremo a modular os efeitos das declara&ccedil;&otilde;es de inconstitucionalidade apenas a partir do momento da decis&atilde;o. &Eacute; o chamado efeito ex nunc.<br />
<br />
Em 2004, j&aacute; depois da lei, o Supremo foi acionado para discutir a composi&ccedil;&atilde;o de uma c&acirc;mara de vereadores de munic&iacute;pio do estado de S&atilde;o Paulo. Um RE afirmava que a Casa tinha mais vereadores do que permitia a regra da proporcionalidade constitucional entre representantes e habitantes de uma cidade.<br />
<br />
O relator, ministro Francisco Rezek, hoje aposentado, votou pela inconstitucionalidade naquele caso. Ressalvou, no entanto, que se tratava de uma exce&ccedil;&atilde;o. Declarar a nulidade de todos os atos jur&iacute;dicos decorrentes da composi&ccedil;&atilde;o inconstitucional da c&acirc;mara dos vereadores condenaria todas as leis municipais a serem invalidadas, por v&iacute;cio formal &ndash; a elei&ccedil;&atilde;o de seus autores foi inv&aacute;lida, conforme lembrou Lunardelli.<br />
<br />
&ldquo;A declara&ccedil;&atilde;o de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc [retroativos], resultaria em grave amea&ccedil;a a todo o sistema legislativo vigente&rdquo;, votou Rezek, &agrave; &eacute;poca, em nome da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica.<br />
<br />
Conflito de posi&ccedil;&otilde;es - Com base no levantamento, Lunardelli enxerga um conflito de posicionamentos do Supremo, em que se op&otilde;e a vis&atilde;o formal sobre a aplica&ccedil;&atilde;o da constitucionalidade e a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele afirma que tem prevalecido, no STF, a segunda interpreta&ccedil;&atilde;o, e os ministros tendem a ponderar as consequ&ecirc;ncias de suas decis&otilde;es.<br />
<br />
O advogado mostra tr&ecirc;s julgamentos do Supremo. Em dois deles, os ministros citam o &ldquo;interesse social&rdquo; , em outro, a &ldquo;seguran&ccedil;a jur&iacute;dica&rdquo; para abrir exce&ccedil;&otilde;es de decis&otilde;es pela inconstitucionalidade. Na pr&aacute;tica, ensina Pedro Lunardelli, o Supremo quer dizer que os efeitos reais dos posicionamentos que assumem, no que diz respeito a benef&iacute;cios fiscais, ainda precisam ser discutidos.<br />
<br />
&ldquo;O devido processo legal, para o STF, &eacute; permitir ao Judici&aacute;rio verificar a razoabilidade e a proporcionalidade entre aquilo que se pretende, ou pede, e aquilo que se decide&rdquo;, resumiu o advogado.<br />
<br />
Fonte: Pedro Can&aacute;rio - Consultor Jur&iacute;dico - 18.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Decis&atilde;o do STF sobre guerra fiscal pode ser relativizada
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:49:22 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[STF e Senado discutem súmula da guerra fiscal]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2900]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_4db3f8d186d25349b5a6937aad4ef9f0.JPG' alt='STF e Senado discutem súmula da guerra fiscal' />				Sete senadores foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, nesta ter&ccedil;a-feira (15/5), para discutir a Proposta de S&uacute;mula Vinculante (PSV) 69, que trata da concess&atilde;o de incentivos fiscais pelos estados. Foram ao encontro o presidente do Senado, Jos&eacute; Sarney (PMDB-AP), e os senadores Antonio Russo (PR-MS), Armando Monteiro (PTB-PE), Cyro Miranda (PSDB-GO), Delc&iacute;dio do Amaral (PT-MS), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Waldemir Moka (PMDB-MS).<br />
<br />
De acordo com Delc&iacute;dio do Amaral, v&aacute;rios estados est&atilde;o preocupados com a poss&iacute;vel aprova&ccedil;&atilde;o da s&uacute;mula vinculante, j&aacute; que muitos incentivos fiscais dados para a instala&ccedil;&atilde;o de empresas seriam considerados inconstitucionais, uma vez que n&atilde;o foram aprovados pelo Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz). &ldquo;Os estados concederam esses incentivos, previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o, para reduzir as desigualdades regionais e atender a seu desenvolvimento econ&ocirc;mico e social. Como os estados v&atilde;o viver sem esses incentivos?&rdquo;, questionou o senador.<br />
<br />
Delc&iacute;dio do Amaral explicou que o Senado est&aacute; discutindo um projeto de lei que acaba com a necessidade de unanimidade no Confaz (que re&uacute;ne os secret&aacute;rios estaduais de Fazenda) para a aprova&ccedil;&atilde;o de um benef&iacute;cio fiscal. &ldquo;O instrumento maior &eacute; cair essa unanimidade, porque a&iacute; retornamos essas decis&otilde;es ao Confaz e o questionamento sobre a constitucionalidade desaparece. A ideia &eacute; estender esse prazo antes da vota&ccedil;&atilde;o da s&uacute;mula vinculante para que, atrav&eacute;s de instrumentos legislativos, busquemos uma solu&ccedil;&atilde;o definitiva para esse problema que aflige mais de 20 estados brasileiros&rdquo;, apontou o senador.<br />
<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 16.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Britto e senadores discutem s&uacute;mula da guerra fiscal
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 16 May 2012 15:48:55 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[INPI reduz tempo para emissão de patente verde]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2899]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_d8c6c088e610153435a67c5164dace75.jpg' alt='INPI reduz tempo para emissão de patente verde' />				O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto para reduzir o tempo de concess&atilde;o de patentes para tecnologias ben&eacute;ficas ao ambiente. Dezoito pedidos j&aacute; foram inscritos no Programa Patentes Verdes, que promete uma resposta em dois anos. Hoje, o tempo m&eacute;dio de espera, segundo o &oacute;rg&atilde;o, &eacute; de cinco anos e quatro meses.<br />
<br />
Segundo Patr&iacute;cia Carvalho dos Reis, gerente do programa, ser&atilde;o analisadas somente as tecnologias que &quot;diminuam o impacto das mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas, emitam menos ou retirem CO2 da atmosfera&quot;. Al&eacute;m de terem que seguir esses preceitos, as inven&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o estar relacionadas ao gerenciamento de res&iacute;duos, energias alternativas, agricultura, transportes ou conserva&ccedil;&atilde;o de energia.<br />
<br />
As inscri&ccedil;&otilde;es foram abertas no dia 17 de abril, e ser&atilde;o aceitos apenas 500 pedidos. N&atilde;o ser&atilde;o inclu&iacute;dos os dep&oacute;sitos feitos pelo Tratado de Coopera&ccedil;&atilde;o em Mat&eacute;ria de Patentes (PCT, na sigla em Ingl&ecirc;s), atrav&eacute;s do qual entram a maioria dos pedidos de patentes internacionais. Patr&iacute;cia afirma que a restri&ccedil;&atilde;o objetiva incentivar as empresas e inventores brasileiros. Segundo ela, s&atilde;o protocolados cerca de 20 mil pedidos de patentes no INPI por ano, dos quais seis mil s&atilde;o nacionais.<br />
<br />
O advogado Edson Souza, do escrit&oacute;rio Kasznar Leonardos, apoia a iniciativa do INPI, mas acredita que a quantidade de pr&eacute;-requisitos pode impedir o preenchimento de todas as vagas. Ele afirma que foi procurado por uma empresa americana interessada em participar do programa, mas que j&aacute; havia protocolado o pedido de patente por meio do PCT.<br />
<br />
Para garantir a expedi&ccedil;&atilde;o das patentes em apenas dois anos, o INPI vai passar os pedidos em uma &quot;via r&aacute;pida&quot;, hoje reservada a pessoas com mais de 65 anos ou aos casos em que a inven&ccedil;&atilde;o est&aacute; sendo reproduzida sem autoriza&ccedil;&atilde;o. Os inscritos no projeto tamb&eacute;m ter&atilde;o que abrir m&atilde;o de um per&iacute;odo de sigilo de 18 meses, no qual o pedido fica obrigatoriamente engavetado pelo &oacute;rg&atilde;o &agrave; espera de poss&iacute;veis altera&ccedil;&otilde;es.<br />
<br />
Cl&aacute;udio Roberto Barbosa, tamb&eacute;m do Kasznar Leonardos, diz que o menor tempo at&eacute; a aquisi&ccedil;&atilde;o da patente poder&aacute; facilitar a obten&ccedil;&atilde;o de financiamento. &quot;Fica mais dif&iacute;cil algu&eacute;m apostar em uma ideia sem patente, ainda mais se ela for inovadora&quot; afirma ele, que discorda do tempo m&eacute;dio informado pelo INPI. Normalmente, segundo ele, leva-se de sete a oito anos para a obten&ccedil;&atilde;o de um registro.<br />
<br />
Patr&iacute;cia estima que, entre 2007 e 2009, 10% dos pedidos de patentes nacionais depositados no INPI foram verdes. A maioria das inven&ccedil;&otilde;es estavam relacionadas a energias alternativas, como biocombust&iacute;veis, tratamento de efluentes (res&iacute;duos industriais ou dom&eacute;sticos) e reuso de &aacute;gua.<br />
<br />
Benny Spiewak, do Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, diz que as patentes j&aacute; foram vistas como contr&aacute;rias &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o do ambiente. &quot;Alguns pa&iacute;ses em desenvolvimento consideravam que, se voc&ecirc; d&aacute; a patente, elimina a concorr&ecirc;ncia. Isso aumentaria o pre&ccedil;o e dificultaria a implementa&ccedil;&atilde;o da tecnologia&quot; afirma.<br />
<br />
Para ele, o programa demonstra que o Brasil n&atilde;o v&ecirc; as patentes como um entrave, mas como aliada contra as mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas. Ele espera, entretanto, que o programa n&atilde;o seja &quot;fogo de palha&quot;, e continue ap&oacute;s a Rio+20.<br />
<br />
<br />
Fonte: B&aacute;rbara Mengardo - Valor Econ&ocirc;mico - 16.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 16 May 2012 15:18:58 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Prejuízo com pirataria soma US$ 2,8 bilhões]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2898]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_8ac96286b7f88e28402bbdf9902d120c.jpg' alt='Prejuízo com pirataria soma US$ 2,8 bilhões' />				A participa&ccedil;&atilde;o dos programas ilegais no mercado brasileiro de software recuou um ponto percentual em 2011, segundo estudo da Business Software Alliance (BSA). O &iacute;ndice atual, de 53%, representa a sexta queda anual consecutiva da taxa de pirataria de software no pa&iacute;s. Em 2005, essa fatia era de 64%.<br />
<br />
Realizada mundialmente, a pesquisa engloba o mercado de software de 116 pa&iacute;ses. A taxa global de pirataria manteve-se est&aacute;vel no per&iacute;odo, na casa de 42%. De acordo com a BSA, uma organiza&ccedil;&atilde;o que re&uacute;ne grandes companhias do setor, esse panorama &eacute; explicado, em grande parte, pelo ano pouco aquecido para o mercado de computadores.<br />
<br />
Na avalia&ccedil;&atilde;o de Frank Caramuru, diretor da BSA no Brasil, o pa&iacute;s come&ccedil;a a colher os resultados das a&ccedil;&otilde;es promovidas em conjunto pelo governo, pelas companhias e pelas entidades do setor. &quot;O trabalho tem sido bem feito. Hoje, o Brasil possui a menor taxa de pirataria da Am&eacute;rica Latina, ao lado da Col&ocirc;mbia, e o menor &iacute;ndice entre os pa&iacute;ses do Bric&quot;, diz o executivo.<br />
<br />
Em 2011, os softwares piratas representaram 61% das vendas na Am&eacute;rica Latina. Com 88%, a Venezuela apresentou o maior &iacute;ndice de programas ilegais na regi&atilde;o. J&aacute; nos pa&iacute;ses do Bric, a taxa chegou a 70%. A China registrou a m&eacute;dia mais elevada, com 77%, seguida pela &Iacute;ndia e R&uacute;ssia, ambas com 63%.<br />
<br />
Para Caramuru, outro fator que vai acelerar a redu&ccedil;&atilde;o da pirataria, tanto globalmente como no Brasil, &eacute; o crescimento da oferta de software como servi&ccedil;o. Em substitui&ccedil;&atilde;o ao modelo tradicional de venda de licen&ccedil;as, nesse formato os sistemas s&atilde;o entregues via internet e pagos por meio de taxas mensais, semelhantes a uma conta de luz. &quot;O avan&ccedil;o dos tablets tamb&eacute;m vai contribuir para essa queda. Mas acredito que os efeitos positivos dessas duas vertentes come&ccedil;ar&atilde;o a ser sentidos com mais for&ccedil;a dentro de dois anos&quot;, diz o executivo.<br />
<br />
Em contraponto aos bons resultados obtidos na redu&ccedil;&atilde;o dos &iacute;ndices de pirataria, as perdas com software adquirido de maneira ilegal no Brasil cresceram 8% em 2011, para US$ 2,8 bilh&otilde;es. O avan&ccedil;o, explica Caramuru, acompanha a expans&atilde;o do pr&oacute;prio mercado local de software. Os programas vendidos legalmente, por sua vez, movimentaram US$ 2,5 bilh&otilde;es no mesmo per&iacute;odo.<br />
<br />
Os maiores preju&iacute;zos com pirataria foram registrados nos Estados Unidos. Em 2011, o pa&iacute;s acumulou uma perda de US$ 9,7 bilh&otilde;es. Apesar disso, com um &iacute;ndice atual de 19%, o mercado americano, apresenta a menor taxa mundial de pirataria de software. Figuram na rela&ccedil;&atilde;o de pa&iacute;ses com grandes perdas a China (US$ 8,9 bilh&otilde;es), a R&uacute;ssia (US$ 3,2 bilh&otilde;es) e a &Iacute;ndia (US$ 2,9 bilh&otilde;es).<br />
<br />
Em uma etapa in&eacute;dita do estudo, a BSA coletou dados sobre os h&aacute;bitos de compra de 15 mil usu&aacute;rios de software em 33 pa&iacute;ses. No Brasil, 46% dos entrevistados admitiram adquirir programas piratas, e 28% deles disseram que fazem isso com regularidade. A taxa mundial de consumidores que reconheceram comprar software ilegal foi de 57%.<br />
<br />
Segundo a BSA, grande parte da pirataria no plano empresarial est&aacute; relacionada aos executivos tomadores de decis&atilde;o e, ao mesmo tempo, &agrave; falta de conhecimento dos riscos inerentes a essas pr&aacute;ticas. Pela legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, uma empresa pode ser obrigada a pagar at&eacute; 3 mil vezes o valor do software, caso seja flagrada usando um programa ilegal, afirma Caramuru. Ele diz que, em m&eacute;dia, a multa no pa&iacute;s fica em 10 vezes o valor do software. Em 2011, foram 300 a&ccedil;&otilde;es judiciais nesse sentido.<br />
<br />
&quot;Nossa ideia &eacute; n&atilde;o chegar a senten&ccedil;a, e sim, entrar em acordo para que a empresa legalize os softwares instalados em seus computadores. Por outro lado, n&atilde;o h&aacute; como deixar de lado as a&ccedil;&otilde;es de repress&atilde;o a essas pr&aacute;ticas&quot;, diz.<br />
<br />
Foram realizadas no Brasil 680 a&ccedil;&otilde;es de combate &agrave; pirataria de software em 2011, segundo dados da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira das Empresas de Software (Abes). Essas iniciativas resultaram na apreens&atilde;o de 3,16 milh&otilde;es de c&oacute;pias ilegais, um crescimento de 81% se comparado ao volume apreendido em 2010.<br />
<br />
Fonte: Moacir Drska - Valor Econ&ocirc;mico - 15.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Preju&iacute;zo com pirataria soma US$ 2,8 bilh&otilde;es no Brasil
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 15 May 2012 21:38:08 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Renner não pode vender camisa da seleção]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2897]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_afe952356858ffb96e04c1d2c68dd174.jpg' alt='Renner não pode vender camisa da seleção' />				O Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo proibiu as Lojas Renner de vender pe&ccedil;as de roupas com qualquer sinal ou s&iacute;mbolo da Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol (CBF). Caso descumpra a determina&ccedil;&atilde;o, a rede pagar&aacute; multa de R$ 30 mil. O TJ paulista atendeu pedido da CBF que processou a rede de lojas por venda de roupas com s&iacute;mbolo que faz alus&atilde;o ao seu, sem autoriza&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
A Renner alegou que n&atilde;o poderia figurar no p&oacute;lo passivo da a&ccedil;&atilde;o porque as roupas n&atilde;o eram fabricadas por ela, e sim por um dos seus fornecedores. Assim, segundo a Renner, o fornecedor &eacute; quem deveria responder pela a&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
A 6&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do TJ-SP afirmou que &ldquo;a legitima&ccedil;&atilde;o da apelada est&aacute; na circunst&acirc;ncia de ter-se aproveitado comercialmente, inclusive na &eacute;poca em que era disputada mais uma Copa do Mundo, da venda do material n&atilde;o autorizado em suas concorridas lojas&rdquo;.<br />
<br />
A a&ccedil;&atilde;o &eacute; referente &agrave;s vendas feitas pela Renner, em 2006, durante a Copa do Mundo de futebol, na Alemanha.<br />
<br />
Embora o s&iacute;mbolo usado nas roupas comercializadas pela Renner n&atilde;o fosse id&ecirc;ntico ao da CBF, considerou o relator do caso, desembargador Roberto Solimene, &ldquo;patente que o desenho remete ao original, o qual, pela alus&atilde;o &agrave;s cores do pavilh&atilde;o nacional, tamb&eacute;m por suas linhas externas, absolutamente id&ecirc;nticas ao escudo da CBF, importa contrafa&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o se desnatura s&oacute; pela inser&ccedil;&atilde;o em seu centro de figura geom&eacute;trica diversa, como uma estrela, por exemplo&rdquo;.<br />
<br />
Solimene afirma que &ldquo;o emblema da CBF n&atilde;o &eacute; de dom&iacute;nio p&uacute;blico. &Eacute; protegido pela Lei Pele (artigo 87, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 9.615/98). Sabe-se pela grande imprensa ser objeto de grandes contratos firmados pela apelante com empresa fornecedora de material esportivo. Ambas, ali&aacute;s, pela qualidade do produto e pelos feitos mundialmente conhecidos, at&eacute; pelos que s&atilde;o indiferentes ao futebol, auferem polpudos recursos com a veicula&ccedil;&atilde;o da simbologia que gira ao redor das equipes nacionais&rdquo;, afirmou o desembargador.<br />
<br />
O relator afirmou que a vantagem indevida explorada pela Renner &ldquo;&eacute; a de vender por pre&ccedil;os mais populares pe&ccedil;as de roupas que, para o p&uacute;blico em geral, guardam compatibilidade com os oficiais, podem passar como, e disponibilizam aos aficionados produto mais em conta, gerando renda para a apelada. Por isso &eacute; direito da apelante interromper a comercializa&ccedil;&atilde;o, adotando-se a multa sugerida na exordial&rdquo;.<br />
<br />
O TJ paulista acatou apenas parte do pedido da CBF. Negou a repara&ccedil;&atilde;o por danos morais. De acordo com Solimene, precedentes admitem dano moral pela vulgariza&ccedil;&atilde;o do material apreendido, quando a infratora &eacute; concorrente e atua no mesmo ramo. &ldquo;No caso, a CBF n&atilde;o comercializa e nem fabrica pe&ccedil;as com o seu logotipo. A venda n&atilde;o abalou o bom nome e a credibilidade da apelante. Ou seja, em hip&oacute;teses desta ordem o dano moral n&atilde;o &eacute; in re ipsa, precisava ser comprovado e n&atilde;o o foi&rdquo;. N&atilde;o estou convencido do suposto &quot;abalo de credibilidade&quot;, empregado pela apelante como base de sua pretens&atilde;o, j&aacute; que a atividade da Conf. Brasileira de Futebol n&atilde;o se confunde com o material apreendido&rdquo;, disse o desembargador. <br />
&nbsp;<br />
Fonte: Rog&eacute;rio Barbosa - Consultor Jur&iacute;dico - 14.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Renner n&atilde;o pode vender camisa da sele&ccedil;&atilde;o brasileira
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 14 May 2012 20:46:59 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Tributaristas rejeitam PEC do comércio eletrônico]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2896]]></link>

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				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_241c0069d7e9cbe27dd715a77480757a.jpg' alt='Tributaristas rejeitam PEC do comércio eletrônico' />				A Proposta de Emenda Constitucional 103/2011, do senador Delc&iacute;dio do Amaral (PT-MS), que trata das al&iacute;quotas interestaduais de ICMS nas compras feitas pela internet, ainda nem foi discutida no Senado e j&aacute; gera pol&ecirc;mica entre tributaristas. Aprovada na quinta-feira (10/5) pela Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ) da Casa, a PEC estabelece que incide a al&iacute;quota interestadual quando o destinat&aacute;rio de um produto comprado pela internet for pessoa f&iacute;sica.<br />
<br />
Na opini&atilde;o de Pedro Dealrue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a proposta &eacute; &quot;uma medida paliativa e n&atilde;o resolver&aacute; os problemas de guerra fiscal&quot; nas vendas pela internet. Isso porque, pelas regras atuais, quando o comprador &eacute; consumidor final de um produto comprado pela internet, n&atilde;o incide ICMS no estado de destino, apenas no de origem.<br />
<br />
Dessa forma, s&oacute; os estados em que se baseiam as fornecedoras de produtos se beneficiam do com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico. Para tentar combater o problema, j&aacute; que o ICMS &eacute; a principal fonte de arrecada&ccedil;&atilde;o dos estados, alguns governos estaduais, principalmente os do Nordeste, t&ecirc;m criado leis estaduais estabelecendo crit&eacute;rios para a cobran&ccedil;a de ICMS em mercadorias que v&ecirc;m de outros estados e se destinam ao consumidor final. Para tributaristas, a jogada &eacute; inconstitucional.<br />
<br />
Segundo Delarue, o pa&iacute;s precisa de uma reforma tribut&aacute;ria que unifique a legisla&ccedil;&atilde;o que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. &ldquo;N&oacute;s temos 27 legisla&ccedil;&otilde;es&rdquo;, disse, ao lembrar que cada unidade da Federa&ccedil;&atilde;o cobra o imposto de forma diferenciada. &quot;H&aacute; muitas diferen&ccedil;as nas regras de al&iacute;quotas e isen&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias. O volume e a propor&ccedil;&atilde;o da arrecada&ccedil;&atilde;o varia bastante, o que d&aacute; margem para disputa fiscal&quot;, declarou.<br />
<br />
O presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), &Aacute;lvaro Simon, corrobora a opini&atilde;o de Delarue. &ldquo;A PEC apenas est&aacute; disciplinando uma situa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o &eacute; contemplada na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988&rdquo;, diz. Segundo ele, &eacute; un&acirc;nime que o pa&iacute;s precisa de uma reforma tribut&aacute;ria, &quot;mas tudo que &eacute; unanimidade no Brasil n&atilde;o anda&quot;.&ldquo;Todos acham que [a reforma tribut&aacute;ria] deve ser feita, por&eacute;m n&atilde;o conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses d&iacute;spares&rdquo;.<br />
<br />
Na opini&atilde;o do tributarista Everardo Maciel, ex-secret&aacute;rio da Receita Federal, n&atilde;o h&aacute; chance de o pa&iacute;s fazer uma reforma tribut&aacute;ria ampla. &ldquo;N&atilde;o s&atilde;o desenhos produzidos em prancheta, mas sob tens&atilde;o pol&iacute;tica&rdquo;. De acordo com ele, o que &eacute; poss&iacute;vel fazer &eacute; um esfor&ccedil;o de racionaliza&ccedil;&atilde;o do sistema tribut&aacute;ria, como limitar a tr&ecirc;s as al&iacute;quotas dos ICMSs cobrados nos estados.<br />
<br />
Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito espec&iacute;fico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federa&ccedil;&atilde;o as al&iacute;quotas interestaduais e as al&iacute;quotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, ser&aacute; cobrado al&iacute;quota interestadual (dividida entre os estados de origem e de destino), quando o destinat&aacute;rio for pessoa f&iacute;sica e a opera&ccedil;&atilde;o ou presta&ccedil;&atilde;o ocorrer de forma n&atilde;o presencial ou por meio eletr&ocirc;nico.<br />
<br />
O volume de vendas pela internet cresceu consideravelmente na &uacute;ltima d&eacute;cada. De acordo com dados apresentados na CCJ, o faturamento do com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico passou de R$ 540 milh&otilde;es em 2001 para R$ 18,7 bilh&otilde;es no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilh&otilde;es). Os produtos mais vendidos s&atilde;o eletrodom&eacute;sticos, aparelhos de inform&aacute;tica, produtos eletr&ocirc;nicos, artigos de sa&uacute;de, beleza, moda e assess&oacute;rios.<br />
<br />
De acordo com o relat&oacute;rio aprovado na CCJ, o com&eacute;rcio virtual reproduz as desigualdades econ&ocirc;micas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet t&ecirc;m como origem S&atilde;o Paulo. Segundo o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecada&ccedil;&atilde;o dos estados mais ricos.<br />
<br />
&ldquo;Podemos ter uma no&ccedil;&atilde;o dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que n&atilde;o assinaram o Protocolo 21 (de 1&ordm; de abril de 2011, sobre a exig&ecirc;ncia do ICMS nas opera&ccedil;&otilde;es interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda n&atilde;o presencial) do Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz), que estabelece a partilha favor&aacute;vel aos Estados de destino, as vendas de com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico. Os perdedores estariam obviamente entre os n&atilde;o signat&aacute;rios: S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paran&aacute;, Santa Catarina e Minas Gerais&rdquo;, descreve o relat&oacute;rio.<br />
&nbsp;<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 13.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 14 May 2012 20:41:33 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Inpi quer reduzir espera por marcas e patentes]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2895]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_8cfc6b7f004fddef9bfc425a38d6de88.jpg' alt='Inpi quer reduzir espera por marcas e patentes' />				O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padr&otilde;es internacionais na concess&atilde;o de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usu&aacute;rios em n&atilde;o mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informa&ccedil;&atilde;o &eacute; presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja poss&iacute;vel, no entanto, ser&aacute; necess&aacute;ria a recomposi&ccedil;&atilde;o do quadro funcional e a automa&ccedil;&atilde;o do instituto.<br />
<br />
Atualmente, segundo o presidente do Inpi, o usu&aacute;rio, no caso das patentes, faz o dep&oacute;sito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse per&iacute;odo, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame.<br />
<br />
&ldquo;A melhor pr&aacute;tica internacional seria que o exame fosse conclu&iacute;do entre um ano a um ano e meio a partir deste pedido de exame. Ent&atilde;o n&oacute;s estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame&rdquo;, disse Avila.<br />
<br />
Segundo o presidente do Inpi, hoje, dependendo do campo tecnol&oacute;gico, essa concess&atilde;o pode variar de dois a at&eacute; cinco anos a partir do pedido de exame. &ldquo;O tempo total m&eacute;dio atual entre o dep&oacute;sito e a decis&atilde;o - e o tempo esperado para o pedido de patente &ndash; sem as medidas que est&atilde;o sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Tr&ecirc;s anos al&eacute;m do pedido de exame de patente&rdquo;, informou.<br />
<br />
Ele informou, ainda, que at&eacute; ter&ccedil;a-feira (15) o &oacute;rg&atilde;o publicar&aacute; a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiar&aacute;, em particular, os modelos de utilidade &ndash; o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no pa&iacute;s - que passar&atilde;o a ter um processo diferenciado.<br />
<br />
&ldquo;Hoje quem entra pelo sistema internacional j&aacute; obt&eacute;m essa opini&atilde;o do escrit&oacute;rio estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil n&atilde;o a tem. Ent&atilde;o a gente passa a oferecer essa opini&atilde;o para quem assim o quiser ou precisar&rdquo;.<br />
<br />
Na avalia&ccedil;&atilde;o de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclus&atilde;o de contratos de transfer&ecirc;ncia de tecnologia, de modo que o usu&aacute;rio possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que est&aacute; pleiteando.<br />
&nbsp;<br />
Fonte: NE10 - 13.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Inpi quer reduzir tempo de espera pela concess&atilde;o de marcas e patentes
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 14 May 2012 20:27:42 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Pirataria é crime cada vez mais comum na internet]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2894]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_8b4b9f2f9c8ebaf5f1246c7b96344eeb.jpg' alt='Pirataria é crime cada vez mais comum na internet' />				Um estudo analisou o perfil do internauta no Brasil, e apontou que a pirataria &eacute; um crime cada vez mais comum na rede. Baixar m&uacute;sicas e filmes em sites n&atilde;o autorizados pode ser considerado pirataria online.<br />
<br />
O Ipea (Instituto de Pesquisa Econ&ocirc;mica Aplicada) estudou dados de 34,7 milh&otilde;es de internautas e descobriu que 41% deles fizeram isso em 2010. &ldquo;&Eacute; uma coisa t&atilde;o corriqueira, as pessoas est&atilde;o acostumadas a fazer isso como se isso n&atilde;o fosse ilegal, como se fosse normal&rdquo;, diz a designer M&aacute;rcia Fialho.<br />
<br />
De acordo com o estudo, a pirataria &eacute; maior entre quem tem pouca escolaridade. A pirataria virtual tamb&eacute;m &eacute; mais frequente entre os jovens. O &iacute;ndice chega a 91% dos usu&aacute;rios de 10 a 15 anos.<br />
<br />
Segundo o Ipea, o pre&ccedil;o de alguns produtos e a falta de cinemas, em mais de cinco mil cidades brasileiras, estimulam o problema, que &eacute; dif&iacute;cil de ser combatida. Ainda n&atilde;o h&aacute; uma lei espec&iacute;fica sobre a pirataria digital no Brasil.<br />
<br />
Especialistas dizem que muita gente n&atilde;o sabe se est&aacute; baixando filmes e m&uacute;sicas de sites que t&ecirc;m ou n&atilde;o autoriza&ccedil;&atilde;o para oferecer esses produtos. Esses usu&aacute;rios tamb&eacute;m desconhecem que a pirataria digital atrapalha o mercado da cultura no pa&iacute;s.<br />
<br />
&ldquo;As pessoas ainda n&atilde;o entenderam que a pirataria online prejudica a cria&ccedil;&atilde;o e a produ&ccedil;&atilde;o de novos conte&uacute;dos no futuro porque ela desincentiva investimentos nesse tipo de atividade&rdquo;, diz o advogado da ABPI, Cl&aacute;udio Lins de Vasconcelos.<br />
<br />
O Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a informou que o combate eficaz &agrave; pirataria digital ainda depende da nova lei de direitos autorais, que ainda est&aacute; sendo discutida no Minist&eacute;rio da Cultura.<br />
&nbsp;<br />
Fonte: G1 - 11.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Pesquisa revela que pirataria &eacute; crime cada vez mais comum na internet
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 14 May 2012 20:24:59 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Atriz não consegue direitos autorais sobre filme]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2893]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_58b40a76bd9b0033d7ad781b50cdc833.jpg' alt='Atriz não consegue direitos autorais sobre filme' />				A atriz Alzira Alves n&atilde;o teve reconhecidos direitos autorais referentes &agrave; veicula&ccedil;&atilde;o do filme &quot;Limite&quot; em fitas de videocassete. Para a 4&ordf; turma do STJ, o ator de filme possui apenas direitos conexos aos autorais, n&atilde;o podendo pleitear retribui&ccedil;&atilde;o patrimonial pela explora&ccedil;&atilde;o posterior da obra.<br />
<br />
O caso &eacute; regido pela lei vigente &agrave; &eacute;poca, antes da atual lei de direitos autorais. O diretor &ndash; e autor &ndash; M&aacute;rio Peixoto cedeu direitos &agrave; Embrafilme, que por sua vez cedeu &agrave; Globov&iacute;deo/Sistema Globo de Grava&ccedil;&otilde;es Audiovisuais Ltda. os direitos de distribui&ccedil;&atilde;o da obra.<br />
<br />
De acordo com o ministro Luis Felipe Salom&atilde;o, a atriz que atuou em obra cinematogr&aacute;fica n&atilde;o tem o direito de impedir sua fixa&ccedil;&atilde;o em outros meios f&iacute;sicos quando autorizada pelo titular do direito autoral.<br />
<br />
Ela invocava dispositivo da Conven&ccedil;&atilde;o de Roma, internalizada pelo Brasil em 1965, que permitiria aos atores impedir o uso econ&ocirc;mico de interpreta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o autorizada. O relator, por&eacute;m, esclareceu que, apesar de o ator de filme ter direitos conexos, &ldquo;vizinhos&rdquo; ou &ldquo;aparentados&rdquo; ao de autor, o artigo da conven&ccedil;&atilde;o invocado exclui, de modo expresso, sua incid&ecirc;ncia frente ao pr&oacute;prio detentor dos direitos autorais.<br />
<br />
O ministro citou doutrina de Ot&aacute;vio Afonso, que explica: &quot;Falar em direitos conexos &eacute; falar de certos direitos ligados ao direito de autor, mas que n&atilde;o s&atilde;o direitos de autor.&quot; Para ele, os detentores de direitos conexos contribuem com o autor na transmiss&atilde;o ao mundo de suas mensagens. Conforme outro doutrinador citado, Jos&eacute; Ascens&atilde;o, a conven&ccedil;&atilde;o vedou qualquer restri&ccedil;&atilde;o ao direito autoral decorrente da atribui&ccedil;&atilde;o de direitos aos int&eacute;rpretes ou executantes.<br />
<br />
O ministro tamb&eacute;m afastou qualquer direito da atriz pelo uso comercial posterior da obra. Ele explicou que a lei &agrave; &eacute;poca atribu&iacute;a direitos autorais apenas ao diretor e ao produtor de obra cinematogr&aacute;fica, al&eacute;m do autor do assunto ou argumento.<br />
<br />
Pelo texto legal, os int&eacute;rpretes deveriam ter a remunera&ccedil;&atilde;o acertada em contrato de produ&ccedil;&atilde;o cinematogr&aacute;fica. Al&eacute;m disso, salvo pacto diverso, a lei previa que a retribui&ccedil;&atilde;o pela explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica posterior da obra cabia ao produtor.<br />
<br />
O relator ainda destacou que a atual lei de direitos autorais alterou o regime do produtor, excluindo-o da condi&ccedil;&atilde;o de coautor quando contribui apenas financeiramente.<br />
<br />
Ele citou novamente o doutrinador Jos&eacute; Ascens&atilde;o para afirmar que o regime de direitos autorais n&atilde;o se vincula &agrave; interpreta&ccedil;&atilde;o ou execu&ccedil;&atilde;o de obras. Para o jurista, a interpreta&ccedil;&atilde;o exige a presen&ccedil;a do artista, n&atilde;o podendo ser separada dele e apropriada por terceiros, como ocorre com uma obra art&iacute;stica ou liter&aacute;ria.<br />
<br />
Fonte: Migalhas - 12.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Ator n&atilde;o possui direitos autorais referentes &agrave; veicula&ccedil;&atilde;o de filme, mas apenas direitos conexos
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 14 May 2012 20:19:37 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Mais mídias piratas tiradas de circulação]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2892]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_ad449ffb9bb7c48da37d196e44dcbbd4.jpg' alt='Mais mídias piratas tiradas de circulação' />				Um laborat&oacute;rio de fabrica&ccedil;&atilde;o de m&iacute;dias piratas foi fechado ontem por policiais da Delegacia de Repress&atilde;o aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (Antipirataria). O estabelecimento funcionava em uma casa localizada na rua Santa Luzia, em Cruz de Rebou&ccedil;as, munic&iacute;pio de Igarassu. Os policiais chegaram at&eacute; o local atrav&eacute;s de uma den&uacute;ncia an&ocirc;nima e conseguiram apreender cerca de dez mil CDs e DVDs piratas. O material abasteceria o com&eacute;rcio local. O propriet&aacute;rio do laborat&oacute;rio, Jos&eacute; Erisson Marques de Melo, 50, foi levado para a delegacia. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de viola&ccedil;&atilde;o do direito autoral, mas foi liberado ap&oacute;s pagar uma fian&ccedil;a de R$ 2 mil.<br />
<br />
De acordo com o delegado Germano Bezerra, o depoimento do acusado apresentou diversas contradi&ccedil;&otilde;es. &ldquo;Ele permitiu que a equipe entrasse na resid&ecirc;ncia dele, e informou primeiramente que o material seria para &lsquo;consumo pr&oacute;prio&rsquo;. Mas sabemos que &eacute; um absurdo, dado a quantidade de dez mil m&iacute;dias. Depois, ele disse que apenas vendia o material e n&atilde;o fabricava. Em outro momento ele disse que um rapaz ia na casa dele fazer a fabrica&ccedil;&atilde;o. Para n&oacute;s, est&aacute; claro que o laborat&oacute;rio funcionava na resid&ecirc;ncia&rdquo;, explicou Germano Bezerra. Na casa foram apreendidos ainda um computador, duas impressoras e encartes para comercializar as m&iacute;dias.<br />
<br />
Fonte: Juliana Aretakis - Folha de Pernambuco - 10.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Thu, 10 May 2012 22:07:42 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Aviso prévio proporcional divide opiniões no TST]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2891]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_149a593d1bc6bf4b938ded99b3d60374.jpg' alt='Aviso prévio proporcional divide opiniões no TST' />				Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho est&atilde;o divididos sobre a aplica&ccedil;&atilde;o do aviso pr&eacute;vio proporcional, regulamentado na Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de outubro de 2011. A corte, principal respons&aacute;vel por decidir se ser&atilde;o apenas os patr&otilde;es ou os patr&otilde;es e os empregados que dever&atilde;o cumprir (ou indenizar) o aviso pr&eacute;vio medido de acordo com o tempo trabalhado na mesma companhia, sustenta opini&otilde;es firmes defendendo tanto a igualdade no tratamento das duas partes quanto a prote&ccedil;&atilde;o ao trabalhador. &Eacute; o que mostra o Anu&aacute;rio da Justi&ccedil;a Brasil 2012, lan&ccedil;ado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/5) pela revista Consultor Jur&iacute;dico.<br />
<br />
Segundo o dispositivo legal, ao aviso pr&eacute;vio previsto na Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho, &ldquo;ser&atilde;o acrescidos tr&ecirc;s dias por ano de servi&ccedil;o prestado na mesma empresa, at&eacute; o m&aacute;ximo de 60 dias, perfazendo um total de at&eacute; 90 dias&rdquo;. Ou seja, um funcion&aacute;rio com dois anos de servi&ccedil;o ter&aacute; direito a receber um m&ecirc;s e tr&ecirc;s dias de aviso pr&eacute;vio caso seja demitido. Isso est&aacute; claro. O que &eacute; incerto at&eacute; mesmo no mais alto tribunal do trabalho &eacute; se o empregado que se demite tamb&eacute;m dever&aacute; cumprir o aviso pr&eacute;vio proporcional, trabalhando ou indenizando o empregador pelos dias al&eacute;m do um m&ecirc;s que j&aacute; estava previsto antes da nova lei.<br />
<br />
A conclus&atilde;o que pode ser tirada &eacute; a de que h&aacute; uma queda de bra&ccedil;o, entre aqueles que acreditam ser o aviso pr&eacute;vio proporcional uma via de m&atilde;o dupla e os que pensam que o dispositivo serve para desencorajar as demiss&otilde;es. Os dois lados trazem bons argumentos.<br />
<br />
Para o presidente do TST, ministro Jo&atilde;o Oreste Dalazen, o aviso pr&eacute;vio proporcional deve ser cumprido tanto por patr&otilde;es quanto por empregados. &ldquo;A pior forma de injusti&ccedil;a &eacute; a desigualdade de tratamento na mesma situa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, diz o ministro. Ele lembra que &quot;quando o aviso pr&eacute;vio era de 30 dias, ningu&eacute;m questionava a reciprocidade de seu cumprimento&quot;. Na mesma linha de pensamento, segue o ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2&ordf; Turma do tribunal.<br />
<br />
Pondera o ministro Barros Levenhagen, corregedor geral do TST, que, em avalia&ccedil;&atilde;o isolada, o empregado seria o &uacute;nico benefici&aacute;rio do aviso pr&eacute;vio proporcional. Por&eacute;m, o ministro coloca que deve ser levado em conta todo o arcabou&ccedil;o que, historicamente, identifica o contrato de trabalho como um contrato de reciprocidade de obriga&ccedil;&otilde;es e, assim, chega &agrave; conclus&atilde;o de que a proporcionalidade do cumprimento do aviso vale para os dois lados.<br />
<br />
O ministro Caputo Bastos afirma que &eacute; preciso considerar que a Lei 12.506 n&atilde;o especificou nenhum benefici&aacute;rio e, por isso, ambos os lados envolvidos no contrato devem seguir o que est&aacute; determinado.<br />
<br />
Tamb&eacute;m favor&aacute;vel &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da proporcionalidade para empregados e emrpegadores, o ministro Ives Gandra Filho, que preside a 7&ordf; Turma do TST, diz que n&atilde;o poder admitir que uma via que sempre foi de m&atilde;o dupla passe a funcionar para apenas um dos lados. Ele acrescenta tamb&eacute;m a informa&ccedil;&atilde;o de que &eacute; comum que os empregadores dispensem os empregados do cumprimento do aviso pr&eacute;vio, mas que isso n&atilde;o justificaria sua n&atilde;o cobran&ccedil;a.<br />
<br />
Com o entendimento de que o aviso pr&eacute;vio proporcional visa dar maior prote&ccedil;&atilde;o &agrave; parte mais vulner&aacute;vel da rela&ccedil;&atilde;o de trabalho, o ministro L&eacute;lio Bentes, presidente da 1&ordf; Turma do TST, afirma que a proporcionalidade deve ser levada em conta apenas nos casos em que o empregado &eacute; demitido. O dispositivo constitucional que institui a proporcionalidade, diz o ministro &ldquo;cumpre a finalidade de desencorajar a demiss&atilde;o&rdquo;.<br />
<br />
Concorda com o entendimento de Bentes seu colega ministro Walmir Oliveira da Costa. Questionado sobre a aplica&ccedil;&atilde;o do aviso pr&eacute;vio proporcional, o ministro explica que a lei regulamenta o artigo 7&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o, que fala dos direitos do trabalhador, mas n&atilde;o alterou a Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho, que seria bilateral. O ministro Alberto Luiz Bresciani complementa: &ldquo;Ambos [os lados envolvidos] t&ecirc;m a obriga&ccedil;&atilde;o do aviso pr&eacute;vio, mas a [obriga&ccedil;&atilde;o] do proporcional &eacute; do empregador que demite&rdquo;.<br />
<br />
Outra reflex&atilde;o, contr&aacute;ria a aplica&ccedil;&atilde;o do aviso pr&eacute;vio proporcional a casos em que o trabalhador opta por sair da companhia, &eacute; colocada pelo ministro Maur&iacute;cio Godinho Delgado. Segundo ele, n&atilde;o faria sentido que o trabalhador ganhasse status de devedor por causa do tempo de servi&ccedil;o dentro da mesma empresa. <br />
<br />
Fonte: Marcos de Vasconcellos - Consultor Jur&iacute;dico - 09.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 09 May 2012 23:02:18 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Liminar proíbe Fazenda de cobrar dívida da Vale]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2890]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_4ca6d3d045bab33f7c1727da8474b63f.jpg' alt='Liminar proíbe Fazenda de cobrar dívida da Vale' />				Nesta quinta-feira (9/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aur&eacute;lio deferiu uma liminar que garante que a Vale S.A., maior produtora de min&eacute;rio de ferro do mundo, n&atilde;o pode ser cobrada pela Fazenda Nacional por uma d&iacute;vida de R$ 30 bilh&otilde;es referente a seus lucros no exterior. O ministro Marco Aur&eacute;lio submeteu sua decis&atilde;o ao Plen&aacute;rio, que poder&aacute; ratific&aacute;-la ou alter&aacute;-la.<br />
<br />
A empresa entrou com A&ccedil;&atilde;o Cautelar, na segunda-feira (7/5), para ter a consulta ao processo administrativo na Receita. O TRF-2 havia julgado prejudicada, no curso de Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o, a consulta encomendada &agrave; Receita. Entendeu que, como o caso est&aacute; judicializado, n&atilde;o caberia &agrave; Receita analisar o assunto. Em virtude da inafastabilidade da jurisdi&ccedil;&atilde;o, quando dois assuntos est&atilde;o sendo discutidos na seara administrativa e na judicial, a segunda prevalece.<br />
<br />
Enquanto na esfera administrativa a falta de tributa&ccedil;&atilde;o era justificada com base em tratados internacionais, na esfera judicial foi feita com base em leis brasileiras. Nos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o, a defesa informou que o processo administrativo estava bem encaminhado. Por isso, o relator, o juiz federal convocado Theophilo Miguel, reconheceu a concomit&acirc;ncia, aplicando a regra do artigo 38, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Lei 6.830, de 1980.<br />
<br />
De acordo com o dispositivo, &quot;a discuss&atilde;o judicial da D&iacute;vida Ativa da Fazenda P&uacute;blica s&oacute; &eacute; admiss&iacute;vel em execu&ccedil;&atilde;o, na forma desta Lei, salvo as hip&oacute;teses de mandado de seguran&ccedil;a, a&ccedil;&atilde;o de repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito ou a&ccedil;&atilde;o anulat&oacute;ria do ato declarativo da d&iacute;vida, esta precedida do dep&oacute;sito preparat&oacute;rio do valor do d&eacute;bito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. A propositura, pelo contribuinte, da a&ccedil;&atilde;o prevista neste artigo importa em ren&uacute;ncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desist&ecirc;ncia do recurso acaso interposto&quot;.<br />
<br />
No &uacute;ltimo 2 de maio, a 1&ordf; Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a atendeu ao pedido da Fazenda, determinando a execu&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida e cassando liminar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki. Na liminar, o ministro impediu o lan&ccedil;amento e a exigibilidade de tributos at&eacute; o julgamento de Recurso Especial que estava pendente de ju&iacute;zo de admissibilidade no TRF-2<br />
<br />
No julgamento que cassou a liminar, os ministros chegaram &agrave; conclus&atilde;o que, como o processo &eacute; regado por incertezas jur&iacute;dicas quanto &agrave; incid&ecirc;ncia da tributa&ccedil;&atilde;o, na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, o processo de execu&ccedil;&atilde;o fiscal deveria come&ccedil;ar o quanto antes. Assim, as alega&ccedil;&otilde;es da Vale seriam discutidas em uma a&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria.<br />
<br />
A d&iacute;vida da Vale diz respeito a n&atilde;o tributa&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda Pessoa Jur&iacute;dica (IRPJ) e da Contribui&ccedil;&atilde;o Social sobre o Lucro L&iacute;quido (CSLL) entre 1996 e 2002. Segundo a empresa, haveria ilegalidade da tributa&ccedil;&atilde;o da parcela do resultado positivo da equival&ecirc;ncia patrimonial decorrente da varia&ccedil;&atilde;o cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior.<br />
<br />
A empresa argumenta que o regime de tributa&ccedil;&atilde;o estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provis&oacute;ria 2.158, de 2008, &eacute; incompat&iacute;vel com tratados celebrados entre o Brasil e os pa&iacute;ses de domic&iacute;lio de suas controladas e coligadas. Atuam na defesa da companhia os escrit&oacute;rios Eduardo Ant&ocirc;nio Lucho Ferr&atilde;o Advogados Associados e Caputo Bastos Advogados.<br />
<br />
Como noticiou a revista Consultor Jur&iacute;dico, no &uacute;ltimo 28 de abril, o Supremo reconheceu, em outro caso, a exist&ecirc;ncia de Repercuss&atilde;o Geral em uma a&ccedil;&atilde;o que contesta os dispositivos legais que institu&iacute;ram cobran&ccedil;a de Imposto de Renda (IR) e da Contribui&ccedil;&atilde;o Social do Lucro L&iacute;quido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.<br />
<br />
Ao se manifestar pela repercuss&atilde;o geral da mat&eacute;ria contida no recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a controv&eacute;rsia lida com dois valores constitucionais relevantes. &ldquo;H&aacute; a ado&ccedil;&atilde;o mundialmente difundida da tributa&ccedil;&atilde;o em bases universais, aliada &agrave; necessidade de se conferir meios efetivos de apura&ccedil;&atilde;o e cobran&ccedil;a &agrave; administra&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. Em contraponto, a Constitui&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e o respeito ao fato jur&iacute;dico tribut&aacute;rio do Imposto de Renda, em garantia que n&atilde;o pode ser simplesmente mitigada por presun&ccedil;&otilde;es ou fic&ccedil;&otilde;es legais inconsistentes&rdquo;, afirmou.<br />
<br />
Ele lembrou, ainda, que a mesma mat&eacute;ria j&aacute; vem sendo debatida na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.588, movida pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;stria (CNI), o que, &ldquo;t&atilde;o somente por si, n&atilde;o confere aos in&uacute;meros recursos id&ecirc;nticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do C&oacute;digo de Processo Civil&rdquo;.<br />
<br />
Fonte: Mar&iacute;lia Scriboni - Consultor Jur&iacute;dico - 09.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 09 May 2012 22:41:31 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[TST mantém demissão coletiva prevista em acordo]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2889]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_6431e31833b3c8509fdb32ad83f61257.jpg' alt='TST mantém demissão coletiva prevista em acordo' />				N&atilde;o existe proibi&ccedil;&atilde;o para demiss&atilde;o coletiva quando faltam condi&ccedil;&otilde;es de trabalho na empresa, desde que observados princ&iacute;pios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da fun&ccedil;&atilde;o social da empresa, da democracia na rela&ccedil;&atilde;o trabalho/capital e da negocia&ccedil;&atilde;o coletiva para solu&ccedil;&atilde;o dos conflitos coletivos, previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o. A observa&ccedil;&atilde;o &eacute; da ministra K&aacute;tia Arruda, relatora do processo na 5&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que validou o acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da Cidade de S&atilde;o Paulo (Sintratel) e a empresa TMS Call Center S/A que previa a demiss&atilde;o de 456 empregados. A decis&atilde;o foi un&acirc;nime.<br />
<br />
A ministra observou que, em outros casos semelhantes, o TST se manifestou sobre a quest&atilde;o da dispensa em massa no sentido de ser imprescind&iacute;vel a negocia&ccedil;&atilde;o coletiva, e que, em tais casos, devem ser observados os princ&iacute;pios e regras do Direito Coletivo do Trabalho.<br />
<br />
Pelo agravo rejeitado, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho da 2&ordf; Regi&atilde;o pretendia anular decis&atilde;o que julgou correta a demiss&atilde;o coletiva. O MPT, ap&oacute;s tomar conhecimento da demiss&atilde;o coletiva, ocorrida em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos e documentos &agrave; TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa, al&eacute;m da demiss&atilde;o, o parcelamento em tr&ecirc;s vezes das verbas rescis&oacute;rias. Iniciada a investiga&ccedil;&atilde;o, o MPT considerou que a medida contrariava o artigo 477, par&aacute;grafo 6&ordm; da CLT, que estipula prazo para pagamento das parcelas rescis&oacute;rias.<br />
<br />
Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ajuizada na Justi&ccedil;a do Trabalho, o MPT sustentou que o acordo implicou a ren&uacute;ncia n&atilde;o apenas &agrave; multa estabelecida na CLT, mas tamb&eacute;m a outros direitos que, embora n&atilde;o pudessem ser enquadrados tecnicamente como verbas rescis&oacute;rias, como f&eacute;rias e 13&ordm; vencidos, adicional noturno e horas extras, foram exclu&iacute;dos do acordo coletivo de trabalho. A discuss&atilde;o, segundo o MPT, era saber se um acordo coletivo de trabalho poderia tratar da ren&uacute;ncia a direitos trabalhistas sem nenhuma contrapartida aos trabalhadores dispensados, e ainda se o Sintratel chegou a fazer assembleia para delibera&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do do acordo coletivo posteriormente firmado com a TMS.<br />
<br />
Com esses argumentos, entre outros, postulou tamb&eacute;m indeniza&ccedil;&atilde;o individual por dano moral a cada trabalhador dispensado, no valor de R$ 5 mil, e por les&atilde;o a direitos coletivos no valor de R$ 1 milh&atilde;o, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<br />
<br />
Os pedidos foram julgados improcedentes pela 3&ordf; Vara do Trabalho de Barueri (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho de S&atilde;o Paulo. Para o TRT, a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica outorgou aos sindicatos autoriza&ccedil;&atilde;o para celebrar acordos e conven&ccedil;&otilde;es coletivas de trabalho, o que abrangeria o direito de celebrar transa&ccedil;&otilde;es que expressamente definam concess&otilde;es rec&iacute;procas entre as partes interessadas.<br />
<br />
Segundo o TRT, a interven&ccedil;&atilde;o do sindicato e o acordo coletivo celebrado com a empresa para autorizar o pagamento da rescis&atilde;o em tr&ecirc;s parcelas e o levantamento do FGTS pelo trabalhador demitido prestigiaram a solu&ccedil;&atilde;o dos conflitos de interesse e o princ&iacute;pio da realidade, &quot;onde as partes, por concess&otilde;es rec&iacute;procas se entenderam de maneira a que tudo se resolvesse, sen&atilde;o de forma perfeita, da melhor maneira para todos&quot;. <br />
<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 08.05.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 08 May 2012 20:34:47 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Ecad perde liminar por falta de prova inequívoca]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2888]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_d02c22dd1f365bd55a499b393c8a3610.jpg' alt='Ecad perde liminar por falta de prova inequívoca' />				A tutela antecipada s&oacute; pode ser deferida se contemplar a conjuga&ccedil;&atilde;o de dois requisitos: a prova inequ&iacute;voca da verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es e o perigo de dano irrepar&aacute;vel ou o abuso do direito de defesa. E a verossimilhan&ccedil;a n&atilde;o significa apenas a apar&ecirc;ncia de veracidade dos fatos, mas a prova. Sob este entendimento, a 6&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul indeferiu liminar pedida pelo Escrit&oacute;rio Central de Arrecada&ccedil;&atilde;o (Ecad), como medida cautelar dentro de uma a&ccedil;&atilde;o de cobran&ccedil;a de direitos autorais, por manifesta improced&ecirc;ncia. A decis&atilde;o foi tomada em car&aacute;ter monocr&aacute;tico no dia 13 de abril, pelo desembargador Ney Wiedemann Neto.<br />
<br />
O Ecad ajuizou a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria de cumprimento de preceito legal contra uma academia de gin&aacute;stica de Porto Alegre, que estaria executando m&uacute;sicas sem pagar os direitos autorais &agrave; autarquia. O &oacute;rg&atilde;o &eacute; o arrecadador oficial dos m&uacute;sicos e compositores.<br />
<br />
O ju&iacute;zo de primeiro negou o pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o da tutela. O Ecad, ent&atilde;o, recorreu desta decis&atilde;o ao Tribunal de Justi&ccedil;a, interpondo Agravo de Instrumento.<br />
<br />
Em suas raz&otilde;es, a autarquia informou que a academia vem executando obras musicais desde 2007, sem recolher os direitos autorais. Sustentou a necessidade do deferimento da tutela antecipada como forma de evitar o il&iacute;cito, sua repeti&ccedil;&atilde;o e continuidade.<br />
<br />
O desembargador Ney Wiedemann Neto disse que n&atilde;o via, &lsquo;&lsquo;nesta estreita sede do Agravo de Instrumento&rsquo;&rsquo;, a presen&ccedil;a do risco de dano irrepar&aacute;vel ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o &mdash; conforme o artigo 273, caput e inciso I, do C&oacute;digo de Processo Civil &mdash;, no sentido de proibir a execu&ccedil;&atilde;o de obras musicais na academia.<br />
<br />
O magistrado explicou que o juiz, por requerimento da parte, poder&aacute; antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequ&iacute;voca, se conven&ccedil;a da verossimilhan&ccedil;a da alega&ccedil;&atilde;o e haja fundado receio de dano irrepar&aacute;vel ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o. Ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop&oacute;sito protelat&oacute;rio do r&eacute;u. &lsquo;&lsquo;Tenho que, no caso em tela, inexiste a ocorr&ecirc;ncia de prova inequ&iacute;voca dos fatos articulados pelo agravante (Ecad), requisito indispens&aacute;vel &agrave; concess&atilde;o da tutela antecipada, existindo a necessidade de dila&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria (prazo concedido aos litigantes para a produ&ccedil;&atilde;o de provas), a fim de que se conduza ao convencimento da verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es trazidas.&rsquo;&rsquo;<br />
<br />
Para Wiedemann, citando Humberto Theodoro J&uacute;nior, &lsquo;&lsquo;&eacute; inequ&iacute;voca a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma senten&ccedil;a de m&eacute;rito favor&aacute;vel &agrave; parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo&rsquo;&rsquo;.<br />
<br />
J&aacute; o requisito de verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es, ensina o mesmo autor, diz respeito ao ju&iacute;zo de convencimento a ser feito em torno de todo o quadro f&aacute;tico invocado pela parte que pretende a antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, n&atilde;o apenas quanto &agrave; exist&ecirc;ncia de seu direito subjetivo material, mas tamb&eacute;m e, principalmente, no relativo ao perigo de dano e sua reparabilidade.<br />
<br />
E este n&atilde;o &eacute; o caso dos autos, segundo o desembargador Wiedemannn, uma vez que falta a indispens&aacute;vel demonstra&ccedil;&atilde;o do alegado atrav&eacute;s de uma prova robusta e inequ&iacute;voca. &lsquo;&lsquo;Ainda que os documentos juntados aos autos aludam &agrave; viola&ccedil;&atilde;o aos direitos autorais (...), n&atilde;o vejo como, neste momento de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, coibir a agravada (academia) de utilizar-se de m&uacute;sicas em seu trabalho, sem prova irrefut&aacute;vel&rsquo;&rsquo;, complementou.<br />
<br />
Por fim, o desembargador observou que se a academia ficar sem m&uacute;sica ambiental sofrer&aacute; preju&iacute;zos significativos, que podem at&eacute; acarretar inviabilidade de seu neg&oacute;cio, com a consequente inviabilidade de pagamento dos valores pretendidos.<br />
<br />
Fonte: Jomar Martins - Consultor Jur&iacute;dico - 07.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Por falta de prova inequ&iacute;voca, Ecad n&atilde;o ganha liminar
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 07 May 2012 19:58:51 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Cortador de cana exposto ao sol recebe adicional]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2887]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_da350ea6c462e30380b7a9a1b5dab9c8.JPG' alt='Cortador de cana exposto ao sol recebe adicional' />				Os m&eacute;dicos japoneses t&ecirc;m um termo para designar a morte por excesso de trabalho: karoshi (de karo, excesso de trabalho, e shi, morte). De acordo com a literatura s&oacute;cio-m&eacute;dica, o fen&ocirc;meno &eacute; um acometimento fatal por sobre-esfor&ccedil;o associado, na maior parte das vezes, a longos per&iacute;odos de horas trabalhadas. Embora o conceito seja nip&ocirc;nico, pode ser utilizado para descrever a situa&ccedil;&atilde;o predominante entre os cortadores de cana brasileiros.<br />
<br />
A tese &eacute; da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 15&ordf; Regi&atilde;o (Campinas). Ela condenou a LDC Bioenergia S.A. e a Usina A&ccedil;ucareira de Jaboticabal S.A. a concederem adicional por insalubridade de 20% sobre o sal&aacute;rio m&eacute;dio a um cortador de cana que trabalhava em um calor de 26 graus. As empregadoras v&atilde;o indenizar o trabalhador em R$ 60 mil, entre horas extras e adicional por insalubridade.<br />
<br />
O entendimento contraria a Orienta&ccedil;&atilde;o Jurisprudencial 173 do pr&oacute;prio Tribunal Superior do Trabalho, que veda a incid&ecirc;ncia do adicional por insalubridade quando o trabalhador &eacute; exposto a raios solares, por falta de previs&atilde;o legal.<br />
<br />
&ldquo;Estudos demonstram que a exposi&ccedil;&atilde;o demasiada aos raios solares &eacute; uma das circunst&acirc;ncias que contribui expressivamente para o surgimento de c&acirc;ncer de pele, doen&ccedil;as oculares (com risco de se evoluir &agrave; cegueira), envelhecimento precoce, queimaduras e eritemas, tonturas, mal-estar, convuls&otilde;es, desmaios, dentre outros danos&rdquo;, diz. Para ela, no caso do trabalhador a c&eacute;u aberto, &ldquo;a situa&ccedil;&atilde;o de risco se torna bem mais preocupante, notadamente em se tratando de trabalho rural, cuja jornada laboral se d&aacute; por v&aacute;rias horas sob sol escaldante&rdquo;.<br />
<br />
S&oacute; no interior paulista, entre 2004 e 2007, foram registradas 21 mortes s&uacute;bitas de cortadores de cana, conta o pesquisador Francisco Alves, professor do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de S&atilde;o Carlos (Ufscar), em artigo sobre o assunto. De acordo com os dados, fornecidos pelo Servi&ccedil;o Pastoral do Migrante de Guariba (SP), as v&iacute;timas eram trabalhadores jovens &mdash; na faixa dos 24 aos 50 anos &mdash; e oriundas de outras regi&otilde;es do Brasil, como Minas Gerais, Bahia, Maranh&atilde;o e Piau&iacute;.<br />
<br />
No voto, a desembargadora tamb&eacute;m sustenta tese sobre o pagamento de horas extras no trabalho por produ&ccedil;&atilde;o. &ldquo;N&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas de que a remunera&ccedil;&atilde;o do empregado bra&ccedil;al em lavoura agr&iacute;cola, na forma de produtividade, destoa das normas que asseguram a higidez f&iacute;sica e a dignidade do trabalhador, dentre elas a prote&ccedil;&atilde;o constitucional que imp&otilde;e o limite da jornada de trabalho&rdquo;, anotou em seu voto.<br />
<br />
&ldquo;A situa&ccedil;&atilde;o ainda se agrava pelo fato de o trabalhador rural, remunerado por tarefa, e dado o valor quase &iacute;nfimo pago pela produ&ccedil;&atilde;o, se ver na necessidade de produzir cada vez mais e, por consequ&ecirc;ncia, laborar muito al&eacute;m do limite da jornada e de sua capacidade f&iacute;sica, a fim de perceber um m&iacute;nimo de ganho razo&aacute;vel para sua sobreviv&ecirc;ncia, em detrimento de sua sa&uacute;de&rdquo;, diz a julgadora.<br />
<br />
Ana Paula lembra que a Portaria 3.214, de 1978, do Minist&eacute;rio do Trabalho do Estado, &ldquo;disciplina a insalubridade na hip&oacute;tese de exposi&ccedil;&atilde;o a calor excessivo, sendo que n&atilde;o fez qualquer distin&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; origem dos agentes nocivos, de modo que alcan&ccedil;am tamb&eacute;m os provenientes do Sol&rdquo;. Ela lembra tamb&eacute;m que a Norma Regulamentadora 21 da portaria, que trata do trabalho a c&eacute;u aberto, &ldquo;estabeleceu obriga&ccedil;&atilde;o de serem adotadas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra todas as intemp&eacute;ries nela previstas, fazendo expressa men&ccedil;&atilde;o &agrave; insola&ccedil;&atilde;o excessiva e ao calor&rdquo;.<br />
<br />
Fonte: Mar&iacute;lia Scriboni - Consultor Jur&iacute;dico - 07.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Cortador de cana exposto ao sol deve receber adicional
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 07 May 2012 19:52:07 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Justiça alemã determina suspensão da  Microsoft]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2886]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_b8f5b1c5b916294491b59b6a45c01afc.jpg' alt='Justiça alemã determina suspensão da  Microsoft' />				<p><font face="Arial">O tribunal regional de Mannheim, na Alemanha, divulgou hoje decis&atilde;o favor&aacute;vel &agrave; Motorola Mobility no caso em que a companhia acusa a Microsoft de ter violado patentes de sua propriedade. A corte alem&atilde; definiu que a empresa de software deve suspender a venda de seus consoles de videogame Xbox 360 e de seu sistema operacional Windows 7 no mercado local. A decis&atilde;o abrange ainda o navegador Internet Explorer e o software Windows Media Player.<br />
<br />
</font><font face="Arial">O juiz da corte de Mannheim entendeu que a Microsoft infringiu um acordo com a Motorola Mobility relacionado ao uso de tecnologias de compress&atilde;o de v&iacute;deo.<br />
<br />
</font><font face="Arial">A Alemanha &eacute; o centro de distribui&ccedil;&atilde;o de softwares e outros produtos da Microsoft na Europa. Em virtude da disputa com a Motorola Mobility e de pareceres contr&aacute;rios divulgados anteriormente, a companhia decidiu, h&aacute; cerca de um m&ecirc;s, transferir essas opera&ccedil;&otilde;es para a Holanda.<br />
<br />
</font><font face="Arial">A batalha jur&iacute;dica na Alemanha integra uma disputa mais ampla entre a Microsoft e a Motorola, com processos de parte a parte em andamento nos Estados Unidos. Em um deles, a Microsoft pede a proibi&ccedil;&atilde;o das importa&ccedil;&otilde;es de celulares da Motorola com o sistema operacional Android, do Google.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Fonte: Moacir Drska - Valor Econ&ocirc;mico - 02.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Justi&ccedil;a determina que Microsoft suspenda vendas na Alemanha</font></p>
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 02 May 2012 20:42:32 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[MP pode reduzir tributo em preço de transferência]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2885]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_69059330854ce2365316727224e6e9b9.jpg' alt='MP pode reduzir tributo em preço de transferência' />				<p><font face="Arial">Das diversas medidas de incentivo &agrave; ind&uacute;stria aprovadas pelo governo nas &uacute;ltimas semanas, uma delas visa simplificar a tributa&ccedil;&atilde;o da atividade de multinacionais no Brasil. &Eacute; a Medida Provis&oacute;ria 563/2012, publicada no dia 4 de abril. Entre outros assuntos, o texto traz uma nova interpreta&ccedil;&atilde;o para o c&aacute;lculo da tributa&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o de transfer&ecirc;ncia, mat&eacute;ria que leva contribuintes e Receita com frequ&ecirc;ncia aos tribunais.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Como regra, as altera&ccedil;&otilde;es estar&atilde;o vigentes a partir de 1&ordm; de janeiro de 2013, mas a pr&oacute;pria MP veicula a possibilidade de o contribuinte optar pela aplica&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o j&aacute; em 2012.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Entende-se por pre&ccedil;o de transfer&ecirc;ncia o valor cobrado entre empresas subsidi&aacute;rias e coligadas na importa&ccedil;&atilde;o ou exporta&ccedil;&atilde;o de mat&eacute;ria prima e insumos. De olho em manobras que visam a driblar a tributa&ccedil;&atilde;o sobre envio de lucros ao exterior, a Receita Federal mant&eacute;m o controle sobre essas opera&ccedil;&otilde;es. A grande discuss&atilde;o tribut&aacute;ria &eacute; como se faz o c&aacute;lculo do Imposto de Renda devido ao Fisco.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Um dos principais aspectos da discuss&atilde;o que j&aacute; tem decis&otilde;es favor&aacute;veis e contr&aacute;rias ao Fisco nos tribunais regionais federais &eacute; o m&eacute;todo do c&aacute;lculo do pre&ccedil;o de revenda menos lucro, ou PRL, para se chegar ao valor tribut&aacute;vel das opera&ccedil;&otilde;es. A Lei 9.430/1996, no artigo 18, inciso II, define que o PRL &eacute; a m&eacute;dia aritm&eacute;tica dos pre&ccedil;os de revenda dos bens e direitos no Brasil e no exterior. <br />
<br />
</font><font face="Arial">As al&iacute;neas do inciso II, que tratam dos descontos aplic&aacute;veis &agrave;s bases de c&aacute;lculo, preveem a m&eacute;dia aritm&eacute;tica do pre&ccedil;o de revenda diminu&iacute;dos: &ldquo;a) dos descontos incondicionais concedidos b) dos impostos e contribui&ccedil;&otilde;es incidentes sobre as vendas c) das comiss&otilde;es e corretagens pagas d) da margem de lucro de: 1. sessenta por cento, calculada sobre o pre&ccedil;o de revenda ap&oacute;s deduzidos os valores referidos nas al&iacute;neas anteriores e do valor agregado no Pa&iacute;s, na hip&oacute;tese de bens importados aplicados &agrave; produ&ccedil;&atilde;o; e 2. vinte por cento, calculada sobre o pre&ccedil;o de revenda, nas demais hip&oacute;teses&rdquo;.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Essa lei, segundo o entendimento de contribuintes e tributaristas, deixava muitos pontos em aberto, e precisava de uma regulamenta&ccedil;&atilde;o. Em 2002, a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 243, da Receita, ocupou esse espa&ccedil;o, mas deu in&iacute;cio a disputas. Com a norma, n&atilde;o era mais a m&eacute;dia aritm&eacute;tica das vendas ao consumidor que deveria ser levada em conta, mas sim a m&eacute;dia presumida do valor de uma suposta venda direta ao consumidor dos insumos importados &mdash; que jamais seriam vendidos, mas sim usados na fabrica&ccedil;&atilde;o dos produtos.<br />
</font><font face="Arial"><br />
Segundo as empresas, o que aconteceu n&atilde;o foi uma mera mudan&ccedil;a de m&eacute;todo, mas uma forma de majora&ccedil;&atilde;o do IR e da CSLL a pagar, por meio do aumento indireto da base de c&aacute;lculo desses tributos.<br />
<br />
</font><font face="Arial">A &uacute;ltima decis&atilde;o de tribunal sobre o caso veio em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal da 3&ordf; Regi&atilde;o decidiu que a regra n&atilde;o extrapolou os limites legais e, portanto, a Receita poderia continuar cobrando do jeito que determina a IN.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Base legal - A Medida Provis&oacute;ria 536 foi editada no in&iacute;cio deste ano para, entre outras provis&otilde;es, dar nova reda&ccedil;&atilde;o ao artigo 18 da Lei 9.430/1996. Tratou das condi&ccedil;&otilde;es para c&aacute;lculo pelo m&eacute;todo PRL e, na opini&atilde;o do tributarista Eduardo Madeira, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich, Schoueri Advogados, simplificou as interpreta&ccedil;&otilde;es.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Diz o artigo 38, inciso II, da MP, que o PRL &eacute; a &ldquo;m&eacute;dia aritm&eacute;tica ponderada dos pre&ccedil;os de venda, no Pa&iacute;s, dos bens, direitos ou servi&ccedil;os importados, em condi&ccedil;&otilde;es de pagamento semelhantes&rdquo;. Em vez de definir o que deve ser diminu&iacute;do, na confec&ccedil;&atilde;o do c&aacute;lculo, o novo texto elabora esp&eacute;cies de &ldquo;subm&eacute;todos&rdquo;. O do pre&ccedil;o l&iacute;quido de venda, que &eacute; a m&eacute;dia ponderada diminu&iacute;dos os &ldquo;descontos incondicionais concedidos&rdquo;; o do percentual de participa&ccedil;&atilde;o dos bens, que &eacute; a rela&ccedil;&atilde;o percentual entre o custo m&eacute;dio ponderado e o custo total m&eacute;dio ponderado, calculado de acordo com a planilha de custos da empresa; o m&eacute;todo da participa&ccedil;&atilde;o dos bens, direitos ou servi&ccedil;os importados no custo total da transfer&ecirc;ncia, que &eacute; a aplica&ccedil;&atilde;o do percentual de participa&ccedil;&atilde;o do bem, direito ou servi&ccedil;o importado no custo total da transfer&ecirc;ncia e o m&eacute;todo da margem de lucro, que &eacute; a aplica&ccedil;&atilde;o dos percentuais previstos na pr&oacute;pria MP para tributa&ccedil;&atilde;o da margem de ganho da empresa sobre o pre&ccedil;o l&iacute;quido da venda.<br />
<br />
</font><font face="Arial">&quot;Agora s&atilde;o tr&ecirc;s os percentuais de lucros, e por setor, o que significa que, para algumas empresas, poder&aacute; haver redu&ccedil;&atilde;o do tributo&quot;, diz a advogada Mary Elbe Queiroz. <br />
<br />
</font><font face="Arial">Para Eduardo Madeira, a MP veio para tentar melhorar a legisla&ccedil;&atilde;o e esclarecer as formas de descobrir o pre&ccedil;o de transfer&ecirc;ncia de produtos e bens importados e exportados por empresas relacionadas. &ldquo;A lei antiga era confusa e dava margem a muitas interpreta&ccedil;&otilde;es, e a Receita tinha uma interpreta&ccedil;&atilde;o desfavor&aacute;vel para o contribuinte&rdquo;, analisa.<br />
<br />
</font><font face="Arial">Com a MP, afirma Madeira, o pa&iacute;s conta com maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica. Depois de expirado seu prazo, a MP precisar&aacute; ser convertida em lei. &ldquo;O texto ainda precisa melhorar, mas j&aacute; trouxe benef&iacute;cios, porque a lei diz uma coisa, a Receita interpreta de uma forma e os casos acabam sempre no Judici&aacute;rio.&quot;<br />
<br />
</font><font face="Arial">Fonte: Pedro Can&aacute;rio - Consultor Jur&iacute;dico - 01.05.2012<br />
T&iacute;tulo original: Nova MP pode reduzir tributo em pre&ccedil;o de transfer&ecirc;ncia</font></p>
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 02 May 2012 20:32:59 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Extinção de benefício fiscal é questionado]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2884]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_7241a5430c4430d7ef8e0112756eec54.jpg' alt='Extinção de benefício fiscal é questionado' />				A Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Distribuidores de Energia El&eacute;trica (Abradee) apresentou Reclama&ccedil;&atilde;o (RCL 13.717) ao Supremo Tribunal Federal contra decis&atilde;o do presidente do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. O ato em quest&atilde;o &eacute; uma liminar concedida em favor da Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (Aneel) que restaurou a validade da Resolu&ccedil;&atilde;o Normativa 457, que retira benef&iacute;cios fiscais durante a revis&atilde;o tarif&aacute;ria peri&oacute;dica das concession&aacute;rias.<br />
<br />
Segundo a associa&ccedil;&atilde;o, como se trata de tema constitucional, somente o presidente do STF poderia ter suspendido a liminar, de acordo com dispositivo da Lei 8.038/1990. A suspens&atilde;o da liminar foi concedida pelo juiz da 7&ordf; Vara Federal de Bras&iacute;lia (DF) a pedido da Aneel.<br />
<br />
O processo a que se refere a Suspens&atilde;o de Seguran&ccedil;a (SS 2.566) em tr&acirc;mite no STJ diz respeito a Mandado de Seguran&ccedil;a impetrado pela Abradee perante a Vara Federal da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Distrito Federal, com o objetivo de impedir a Aneel de considerar, no resultado da taxa de retorno (WACC) a ser calculada na terceira revis&atilde;o tarif&aacute;ria peri&oacute;dica das concession&aacute;rias que atuam nas &aacute;reas de influ&ecirc;ncia da Sudam (Superintend&ecirc;ncia de Desenvolvimento da Amaz&ocirc;nia) e da Sudene (Superintend&ecirc;ncia de Desenvolvimento do Nordeste).<br />
<br />
Segundo a Abradee, o incentivo fiscal concedido &agrave;s distribuidoras tem fundamento constitucional em lei federal e &ldquo;n&atilde;o cabe &agrave; Aneel apropriar-se do benef&iacute;cio para, em contrariedade ao ordenamento jur&iacute;dico, fazer sua pol&iacute;tica tarif&aacute;ria&rdquo;. O benef&iacute;cio fiscal em quest&atilde;o consistiu na redu&ccedil;&atilde;o, a t&iacute;tulo oneroso, de at&eacute; 75% do Imposto de Renda devido pelas distribuidoras de energia que tiveram aprovados projetos de instala&ccedil;&atilde;o, amplia&ccedil;&atilde;o, moderniza&ccedil;&atilde;o ou diversifica&ccedil;&atilde;o nas regi&otilde;es da Sudam e da Sudene.<br />
<br />
&ldquo;Vale destacar que a finalidade da Resolu&ccedil;&atilde;o Aneel 457 &eacute; retirar, por via transversa, o incentivo fiscal concedido &agrave;s distribuidoras de energia el&eacute;trica, sob o pretexto de &lsquo;assegurar que a taxa de remunera&ccedil;&atilde;o l&iacute;quida da concession&aacute;ria corresponda &agrave;quela que a Ag&ecirc;ncia definir&aacute; como adequada e necess&aacute;ria&rsquo;, argumenta a Abradee. Segundo a associa&ccedil;&atilde;o, a Resolu&ccedil;&atilde;o Aneel 457 impedir&aacute; investimentos nas Regi&otilde;es Norte e Nordeste.<br />
<br />
No Supremo, a associa&ccedil;&atilde;o pede a concess&atilde;o de liminar para suspender a decis&atilde;o do presidente do STJ. No m&eacute;rito, pede que seja cassada a decis&atilde;o proferida na Suspens&atilde;o de Seguran&ccedil;a 2.566 em curso naquela corte.<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 29.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Distribuidores de energia contestam fim de benef&iacute;cio
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 21:01:21 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[STF vai julgar tributação de empresas controladas]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2883]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_4e287854d0c080ed050cb892175ae98d.jpg' alt='STF vai julgar tributação de empresas controladas' />				O Supremo Tribunal Federal reconheceu a exist&ecirc;ncia de repercuss&atilde;o geral em uma a&ccedil;&atilde;o que contesta os dispositivos legais que institu&iacute;ram cobran&ccedil;a de Imposto de Renda (IR) e da Contribui&ccedil;&atilde;o Social do Lucro L&iacute;quido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.<br />
<br />
Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, a mat&eacute;ria transcende o interesse das duas partes e que precisa levar em conta os efeitos da tributa&ccedil;&atilde;o sobre a competitividade das empresas brasileiras no cen&aacute;rio internacional. O reconhecimento do Recurso Extraordin&aacute;rio 611.586, interposto por uma cooperativa agropecu&aacute;ria, foi feito por meio do Plen&aacute;rio Virtual.<br />
<br />
A recorrente questiona decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o que considerou constitucional o artigo 74 da Medida Provis&oacute;ria 2.158-35 de 2001. O dispositivo considera, como momento da disponibiliza&ccedil;&atilde;o da renda para efeito de cobran&ccedil;a de IR da empresa brasileira, a data do balan&ccedil;o de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que n&atilde;o tenha ocorrido ainda a distribui&ccedil;&atilde;o dos lucros. Al&eacute;m disso, prev&ecirc; que esses lucros apurados at&eacute; 31 de dezembro de 2001 seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002.<br />
<br />
Para a cooperativa, no entanto, o produto gerado por essas empresas no exterior n&atilde;o pode ser tributado antes da distribui&ccedil;&atilde;o dos lucros para a coligada brasileira, que &eacute; o marco da disponibilidade dos valores. Caso isso ocorra, argumenta, o tributo estaria incidindo sobre lucros inexistentes. A mat&eacute;ria debatida no RE estaria presente nos artigos 145, 150 e 153 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br />
<br />
Ao se manifestar pela repercuss&atilde;o geral da mat&eacute;ria contida no recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a controv&eacute;rsia lida com dois valores constitucionais relevantes. &ldquo;H&aacute; a ado&ccedil;&atilde;o mundialmente difundida da tributa&ccedil;&atilde;o em bases universais, aliada &agrave; necessidade de se conferir meios efetivos de apura&ccedil;&atilde;o e cobran&ccedil;a &agrave; administra&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. Em contraponto, a Constitui&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e o respeito ao fato jur&iacute;dico tribut&aacute;rio do Imposto de Renda, em garantia que n&atilde;o pode ser simplesmente mitigada por presun&ccedil;&otilde;es ou fic&ccedil;&otilde;es legais inconsistentes&rdquo;, afirmou.<br />
<br />
Ele lembra ainda que a mesma mat&eacute;ria j&aacute; vem sendo debatida na A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.588, movida pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;stria (CNI), o que, &ldquo;t&atilde;o somente por si, n&atilde;o confere aos in&uacute;meros recursos id&ecirc;nticos os efeitos racionalizadores do processo, previstos no artigo 543-B do C&oacute;digo de Processo Civil&rdquo;. <br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 28.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: STF julgar&aacute; tributa&ccedil;&atilde;o empresa controlada no exterior
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:56:13 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Coca-Cola não tem exclusividade sobre marca "zero"]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2882]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_cc6c9a27b074e6b93fae0feb721d866c.jpg' alt='Coca-Cola não tem exclusividade sobre marca "zero"' />				A Coca-Cola n&atilde;o tem exclusividade sobre a marca &ldquo;zero&rdquo;, que &eacute; utilizada tamb&eacute;m por sua maior concorrente, a Ambev (fabricante da Pepsi). Ao decidir o impasse entre as duas gigantes do ramo de bebidas, a 6&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo entendeu que palavra &ldquo;zero&rdquo; constitui, na verdade, signo meramente descritivo. E, por isso, inapropri&aacute;vel.<br />
<br />
A palavra &ldquo;zero&rdquo; &eacute; utilizada por diversos fabricantes de bebidas, principalmente refrigerantes &mdash; entre outros produtos aliment&iacute;cios &mdash;, para indicar que seu produto n&atilde;o possui adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car.<br />
<br />
A Coca-Cola entrou na Justi&ccedil;a para impedir que seus concorrentes, em especial a Ambev, utilizasse a palavra/marca &quot;zero&quot; em seus produtos. Alegou que foi a primeira empresa a registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda em 2004. Al&eacute;m disso, defendeu que a marca n&atilde;o se trata de mero descritivo, pois n&atilde;o tem significado pr&oacute;prio. Argumentou, ainda, que a Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de (que trata de sinais n&atilde;o registr&aacute;veis como marca) trata do uso designativo da express&atilde;o &ldquo;zero&rdquo; em conjunto com outras palavras, como &ldquo;a&ccedil;&uacute;car&rdquo;, n&atilde;o isoladamente, j&aacute; que o intuito &eacute; informar os consumidores sobre a composi&ccedil;&atilde;o dos produtos.<br />
<br />
A empresa alegou que o uso da marca &ldquo;zero&rdquo; pela Ambev configura ato de concorr&ecirc;ncia desleal. E que o parasitismo alegado n&atilde;o decorre da possibilidade de confus&atilde;o do consumidor, mas sim da tentativa de apropria&ccedil;&atilde;o da marca criada.<br />
<br />
Para o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, zero &eacute; a possibilidade da palavra causar confus&atilde;o entre os produtos da Coca-Cola e da Ambev, j&aacute; que as embalagens s&atilde;o bem diferentes. &ldquo;De mais a mais, s&atilde;o produtos absolutamente consolidados no mercado de refrigerantes, com marcas, nomes, sabores, cores e composi&ccedil;&otilde;es diferentes entre si&rdquo;.<br />
<br />
O relator apontou, ainda, que a exist&ecirc;ncia de um ato administrativo do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de autorizando o uso do voc&aacute;bulo &ldquo;zero&rdquo; para indicar alimentos e bebidas que n&atilde;o possuem determinada subst&acirc;ncia s&oacute; vem corroborar a tese de que o termo &eacute; meramente descritivo e por isso n&atilde;o &eacute; pass&iacute;vel de registro como marca. Para ele, a conclus&atilde;o &eacute; corroborada pela Portaria 27/1998 da Secretaria de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, que ao disciplinar a informa&ccedil;&atilde;o nutricional complementar dos alimentos, previu em seu artigo 4.1.6 que os termos &ldquo;free&rdquo;, &ldquo;livre&rdquo;, &ldquo;sem&rdquo;, &ldquo;zero&rdquo;, &ldquo;n&atilde;o cont&eacute;m&rdquo; e &ldquo;isento&rdquo; podem ser amplamente utilizados quando preenchidos os requisitos previstos na tabela anexa ao regulamento para que os alimentos sejam classificados como &ldquo;n&atilde;o cont&eacute;m&rdquo;.<br />
<br />
Ao tamb&eacute;m se utilizar da Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996) para elucidar o caso, o relator concluiu que &ldquo;o voc&aacute;bulo n&atilde;o passa de mero descritivo do refrigerante, e por isso mesmo insuscet&iacute;vel de registro&quot;. Segundo ele, a &ldquo;Lei de Propriedade Intelectual, ao tratar dos sinais n&atilde;o registr&aacute;veis como marca, prev&ecirc; expressamente em seu artigo 124, VI, ser insuscet&iacute;vel de registro sinal de car&aacute;ter gen&eacute;rico, necess&aacute;rio, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver rela&ccedil;&atilde;o com o produto ou servi&ccedil;o a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma caracter&iacute;stica do produto ou servi&ccedil;o, quanto &agrave; natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e &eacute;poca de produ&ccedil;&atilde;o ou de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva&rdquo;.<br />
<br />
&ldquo;Admitir, pois, a tese das autoras implicaria conceder de modo transverso exclusividade no uso da palavra &ldquo;zero&rdquo;, sendo que o voc&aacute;bulo vem sendo largamente utilizado n&atilde;o s&oacute; no ramo dos refrigerantes, mas tamb&eacute;m em outras categorias de g&ecirc;neros aliment&iacute;cios&rdquo;, afirmou Francisco Loureiro. Ele concluiu: &ldquo;Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes seria o mesmo que conceder exclusividade ao que n&atilde;o &eacute; exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum&rdquo;. <br />
<br />
Fonte: Rog&eacute;rio Barbosa - Consultor Jur&iacute;dico - 27.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:51:37 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Indústrias tentam banir óculos falsos]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2881]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_386979b601f90438847621a667fd0c73.jpg' alt='Indústrias tentam banir óculos falsos' />				A pirataria de &oacute;culos no Brasil aumentou 1.483% nos &uacute;ltimos cinco anos, segundo dados da Receita Federal. Apenas em 2011 as apreens&otilde;es chegaram a 19 milh&otilde;es de unidades, ante 1,2 milh&atilde;o em 2006.<br />
<br />
O n&uacute;mero est&aacute; fazendo com que fabricantes e varejistas se movimentem para tentar brecar o crescimento do mercado de produtos falsificados e impulsionar as vendas nos pontos oficiais.<br />
<br />
A fabricante Mormaii, por exemplo, inaugura em 60 dias uma nova f&aacute;brica em Garopaba, em Santa Cataria, com investimento de R$ 3 milh&otilde;es. O objetivo &eacute; diminuir os pre&ccedil;os dos &oacute;culos de frente met&aacute;lica, que ainda n&atilde;o eram produzidos aqui.<br />
<br />
O objetivo &eacute; baixar os pre&ccedil;os em 10% e bater de frente com os produtos falsificados. &quot;Reduzimos os pre&ccedil;os em 30% nos &uacute;ltimos cinco anos e expandimos a f&aacute;brica de Garopaba cinco vezes desde 2001&quot;, conta Walter Thomazini, diretor de marketing da Mormaii.<br />
<br />
Para se ter uma ideia da concorr&ecirc;ncia que a Mormaii enfrenta, em 2009 a fabricante vendeu 400 mil unidades de &oacute;culos no Brasil e, em apenas um dos carregamentos de produtos piratas encontrados havia um milh&atilde;o de unidades falsas.<br />
<br />
Ronaldo Pereira, presidente das &Oacute;ticas Carol, que tem mais de 450 lojas no pa&iacute;s, diz que a meta da ind&uacute;stria do setor &eacute; ter pre&ccedil;os 20% maiores que os praticados em Miami, nos Estados Unidos, dentro de dois anos. &quot;Hoje os valores s&atilde;o 40% maiores. Vai ser um sonho quando isso acontecer&quot;, diz.<br />
<br />
Aquisi&ccedil;&otilde;es - Para Pereira, o movimento est&aacute; sendo puxado pela Luxottica, grupo italiano que comprou em novembro do ano passado a fabricante brasileiras Tecnol.<br />
<br />
Bento Alcoforado, presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira da Ind&uacute;stria &Oacute;ptica (Abi&oacute;ptica), acredita que haver&aacute; outras aquisi&ccedil;&otilde;es por multinacionais em 2012. &quot;Tenho certeza. Quem demorar, perder&aacute; espa&ccedil;o.&quot;, diz.<br />
<br />
Fonte: Carolina Pereira&nbsp; - Brasil Econ&ocirc;mico - 27.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:31:29 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[TJ-CE veta cobrança de ICMS em comércio eletrônico]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2880]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
				Se uma mercadoria &eacute; destinada diretamente ao consumidor final de outro estado, deve ser cobrada apenas a al&iacute;quota de ICMS interna e n&atilde;o a interestadual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justi&ccedil;a do Cear&aacute; negou pedido da Fazenda cearense, que cobrou imposto na entrada de produtos comprados pela internet &mdash; e destinados ao consumidor e n&atilde;o a revenda &mdash; dentro dos seus limites.<br />
<br />
Trata-se de mais um cap&iacute;tulo da guerra fiscal. No caso, o estado cobrou a al&iacute;quota interestadual de produtos vendidos por uma empresa de inform&aacute;tica e tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. A empresa, representada pelo advogado Mario Comparato, do Comparato, Nunes e Federici Advogados, j&aacute; havia conseguido uma liminar, na primeira inst&acirc;ncia, para n&atilde;o pagar o ICMS interestadual sobre nenhum de seus produtos destinados a consumidores finais em outros estados.<br />
<br />
De acordo com a ju&iacute;za Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de Fortaleza, cobrar, por meio de lei estadual, a taxa interestadual de empresa que n&atilde;o &eacute; contribuinte do estado do Cear&aacute; &eacute; ilegal e ultrapassa a compet&ecirc;ncia dada pela Constitui&ccedil;&atilde;o aos estados. &ldquo;Isso porque, al&eacute;m de transpor os limites fixados pela Carta Magna, estabelece sua fundamenta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica em Decreto estadual, fato este vedado pelas limita&ccedil;&otilde;es constitucionais ao poder de tributar&rdquo;, entendeu.<br />
<br />
A cobran&ccedil;a era feita por meio de lei estadual. Depois que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da concess&atilde;o de benef&iacute;cios fiscais por meio de leis estaduais, o que configura guerra fiscal, no entanto, os estados continuaram com a pr&aacute;tica. Foi editado o Protocolo ICMS 21/2011, que &ldquo;estabelece disciplina relacionada &agrave; exig&ecirc;ncia do ICMS nas opera&ccedil;&otilde;es interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisi&ccedil;&atilde;o ocorrer de forma n&atilde;o presencial no estabelecimento remetente&rdquo;.<br />
<br />
Segundo a ju&iacute;za de Fortaleza, o protocolo &ldquo;&eacute; mais uma tentativa de estados signat&aacute;rios de terem uma parcela de arrecada&ccedil;&atilde;o maior do imposto ICMS, em contraposi&ccedil;&atilde;o &agrave; imensa arrecada&ccedil;&atilde;o da maioria dos centros de distribui&ccedil;&atilde;o de mercadorias vinculadas aos estabelecimentos virtuais&rdquo;. &ldquo;Com isso, h&aacute; a verdadeira bitributa&ccedil;&atilde;o do imposto estadual&rdquo;, concluiu a ju&iacute;za, ao conceder a liminar.<br />
<br />
A Fazenda cearense foi, ent&atilde;o, ao Tribunal de Justi&ccedil;a pedir a suspens&atilde;o da liminar. Alegou que a decis&atilde;o do primeiro grau &ldquo;teria deferido um salvo-conduto gen&eacute;rico para todas as opera&ccedil;&otilde;es da Agravada, impondo ao Agravante uma restri&ccedil;&atilde;o inconstitucional&rdquo;.<br />
<br />
O TJ do Cear&aacute; negou o pedido. O relator do caso, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, afirmou que a cobran&ccedil;a da al&iacute;quota interestadual de empresa n&atilde;o contribuinte do estado contraria o que diz a Constitui&ccedil;&atilde;o. Conforme transcrito no ac&oacute;rd&atilde;o, a al&iacute;nea b do inciso VII do artigo 155 da Constitui&ccedil;&atilde;o afirma que, quando o produto se destinar a consumidor final, o estado deve cobrar &ldquo;a al&iacute;quota interna, quando o destinat&aacute;rio n&atilde;o for contribuinte&rdquo;.<br />
<br />
A Fazenda alegou que h&aacute; periculum in mora, pois a receita que deixaria de arrecadar com o fim da cobran&ccedil;a prejudicaria os cofres p&uacute;blicos estaduais. O argumento n&atilde;o foi aceito. &ldquo;Quanto ao periculum in mora, o mesmo n&atilde;o restou demonstrado pelo agravante. Como a quest&atilde;o cinge-se unicamente a valores expressos em moeda nacional, eventualmente, se o Mandado de Seguran&ccedil;a for julgado improcedente, o estado poder&aacute; rever os valores que foram pagos a menor&rdquo;. Para o desembargador Francisco Mota, &ldquo;o fumus boni iuris milita inteiramente a favor da impetrante do Mandado de Seguran&ccedil;a [a empresa]&rdquo;.<br />
<br />
Insist&ecirc;ncia - O Cear&aacute; n&atilde;o &eacute; o &uacute;nico estado a insistir na cobran&ccedil;a de ICMS de empresas que n&atilde;o est&atilde;o sediadas dentro de suas fronteiras. Este &eacute; um dos aspectos da guerra fiscal gerada pela internet e pelo com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico. Os estados querem fazer com que as empresas paguem pelo tributo que eles deixam de arrecadar com as vendas digitais.<br />
<br />
S&oacute; no Supremo Tribunal Federal, h&aacute; pelo menos dois casos de estados pedindo a suspens&atilde;o de liminares que pro&iacute;bem a cobran&ccedil;a de ICMS em venda pela internet. Um de Goi&aacute;s e outro, do Maranh&atilde;o. Em outro caso, numa A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o STF declarou que uma lei estadual da Para&iacute;ba &eacute; inconstitucional, justamente porque autorizava a cobran&ccedil;a de ICMS em compras feitas pela internet e destinadas a consumidor final.<br />
<br />
Tanto o caso de Goi&aacute;s quanto o do Maranh&atilde;o datam do ano passado, depois da edi&ccedil;&atilde;o do Protocolo ICMS 21, de abril de 2011. A norma, por sua vez, tamb&eacute;m &eacute; motivo de a&ccedil;&otilde;es no STF. S&atilde;o duas a&ccedil;&otilde;es diretas de inconstitucionalidade. Uma da Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;strias (CNI) e outra da Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional do Com&eacute;rcio de Bens, Servi&ccedil;os e Turismo (CNC).<br />
<br />
Nas duas a&ccedil;&otilde;es, as confedera&ccedil;&otilde;es alegam que o protocolo viola o artigo 155, par&aacute;grafo 2&ordm;, inciso VII, al&iacute;neas &ldquo;a&rdquo; e &ldquo;b&rdquo;, da Constitui&ccedil;&atilde;o. Afirmam que a pr&aacute;tica adotada por alguns estados limita o tr&aacute;fego de bens e imp&otilde;e barreiras &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico.<br />
<br />
<br />
Fonte: Pedro Can&aacute;rio - Consultor Jur&iacute;dico - 26.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 00:22:48 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Importador deve pagar tributos de bem locado]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2879]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_88425aa8b5df51300bbf6222930637a3.jpg' alt='Importador deve pagar tributos de bem locado' />				Quando um bem importado com isen&ccedil;&atilde;o de impostos &eacute; locado antes dos cinco anos previsto pela Lei 91.030/1985, os tributos devem ser pagos e s&atilde;o de responsabilidade origin&aacute;ria do importador, e n&atilde;o do locador. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a anulou d&eacute;bito fiscal cobrado de uma empresa locat&aacute;ria, afirmando haver responsabilidade solid&aacute;ria entre importador e locador. Como a importadora, principal respons&aacute;vel pela d&iacute;vida, n&atilde;o havia sido inclu&iacute;da no auto de infra&ccedil;&atilde;o, a cobran&ccedil;a foi cancelada. A decis&atilde;o &eacute; da 1&ordf; Turma do STJ, em disputa entre uma empresa m&eacute;dica e a Fazenda Nacional.<br />
<br />
O ministro Francisco Falc&atilde;o, relator do processo, apontou que o STJ j&aacute; reconheceu que a responsabilidade tribut&aacute;ria deve ser atribu&iacute;da ao contribuinte de fato, autor do desvio, e n&atilde;o ao terceiro de boa-f&eacute;, como na hip&oacute;tese dos autos, em que o locador n&atilde;o tem como verificar a origem fiscal do aparelho.<br />
<br />
Ele tamb&eacute;m afirmou que o artigo 121 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional (CTN) explicita que o sujeito passivo da obriga&ccedil;&atilde;o &eacute; o respons&aacute;vel pelo pagamento do tributo. J&aacute; que o respons&aacute;vel pelo imposto de importa&ccedil;&atilde;o &eacute; o importador e sendo dele a responsabilidade pela burla &agrave; isen&ccedil;&atilde;o, &eacute; contra ele que dever ser emitido o auto de infra&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
A empresa m&eacute;dica e a Fazenda Nacional recorreram ao STJ contra decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 5&ordf; Regi&atilde;o. Os ju&iacute;zes do TRF afirmaram que a isen&ccedil;&atilde;o do bem era vinculada apenas ao importador e, como houve loca&ccedil;&atilde;o, seriam devidos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importa&ccedil;&atilde;o ante o uso irregular do bem por entidade n&atilde;o beneficiada pelo regime de isen&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
O TRF tamb&eacute;m considerou que, por haver solidariedade entre o locador e o importador, a Receita Federal poderia escolher qualquer um dos devedores para arcar com os tributos e n&atilde;o haveria ilegalidade em apenas o locador ser inscrito em d&iacute;vida ativa. A decis&atilde;o considerou ainda que n&atilde;o caberiam acr&eacute;scimos morat&oacute;rios, pois o cr&eacute;dito tribut&aacute;rio ainda n&atilde;o teria sido definitivamente constitu&iacute;do.<br />
<br />
No recurso ao STJ, a empresa alegou n&atilde;o haver solidariedade onde n&atilde;o h&aacute; devedor principal e que a Certid&atilde;o de D&iacute;vida Ativa (CDA) seria nula, pois o locador do bem importado n&atilde;o constaria como devedor principal, conforme exigido pelo artigo 202, inciso I, do CTN.<br />
<br />
A empresa tamb&eacute;m apontou ofensa ao artigo 896 do C&oacute;digo Civil, que determina que o t&iacute;tulo de cr&eacute;dito n&atilde;o pode ser reivindicado se o portador o adquiriu de boa-f&eacute; e seguindo as normas que disciplinam a sua circula&ccedil;&atilde;o. J&aacute; o Fisco afirmou que, de acordo com o artigo 161 do CTN, os juros morat&oacute;rios devem contar a partir do vencimento do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio.<br />
<br />
O ministro Francisco Falc&atilde;o concluiu haver solidariedade de fato, pois o locador teria interesse comum na situa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;N&atilde;o obstante, ao lan&ccedil;ar o auto de infra&ccedil;&atilde;o, a Fazenda Nacional n&atilde;o incluiu o respons&aacute;vel tribut&aacute;rio principal (o importador), atacando diretamente o locat&aacute;rio&rdquo;, destacou o ministro.<br />
<br />
A possibilidade de o Fisco indicar respons&aacute;vel solid&aacute;rio foi reconhecida pelo ministro Falc&atilde;o. Entretanto, ele observou, o importador &eacute; parte leg&iacute;tima para responder pelo tributo e, por isso, deve constar no auto de infra&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Tanto &eacute; assim que o artigo 134 do CTN expressamente disp&otilde;e que, nos casos de impossibilidade de exig&ecirc;ncia do cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente os que intervieram ou se omitiram&rdquo;, afirmou.<br />
<br />
Considerando que o caso n&atilde;o tratava de solidariedade estrita, a Turma seguiu o voto do relator para dar provimento ao recurso especial da empresa, anulando o d&eacute;bito fiscal, de forma que o recurso da Fazenda ficou prejudicado. <br />
<br />
<br />
Fonte: Cibelle Bou&ccedil;as - Consultor Jur&iacute;dico - 26.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Importador &eacute; respons&aacute;vel por tributos de bem locado
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  			</description>
			<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 00:17:26 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Companhias brasileiras produzem mais inovação]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2878]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_ebe396afddc716c0ee48cac9e38c09bb.jpg' alt='Companhias brasileiras produzem mais inovação' />				Se a corrida pela inova&ccedil;&atilde;o no Brasil fosse uma maratona, a Petrobras seria o atleta Mar&iacute;lson Gomes dos Santos, tricampe&atilde;o da Corrida Internacional de S&atilde;o Silvestre, bicampe&atilde;o da Maratona de Nova York e recordista sul-americano dos 10 mil e 5 mil metros. Entre as companhias e institui&ccedil;&otilde;es que investem em inova&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s, a Petrobras &eacute; a que apresenta o maior n&uacute;mero de pedidos e registros de patentes - considerado um indicador de desenvolvimento tecnol&oacute;gico e de pesquisa dos pa&iacute;ses.<br />
<br />
A companhia acumula 1.349 dep&oacute;sitos de patentes no Brasil e 2.530 no exterior, sendo a maior titular de registros no pa&iacute;s, de acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A Petrobras tamb&eacute;m aparece em primeiro lugar no ranking de patentes &quot;inovadoras&quot; estabelecido com base no &Iacute;ndice Mundial Derwent de Patentes (DWPI), produzido pela Thomson Reuters.<br />
<br />
De acordo com esse &iacute;ndice, &eacute; considerado &quot;inovadora&quot; ou &quot;b&aacute;sica&quot; a primeira patente registrada de uma tecnologia, seja produto ou processo. Outras patentes registradas posteriormente sobre um mesmo produto ou processo s&atilde;o classificadas como &quot;equivalentes&quot;.<br />
<br />
Por esse estudo, que avaliou a produ&ccedil;&atilde;o de patentes &quot;inovadoras&quot; entre 2001 e 2010, a Petrobras ocupa a primeira posi&ccedil;&atilde;o, com 415 registros. &quot;O esfor&ccedil;o de pesquisa &eacute; cont&iacute;nuo, e se a empresa se depara com uma inova&ccedil;&atilde;o, realiza o registro para garantir o uso dessa tecnologia sem concorr&ecirc;ncia por alguns anos&quot;, afirma Oscar Chamberlain Pravia, gerente-geral de gest&atilde;o tecnol&oacute;gica da Petrobras.<br />
<br />
Do total de pesquisas feitas pela Petrobras, 80% s&atilde;o voltadas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de fontes de energia, processos de produ&ccedil;&atilde;o, novos equipamentos e log&iacute;stica. Outros 10% das pesquisas s&atilde;o voltados &agrave; diversifica&ccedil;&atilde;o de produtos como gasolina, diesel, biocombust&iacute;veis e energia e&oacute;lica. O restante &eacute; voltado a processos e produtos sustent&aacute;veis.<br />
<br />
No ano passado, a companhia depositou 50 pedidos de patentes no INPI, mantendo a m&eacute;dia do ano anterior. Chamberlain diz que 11% das patentes registradas pela empresa referem-se a tecnologias desenvolvidas em conjunto com universidades. &quot;O n&uacute;mero de patentes registradas em conjunto tende a aumentar nos pr&oacute;ximos anos&quot;, afirma Chamberlain.<br />
<br />
A experi&ecirc;ncia da Petrobras &eacute; similar &agrave; de outras companhias citadas no estudo. Essas empresas tiveram aumento no n&uacute;mero de patentes registradas - uma pr&aacute;tica que, no pa&iacute;s, era quase uma exclusividade das universidades e institutos de pesquisa. As companhias tamb&eacute;m desenvolvem mais inova&ccedil;&atilde;o em conjunto com as institui&ccedil;&otilde;es de ensino e pesquisa.<br />
<br />
De acordo com o &iacute;ndice DWPI, entre 2001 e 2010, o total de pedidos de patentes inovadoras no Brasil aumentou 64%, para 130 mil registros, sendo 5,5 mil em 2010. Do total apurado na d&eacute;cada, 27% referem-se a patentes de universidades e o restante, de propriedade das companhias. No ranking das dez maiores produtoras de patentes, cinco s&atilde;o companhias: Petrobras, Semeato Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio, M&aacute;quinas Agr&iacute;colas Jacto, Vale e Usiminas.<br />
<br />
O crescimento de 64% nos registros aponta uma evolu&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s, mas o n&uacute;mero absoluto &eacute; pequeno, se for considerado que o &iacute;ndice contempla 48 milh&otilde;es de registros de patentes no mundo. A China lidera o ranking com 3 milh&otilde;es de registros inovadores.<br />
<br />
&quot;O n&uacute;mero de patentes no Brasil sempre esteve muito aqu&eacute;m de outros pa&iacute;ses&quot;, observa Luiz Mello, diretor do Instituto Tecnol&oacute;gico Vale (ITV), que concentra a parte de registros de patentes da Vale. Ele pondera que, globalmente, a ind&uacute;stria farmac&ecirc;utica e os fabricantes de eletroeletr&ocirc;nicos lideram a produ&ccedil;&atilde;o de patentes inovadoras. No Brasil, esses setores s&atilde;o dominados por companhias multinacionais, que realizam suas pesquisas no exterior. &quot;Mesmo a ind&uacute;stria automotiva, que desenvolveu o motor bicombust&iacute;vel, patenteou pouca coisa no pa&iacute;s&quot;, diz.<br />
<br />
Mello destaca que entre as l&iacute;deres do ranking brasileiro est&atilde;o companhias de minera&ccedil;&atilde;o e siderurgia, que tradicionalmente registram poucas patentes. &quot;A maioria dos registros feitos nessas &aacute;reas t&ecirc;m por meta garantir a liberdade de opera&ccedil;&atilde;o. A cria&ccedil;&atilde;o de produtos n&atilde;o &eacute; o foco principal nesses setores&quot;, afirma Mello. A Vale possui 2,4 mil pedidos de patentes no Brasil e no exterior. Pelo &iacute;ndice DWPI, 84 s&atilde;o patentes inovadoras.<br />
<br />
Assim como a Petrobras, a Vale dedica-se a pesquisas sobre processos de produ&ccedil;&atilde;o e log&iacute;stica, novos equipamentos, havendo em menor n&uacute;mero pesquisas sobre novos produtos. &quot;As patentes possibilitam adotar os novos processos sem que concorrentes tamb&eacute;m os adotem imediatamente&quot;, diz Mello. Sem citar n&uacute;meros, ele afirma que a Vale fechou mais pesquisas com universidades. A ITV mant&eacute;m um conv&ecirc;nio de R$ 120 milh&otilde;es para a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisas em parceria com as Funda&ccedil;&otilde;es de Amparo &agrave; Pesquisa de S&atilde;o Paulo (Fapesp), do Par&aacute; (Fapespa) e de Minas Gerais (Fapemig).<br />
<br />
Entre as institui&ccedil;&otilde;es que lideram o &iacute;ndice DWPI no Brasil, a Comiss&atilde;o Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi uma das que apresentou a maior propor&ccedil;&atilde;o de patentes inovadoras do total de registros efetuados. De 130 pedidos de patentes j&aacute; feitos, 79 foram considerados inovadores, segundo os crit&eacute;rios da pesquisa. Lu&iacute;s Louren&ccedil;a Silva, engenheiro do n&uacute;cleo de coordena&ccedil;&atilde;o da inova&ccedil;&atilde;o do CNEN, afirma que boa parte das pesquisas &eacute; desenvolvida em parceria com universidades. &quot;As mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o incentivaram as pesquisas e os acordos entre as institui&ccedil;&otilde;es&quot;, afirma Silva.<br />
<br />
O cen&aacute;rio atual, diz ele, tamb&eacute;m tem estimulado uma procura maior das empresas pelas pesquisas feitas em institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas. Atualmente, a CNEN licencia apenas uma patente - de um monitor de radia&ccedil;&atilde;o ionizante, fabricado pela NRA Ind&uacute;stria de Equipamentos Eletr&ocirc;nicos. Mas a meta &eacute; colocar uma carteira de patentes no mercado em breve.<br />
<br />
<br />
Fonte: Cibelle Bou&ccedil;as - Valor Econ&ocirc;mico - 26.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 00:13:49 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Carta da Superintendente do Ecad sobre a CPI]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2877]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
				<div align="justify">Meus caros,<br />
&nbsp;<br />
Hoje foi finalmente votado o relat&oacute;rio final da CPI que tem investigado&nbsp; as atividades do Ecad. Como previsto, a interpreta&ccedil;&atilde;o dos fatos seguiu a linha adotada pelo Senado desde o in&iacute;cio dos trabalhos da CPI, dando destaque a acusa&ccedil;&otilde;es infundadas, sem levar em considera&ccedil;&atilde;o nenhum dos argumentos e nem o teor de todos os documentos juntados pelo Ecad.<br />
&nbsp;<br />
Sem maiores surpresas, o relat&oacute;rio apresentado pelo senador Lindbergh Farias apresentou in&uacute;meros erros conceituais quanto ao trabalho do Ecad, mesmo ap&oacute;s insistente trabalho junto ao Senado para esclarecimento de todos os pontos. O relat&oacute;rio sugere algumas a&ccedil;&otilde;es e prop&otilde;e mudan&ccedil;as para o sistema de gest&atilde;o coletiva brasileiro, al&eacute;m de sugerir o meu indiciamento e o de representantes/dirigentes das associa&ccedil;&otilde;es de m&uacute;sica pela pr&aacute;tica de supostos crimes que n&atilde;o existem nem jamais existiram.<br />
&nbsp;<br />
O Ecad ir&aacute; adotar todas as medidas necess&aacute;rias para a defesa intransigente do nosso trabalho, porque n&atilde;o h&aacute; nem pode haver qualquer comprova&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;tica de ato il&iacute;cito por parte da entidade.<br />
&nbsp;<br />
Nos pr&oacute;ximos dias, veremos na imprensa muitas not&iacute;cias sobre o Ecad. N&atilde;o acreditem no que for publicado: em diversas situa&ccedil;&otilde;es, a imprensa &eacute; submetida aos interesses dos grandes detentores dos ve&iacute;culos, muitas vezes donos de grupos de comunica&ccedil;&atilde;o inadimplentes com o direito autoral e, consequentemente, interessados em denegrir a imagem de todo o sistema em benef&iacute;cio pr&oacute;prio.<br />
&nbsp;<br />
Todo esse movimento tem duas &uacute;nicas finalidades: justificar a cria&ccedil;&atilde;o de entidades p&uacute;blicas fiscalizadoras das atividades do Ecad e das associa&ccedil;&otilde;es e garantir o calote das TVs por assinatura e emissoras de r&aacute;dios e TV inadimplentes.<br />
&nbsp;<br />
A cria&ccedil;&atilde;o de uma entidade governamental que supervisione o trabalho feito pelo Ecad &eacute; uma possibilidade real e j&aacute; afirmamos h&aacute; bastante tempo que o Ecad n&atilde;o &eacute; contra qualquer forma de supervis&atilde;o desde que ela n&atilde;o traga preju&iacute;zos aos titulares para quem trabalhamos e cujos direitos defendemos. Tamb&eacute;m como cidad&atilde;os n&atilde;o podemos permitir que tal entidade seja mais um cabide de empregos, de atua&ccedil;&atilde;o duvidosa na defesa dos interesses e vaidades de poucos.<br />
&nbsp;<br />
<div align="justify">Como complemento a estas informa&ccedil;&otilde;es, veja o link http://respostadoecad.ecad.org.br/Posicionamento_Relatorio_Final_CPI.aspx cujo texto foi distribu&iacute;do hoje a todos que estavam presentes durante a leitura do relat&oacute;rio final da CPI. Este mesmo conte&uacute;do est&aacute; disponibilizado nos canais de comunica&ccedil;&atilde;o do Ecad e est&aacute; sendo enviado para a imprensa nacional. Esperamos que o bom&nbsp; jornalismo prevale&ccedil;a.<br />
</div>
&nbsp;<br />
</div>
Obrigada por sua aten&ccedil;&atilde;o.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
Gloria Braga<br />
Superintendente Executiva do Ecad
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 15:49:01 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[STJ determina troca de embalagem de produto]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2876]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_185c273060eaee0632de56691a3cbd3f.jpg' alt='STJ determina troca de embalagem de produto' />				O sabonete Francis Protection ter&aacute; que mudar sua embalagem em 90 dias, para n&atilde;o ser confundido com o Protex. A decis&atilde;o &eacute; da 4&ordf; Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salom&atilde;o, h&aacute; manifesto interesse p&uacute;blico na repress&atilde;o de atos de concorr&ecirc;ncia desleal, porque a medida tem fun&ccedil;&atilde;o reflexa de prote&ccedil;&atilde;o ao consumidor. Al&eacute;m disso, a lei de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; propriedade industrial tem previs&atilde;o espec&iacute;fica sobre o tema.<br />
<br />
A decis&atilde;o reconheceu a possibilidade de garantir o trade dress detido pela Colgate Palmolive. O trade dress &eacute; a forma geral de apresenta&ccedil;&atilde;o de um produto ou servi&ccedil;o. Mesmo n&atilde;o se tratando de tutela espec&iacute;fica da marca, &eacute; poss&iacute;vel ao juiz determinar a troca de embalagens que possam confundir o consumidor e causar concorr&ecirc;ncia desleal.<br />
<br />
De acordo com o relator, alterar o entendimento da Justi&ccedil;a local sobre a efetiva possibilidade de confus&atilde;o do consumidor exigiria rean&aacute;lise de prova, o que &eacute; vedado ao STJ em recurso especial. O ministro afirmou tamb&eacute;m que a jurisprud&ecirc;ncia recente do STJ e do Supremo Tribunal Federal rejeita a possibilidade de reexame de decis&atilde;o que defere ou indefere liminar ou antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, em vista da natureza provis&oacute;ria dessas decis&otilde;es. O recurso especial n&atilde;o foi conhecido.<br />
<br />
&ldquo;O artigo 209, par&aacute;grafo 1&ordm;, da Lei 9.279/1996 expressamente prev&ecirc; a possibilidade de o juiz, nos autos da pr&oacute;pria a&ccedil;&atilde;o, para evitar dano irrepar&aacute;vel ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o, determinar liminarmente a susta&ccedil;&atilde;o da viola&ccedil;&atilde;o ou de ato que a enseje&rdquo;, esclareceu. &ldquo;Desse modo, o artigo 209 constitui salutar e relevante instrumento processual &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Judici&aacute;rio para que a autoridade judici&aacute;ria possa garantir, nos casos de materializa&ccedil;&atilde;o de sua incid&ecirc;ncia, a tutela da propriedade intelectual, possibilitando, ainda que em car&aacute;ter provis&oacute;rio, a cessa&ccedil;&atilde;o da indevida viola&ccedil;&atilde;o por terceiros de bens relativos &agrave; propriedade industrial e, ainda, a pronta repress&atilde;o a atos de desvio desleal de clientela&rdquo;, completou. <br />
<br />
A a&ccedil;&atilde;o foi proposta pela Colgate Palmolive Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Ltda. e pela Colgate Palmolive Company contra a Francis Licenciamentos Ltda. Para as autoras, que det&ecirc;m a marca Protex h&aacute; mais de 50 anos, o seu produto possui alta credibilidade e reconhecimento, sendo identific&aacute;vel pela embalagem branca e marca em azul com listras coloridas.<br />
<br />
Segundo elas, a Francis adotou o mesmo padr&atilde;o, copiando os &ldquo;elementos distintivos do produto l&iacute;der de mercado para atrair clientela alheia&rdquo;. Por isso, al&eacute;m de indeniza&ccedil;&atilde;o, pediram a troca das embalagens. Este &uacute;ltimo pedido recebeu tutela antecipada, confirmada pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo.<br />
<br />
No Recurso Especial, a Francis sustentou n&atilde;o haver prova inequ&iacute;voca do direito alegado pela Colgate Palmolive e que os efeitos da medida concedida na tutela antecipada seriam irrevers&iacute;veis. Mas o relator n&atilde;o acolheu suas pretens&otilde;es.<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 25.04.2012
				<br><br>
]]> 
				
  			</description>
			<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 22:10:11 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[STF publica edital de súmula sobre guerra fiscal]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2875]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_ae88ea686efbff7bee41cbd1838aa5ae.jpg' alt='STF publica edital de súmula sobre guerra fiscal' />				O Supremo Tribunal Federal publicou, na ter&ccedil;a-feira (24/4), uma proposta de S&uacute;mula Vinculante para tratar da guerra fiscal. O edital do texto afirma que qualquer tipo de isen&ccedil;&atilde;o de ICMS concedido pelos estados por meio de lei estadual, sem autoriza&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz), &eacute; inconstitucional. Se a proposta for aceita, os ministros do STF poder&atilde;o declarar, monocraticamente, a inconstitucionalidade das leis estaduais que perpetuam a guerra fiscal.<br />
<br />
A edi&ccedil;&atilde;o da proposta de s&uacute;mula veio depois de o Supremo j&aacute; ter declarado a inconstitucionalidade da concess&atilde;o de incentivos fiscais em leis estaduais. Segundo o autor da proposta, ministro Gilmar Mendes, uma S&uacute;mula Vinculante sobre o tema &eacute; necess&aacute;ria &ldquo;em raz&atilde;o do grande n&uacute;mero de leis estaduais que insistem na concess&atilde;o de isen&ccedil;&otilde;es, redu&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota ou base de c&aacute;lculo, cr&eacute;ditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benef&iacute;cios fiscais relativos ao ICMS&rdquo;.<br />
<br />
De acordo com o edital da proposta, publicado no site do STF, &ldquo;qualquer isen&ccedil;&atilde;o, incentivo, redu&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quota ou de base de c&aacute;lculo, cr&eacute;dito presumido, dispensa de pagamento ou outro benef&iacute;cio fiscal relativo ao ICMS, concedido sem pr&eacute;via aprova&ccedil;&atilde;o em conv&ecirc;nio celebrado no &acirc;mbito do Confaz [Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria], &eacute; inconstitucional&rdquo;.<br />
<br />
Como justificativa, Gilmar Mendes cita quase 20 a&ccedil;&otilde;es em que o Supremo foi obrigado a decidir da mesma forma, devido &agrave; insist&ecirc;ncia dos governos estaduais em editar leis diferentes, mas com efeitos iguais &mdash; a concess&atilde;o de benef&iacute;cios de ICMS, perpetuando a guerra fiscal. A proposta foi encaminhada ao ministro Cezar Peluso, quando ainda estava na presid&ecirc;ncia do Supremo.<br />
<br />
Os interessados em se manifestar sobre a proposta t&ecirc;m 20 dias para se manifestar sobre o caso. Depois disso, a decis&atilde;o de editar ou n&atilde;o a S&uacute;mula &eacute; da presid&ecirc;ncia.<br />
<br />
Ideia antiga <br />
A necessidade de aprovar uma s&uacute;mula vinculante sobre a guerra fiscal j&aacute; &eacute; aventada por Gilmar Mendes h&aacute; algum tempo. Em setembro do ano passado, o ministro, em semin&aacute;rio sobre guerra fiscal, afirmou que a insist&ecirc;ncia dos estados na concess&atilde;o de isen&ccedil;&otilde;es de ICMS poderia obrigar o Supremo a se posicionar sobre o assunto.<br />
<br />
Na &eacute;poca, Gilmar Mendes afirmou que a guerra fiscal evidencia um problema no pacto federativo, em que um estado quer impor suas necessidades e vontades a outro.<br />
<br />
Com a publica&ccedil;&atilde;o do edital da proposta de s&uacute;mula, na ter&ccedil;a-feira, os interessados e envolvidos no assunto t&ecirc;m 20 dias para se manifestar. Depois disso, a decis&atilde;o cabe &agrave; presid&ecirc;ncia do STF.<br />
<br />
Fonte: Pedro Can&aacute;rio - Consultor Jur&iacute;dico - 25.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 22:07:39 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Produtos de exportação enfrentam maior rigidez]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2874]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_ce6d2010bded56276642373bf20e4ceb.jpg' alt='Produtos de exportação enfrentam maior rigidez' />				O Brasil ter&aacute; que dar respostas contundentes ao movimento de prote&ccedil;&atilde;o do mercado contra a concorr&ecirc;ncia desleal, deflagrado pelos pa&iacute;ses mais avan&ccedil;ados, para n&atilde;o correr o risco de perder oportunidades de neg&oacute;cios no exterior. O alerta &eacute; endere&ccedil;ado principalmente &agrave;s empresas do setor de software, que sofrem com os altos &iacute;ndices de pirataria e ter&atilde;o dificuldades em exportar se n&atilde;o estiverem em conformidade com as exig&ecirc;ncias de respeito &agrave; propriedade intelectual.<br />
<br />
Um exemplo de barreira vem dos Estados Unidos, principal destino das exporta&ccedil;&otilde;es brasileiras na &aacute;rea de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o (TI). Uma lei em vigor desde 2010 no Estado da Louisiana veta a comercializa&ccedil;&atilde;o de produtos que, em qualquer etapa de sua cadeia produtiva, utilizem software sem licenciamento. Adotado no ano seguinte em Washington, o mecanismo se estendeu para outros 36 Estados e tr&ecirc;s territ&oacute;rios americanos.<br />
<br />
Significa que se alguma empresa for denunciada e comprovadamente estiver irregular quanto ao licenciamento de software, poder&aacute; ser penalizada e impedida de exportar para os EUA. &quot;Geralmente, os pr&oacute;prios concorrentes s&atilde;o os mais atentos a essa situa&ccedil;&atilde;o&quot;, observa G&eacute;rson Schmitt, presidente da Abes (Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira da Ind&uacute;stria de Software).<br />
<br />
A Europa tamb&eacute;m tem uma legisla&ccedil;&atilde;o rigorosa em defesa da propriedade intelectual, com multas alt&iacute;ssimas para empresas que operam em situa&ccedil;&atilde;o irregular, diz o presidente da Abes. &quot;Quanto maior a press&atilde;o, mais os mercados maduros v&atilde;o se proteger&quot;, afirma.<br />
<br />
A Abes, que representa cerca de 1,1 mil empresas do setor com faturamento total de US$ 7,5 bilh&otilde;es por ano, detectou no movimento internacional uma deixa para intensificar a sua luta de 26 anos em defesa do respeito &agrave; propriedade intelectual do software no Brasil. A entidade criou a campanha Exporte Legal, cujo objetivo &eacute; alertar os empres&aacute;rios brasileiros sobre a import&acirc;ncia de adequa&ccedil;&atilde;o &agrave; nova realidade do com&eacute;rcio mundial e estimular o uso de software licenciado.<br />
<br />
Lan&ccedil;ada em mar&ccedil;o, a campanha ganhou a ades&atilde;o de outras entidades, como Instituto Brasileiro de &Eacute;tica Concorrencial (ETCO), Mundo Brasil Competitivo (MBC) e Conselho Nacional de Combate &agrave; Pirataria (CNCP) e se estender&aacute; at&eacute; o m&ecirc;s de junho. &quot;Quando se fala em propriedade intelectual, as pessoas tendem a pensar que voc&ecirc; est&aacute; defendendo apenas o seu interesse comercial. Claro que cada um defende o seu mercado, mas existe o interesse nacional em ter empresas regulares, sem problemas no Brasil ou exterior&quot;, diz Schmitt.<br />
<br />
Com o crescimento expressivo dos &uacute;ltimos anos, a ind&uacute;stria brasileira de TI j&aacute; representa quase a metade do que movimenta toda a Am&eacute;rica Latina no setor. Nos segmentos de softwares e servi&ccedil;os de TI, por exemplo, os neg&oacute;cios no mercado interno somaram US$ 12,4 bilh&otilde;es no ano passado, representando um crescimento de 12,4% em rela&ccedil;&atilde;o ao exerc&iacute;cio 2010, segundo a Abes.<br />
<br />
A taxa de pirataria acompanhou o processo de evolu&ccedil;&atilde;o do setor de TI no Brasil: manteve em alta at&eacute; 2004, mas ficou est&aacute;vel no ano seguinte e desde ent&atilde;o a curva apresenta vi&eacute;s de baixa. As estat&iacute;sticas revelam que, atualmente, 54% das vendas de produtos de TI no mercado nacional s&atilde;o ilegais.<br />
<br />
Para Carlos Calegari, analisa de mercado de software do IDC, a queda de 2% ao ano &eacute; modesta. &quot;Estamos abaixo da m&eacute;dia da Am&eacute;rica Latina e dos Brics, mas o &iacute;ndice segue muito elevado em compara&ccedil;&atilde;o &agrave; m&eacute;dia mundial&quot;, diz.<br />
<br />
Um estudo da BSA (Business Software Alliance) mostra que os preju&iacute;zos do Brasil com a venda ilegal de software foram de US$ 2,6 bilh&otilde;es em 2010. &quot;Se a taxa de pirataria ca&iacute;sse para 44% em quatro anos, representaria US$ 3,9 bilh&otilde;es de receita adicional para as empresas do setor e 74% desse valor ficaria na economia local, gerando US$ 888 milh&otilde;es em impostos e 12,3 mil postos de trabalho&quot;, revela Frank Caramuru, diretor da entidade no Brasil.<br />
<br />
Fonte: Inaldo Cristoni - Valor Econ&ocirc;mico - 25.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 21:50:52 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Plágio de mecanismo resulta em indenização]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2873]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_cbf089b589a8d18e186ebc063a28955c.jpg' alt='Plágio de mecanismo resulta em indenização' />				A SNC Ind&uacute;stria de Cosm&eacute;ticos Ltda. foi condenada a indenizar em R$12 mil por danos morais a Acesso M&aacute;quinas Inteligentes Ltda. A empresa &eacute; condenada, por decis&atilde;o da 18&ordf; c&acirc;mara C&iacute;vel TJ/MG, por ter plagiado um mecanismo de guias e cursores para elevadores.<br />
<br />
De acordo com os autos, a Acesso M&aacute;quinas Inteligentes passou a comercializar o novo mecanismo em 2002, mas teve o pedido de concess&atilde;o de patente depositado apenas em setembro de 2004. Entre 2002 e 2003, a inventora do dispositivo firmou dois contratos de fornecimento de elevadores de carga com a SNC Ind&uacute;stria de Cosm&eacute;ticos.<br />
<br />
Na a&ccedil;&atilde;o, a Acesso afirma que, ao fazer a manuten&ccedil;&atilde;o de seus equipamentos, descobriu que a SNC havia realizado c&oacute;pia do mecanismo e ajuizou a&ccedil;&atilde;o acusando-a de se apossar de sua propriedade industrial. A autoria da inven&ccedil;&atilde;o do mecanismo e o pl&aacute;gio por parte da SNC foram confirmados pela per&iacute;cia.<br />
<br />
A a&ccedil;&atilde;o de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais foi julgada improcedente pelo juiz Ant&ocirc;nio Belasque Filho, da 5&ordf; vara C&iacute;vel de BH, sob a justificativa da inexist&ecirc;ncia de registro da patente do produto dos apelantes quando da feitura do elevador da apelada. Os apelantes foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, fixados em R$ 2 mil.<br />
<br />
A Acesso pediu a nulidade da senten&ccedil;a, afirmando que foram apresentados os fatos que evidenciavam o dever de indenizar da SNC por pr&aacute;tica de ato il&iacute;cito em raz&atilde;o do pl&aacute;gio comprovado e do descumprimento contratual da mesma.<br />
<br />
O desembargador Arnaldo Maciel acolheu em parte o recurso, reconhecendo o ato il&iacute;cito da empresa apelada e os danos morais causados &agrave; Acesso pelo abalo &agrave; imagem da empresa, al&eacute;m de todo o transtorno e aborrecimento para reverter a situa&ccedil;&atilde;o. A indeniza&ccedil;&atilde;o foi fixada em R$12 mil, mas manteve-se a senten&ccedil;a quanto aos danos materiais por escassez de provas que comprovassem a exist&ecirc;ncia de um contrato ou acordo envolvendo a aquisi&ccedil;&atilde;o de um terceiro elevador com a tecnologia inventada pela empresa de m&aacute;quinas.<br />
<br />
Votaram em comum acordo com o relator os desembargadores Jo&atilde;o Cancio e Corr&ecirc;a Camargo.<br />
<br />
Fonte: Migalhas - 24.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Empresa mineira que teve mecanismo plagiado ser&aacute; indenizada em R$12 mil
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 21:17:43 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2872]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_f0cf79b0f7d7212917a2e5d486804e79.jpg' alt='Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato' />				O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermedia&ccedil;&atilde;o do sindicato, &eacute; v&aacute;lido e legal. De acordo com a 2&ordf; Turma do TST, a recusa do sindicato dos trabalhadores em participar de negocia&ccedil;&otilde;es com o empregador &eacute; &ldquo;injustific&aacute;vel&rdquo;.<br />
<br />
A decis&atilde;o foi proferida em a&ccedil;&atilde;o do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferrovi&aacute;rias, Similares e Afins na Bahia e Sergipe (Sindiferro) contra acordo firmado entre a Ferrovia Centro-Atl&acirc;ntica e seus empregados. A entidade pedia o pagamento de horas extras.<br />
<br />
O pedido foi concedido pela primeira inst&acirc;ncia, e a companhia entrou com Recurso Ordin&aacute;rio no Tribunal Regional do Trabalho da 5&ordf; Regi&atilde;o (BA). Afirmou que procurou o sindicato para negociar, mas o Sindiferro &ldquo;permaneceu o tempo todo recalcitrante&rdquo;. Os trabalhadores chegaram a enviar um comunicado ao sindicato sobre o interesse em firmar o acordo. Depois fizeram um abaixo-assinado para exigir que a empresa negociasse diretamente com eles, sem intermedia&ccedil;&atilde;o do sindicato.<br />
<br />
Mas o TRT entendeu que a participa&ccedil;&atilde;o de sindicatos em negocia&ccedil;&otilde;es coletivas &eacute; obrigat&oacute;ria. Afirmou que a regra est&aacute; prevista no artigo 8&ordm;, inciso VI, da Constitui&ccedil;&atilde;o, que estabelece a livre associa&ccedil;&atilde;o profissional ou sindical, observado que &ldquo;&eacute; obrigat&oacute;ria a participa&ccedil;&atilde;o dos sindicatos nas negocia&ccedil;&otilde;es coletivas&rdquo;. A companhia interp&ocirc;s Recurso de Revista ao TST.<br />
<br />
A 2&ordf; Turma do TST entendeu que o acordo firmado entre os trabalhadores e a Ferrovia Centro-Atl&acirc;ntica n&atilde;o pode ser caracterizado como acordo coletivo. Isso porque n&atilde;o foi firmado sob os preceitos do que os artigos 613 em diante da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho. Os ministros alertaram que o acerto, no caso, foi para compensa&ccedil;&atilde;o de jornada de trabalho, o que &eacute; permitido pela jurisprud&ecirc;ncia do tribunal, na S&uacute;mula 85.<br />
<br />
Sendo assim, o relator da mat&eacute;ria, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o dispositivo constitucional ressaltado pelo TRT-5 foi &ldquo;mal aplicado&rdquo; ao caso. Ficou vencido o ministro Jos&eacute; Roberto Freire Pimenta.<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 24.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 20:34:48 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Facebook paga US$ 550 mi à Microsoft por patentes]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2871]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_3cfe1f23cbfb421c269fbfd6f6e48b30.jpg' alt='Facebook paga US$ 550 mi à Microsoft por patentes' />				A Microsoft anunciou nesta segunda-feira acordo com o Facebook para vender &agrave; rede social, por US$ 550 milh&otilde;es, algumas patentes que est&aacute; comprando da AOL. A rede social vai comprar 650 patentes e pedidos de patentes da AOL, bem como licen&ccedil;a sobre 300 patentes da AOL que a Microsoft vai controlar, mas que n&atilde;o foram adquiridas.<br />
<br />
&quot;O acordo de hoje nos permite recuperar metade de nossos custos e ao mesmo tempo atingir os objetivos com o leil&atilde;o (de patentes) da AOL&quot;, firmou o vice-presidente executivo e conselheiro geral da Microsoft, Brad Smith. &quot;Como afirmamos mais cedo neste m&ecirc;s, nosso lance bem sucedido junto &agrave; AOL objetivava obter licen&ccedil;as de longa dura&ccedil;&atilde;o do portf&oacute;lio da AOL e a propriedade de outras patentes que complementam nosso portf&oacute;lio atual&quot;, completou.<br />
<br />
Da parte do Facebook, o conselheiro geral Ted Ullyot, afirmou que a compra &quot;&eacute; mais um passo significativo no processo de construir um portf&oacute;lio de patentes pr&oacute;prias para proteger os interesses do Facebook a longo prazo&quot;.<br />
<br />
Fonte: Terra - 23.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Facebook paga US$ 550 mi &agrave; Microsoft por patentes da AOL
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 20:29:43 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Isenção de cooperativas será discutida no STF]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2870]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_66a3660385669f9d83990207807ba5bb.jpg' alt='Isenção de cooperativas será discutida no STF' />				O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plen&aacute;rio Virtual, reconheceu a repercuss&atilde;o geral do tema tratado no Recurso Extraordin&aacute;rio (RE 672215) no qual se discute a incid&ecirc;ncia da Contribui&ccedil;&atilde;o para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribui&ccedil;&atilde;o ao Programa de Integra&ccedil;&atilde;o Social (PIS) e da Contribui&ccedil;&atilde;o Sobre o Lucro L&iacute;quido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por viola&ccedil;&atilde;o dos conceitos constitucionais de &quot;ato cooperado&quot;, &quot;receita da atividade cooperativa&quot; e &quot;cooperado&quot;.<br />
<br />
O recurso foi interposto pela Uni&atilde;o contra decis&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 5&ordf; Regi&atilde;o (TRF-5) favor&aacute;vel a uma cooperativa m&eacute;dica, segundo a qual os atos da cooperativa pr&oacute;prios de suas finalidades, relativos &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o a seus associados, sem fins lucrativos ou de com&eacute;rcio, gozam de isen&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o pode ser revogada por lei complementar atrav&eacute;s de lei ordin&aacute;ria ou medida provis&oacute;ria, sob pena de ferir o princ&iacute;pio da hierarquia das leis.<br />
<br />
No STF, a Uni&atilde;o sustenta que o TRF-5 se negou a prestar a devida jurisdi&ccedil;&atilde;o, na medida em que insistiu na omiss&atilde;o sobre a compet&ecirc;ncia constitucional para instituir a Cofins, a contribui&ccedil;&atilde;o ao PIS e a CSLL (nos termos dos artigos 5&ordm;, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constitui&ccedil;&atilde;o). Ainda segundo a Uni&atilde;o, houve a declara&ccedil;&atilde;o incidental da inconstitucionalidade dos artigos 2&ordm;, 3&ordm; e 15 da Lei 9.718/1998, por &oacute;rg&atilde;o fracion&aacute;rio do TRF-5, o que viola a cl&aacute;usula de reserva de plen&aacute;rio (nos termos do artigo 97 da Constitui&ccedil;&atilde;o).<br />
<br />
A Uni&atilde;o sustenta, por fim, que a compet&ecirc;ncia constitucional para a institui&ccedil;&atilde;o da Cofins, da contribui&ccedil;&atilde;o ao PIS e da CSLL permite a incid&ecirc;ncia de todos esses tributos sobre a atividade cooperativa at&iacute;pica, isto &eacute;, os atos realizados entre a entidade e n&atilde;o cooperados (nos termos dos artigos 146, inciso III, al&iacute;nea c; 194, par&aacute;grafo &uacute;nico, inciso V; 195, caput, e inciso I, al&iacute;neas &quot;a&quot;, &quot;b&quot; e &quot;c&quot; e par&aacute;grafo 7&ordm;; e 239 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal).<br />
<br />
Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a discuss&atilde;o, tal como posta pelo ac&oacute;rd&atilde;o recorrido e pelas raz&otilde;es recursais da Uni&atilde;o, tem alcance constitucional e repercuss&atilde;o geral. Para ele, a import&acirc;ncia do tema transcende interesses locais, na medida em que afeta diretamente um dos instrumentos expressamente previstos pela Constitui&ccedil;&atilde;o para alcan&ccedil;ar objetivos como a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades regionais, a busca pelo pleno emprego, a presta&ccedil;&atilde;o universal e a efetiva de servi&ccedil;os de sa&uacute;de e educa&ccedil;&atilde;o, dentre outros.<br />
<br />
&ldquo;Essa relev&acirc;ncia da atividade afasta do legislador infraconstitucional a liberdade irrestrita para definir conceitos-chave do cooperativismo, de modo que a respectiva tributa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; seguir o sentido constitucionalmente coerente para &lsquo;ato cooperativo&rsquo;, &lsquo;receita da atividade cooperativa&rsquo; e &lsquo;cooperados&rsquo;. Por outro lado, a Constitui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tolera a utiliza&ccedil;&atilde;o dessas entidades como instrumentos de mera explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica, isto &eacute;, &quot;conduit shells&quot;, para unir tratamento regulat&oacute;rio-tribut&aacute;rio favorecido ao singelo aumento patrimonial individual. Essa tens&atilde;o, a meu pensar, confirma a repercuss&atilde;o geral da discuss&atilde;o&rdquo;, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.<br />
<br />
O relator esclareceu que a discuss&atilde;o do STF neste processo se dar&aacute; sem preju&iacute;zo do exame da constitucionalidade da revoga&ccedil;&atilde;o, por lei ordin&aacute;ria ou medida provis&oacute;ria, de isen&ccedil;&atilde;o, concedida por lei complementar (RE 598085), bem como da &quot;possibilidade da incid&ecirc;ncia da contribui&ccedil;&atilde;o para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.158-33, originariamente editada sob o n&ordm; 1.858-6, e nas Leis 9.715 e 9.718, ambas de 1998&quot;.<br />
<br />
Fonte: Not&iacute;cias STF - 23.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Incid&ecirc;ncia de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercuss&atilde;o geral
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 23:21:34 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Fisco precisa comprovar dolo em fraude tributária]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2869]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
				Se n&atilde;o houve dolo comprovado, o fisco estadual n&atilde;o pode considerar, a t&iacute;tulo de n&atilde;o pagamento de tributos, a inten&ccedil;&atilde;o de cometer fraude fiscal. Isso porque, se houve fraude, a data do in&iacute;cio do prazo muda. De acordo com decis&atilde;o do Tribunal de Impostos e Taxas de S&atilde;o Paulo (TIT-SP), &oacute;rg&atilde;o administrativo da Secretaria de Fazenda dos estados, sem a comprova&ccedil;&atilde;o, deve ser considerado o artigo 150 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, e n&atilde;o o artigo 173.<br />
<br />
As regras estabelecem o prazo de cinco anos para o pagamento de impostos lan&ccedil;ados por homologa&ccedil;&atilde;o &ndash; em que o pr&oacute;prio contribuinte deve fazer o c&aacute;lculo e pagar o tributo. Depois de cinco anos, extingue-se o cr&eacute;dito. O que estava em discuss&atilde;o no TIT paulista, no entanto, era a partir de quando esse prazo come&ccedil;a a contar.<br />
<br />
O par&aacute;grafo 4&ordm; do artigo 150 do CTN diz que o prazo passa a valer na data do fato gerador do tributo. Mas o inciso I do artigo 173, tamb&eacute;m do CTN, afirma que, se houve fraude, a data do in&iacute;cio da conta &eacute; o primeiro dia do exerc&iacute;cio seguinte ao do fato gerador.<br />
<br />
Era o caso de uma madeireira que pagou menos Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os (ICMS) do que devia &ndash; o total devido era R$ 62,2 mil. A companhia, representada pelo advogado Edilson de Moraes, do Moraes e Moraes Advogados, alegou ter havido um engano no lan&ccedil;amento, mas a Secretaria de Fazenda afirmava ter ocorrido fraude. O fisco paulista s&oacute; autuou a empresa no dia 18 de novembro de 2010.<br />
<br />
J&aacute; na Delegacia Tribut&aacute;ria de Julgamento de S&atilde;o Paulo, esp&eacute;cie de primeira inst&acirc;ncia administrativa para casos fiscais, o julgador tribut&aacute;rio Norivaldo Jos&eacute; Pereira decidiu em favor do contribuinte. Afirmou que, como n&atilde;o houve comprova&ccedil;&atilde;o de inten&ccedil;&otilde;es fraudulentas por parte da empresa, o prazo come&ccedil;a a contar a partir do fato gerador do tributo &ndash; fevereiro de 2006. Se houvesse comprova&ccedil;&atilde;o do dolo, passaria a contar em janeiro de 2007.<br />
<br />
Como a autua&ccedil;&atilde;o da companhia s&oacute; foi feita no dia 18 de novembro de 2010, o fisco chegou nove meses atrasado, segundo o juiz. O fisco, ent&atilde;o, recorreu ao TIT de S&atilde;o Paulo, que optou por manter a decis&atilde;o da Delegacia. Afirmou que Pereira sentenciou &ldquo;de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente&rdquo;.<br />
<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 23.04.2012
				<br><br>
]]> 
				
  			</description>
			<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 23:14:52 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Uso indevido de marcas é analisado pelo TJSP]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2868]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_4289c977cb7a4c3cd348f095f28febdf.jpg' alt='Uso indevido de marcas é analisado pelo TJSP' />				O uso indevido de uma marca registrada n&atilde;o gera o dever de indenizar, &ldquo;quando a viola&ccedil;&atilde;o acontece de forma t&ecirc;nue ou sem a potencialidade nociva capaz de desfigurar a identifica&ccedil;&atilde;o do produto ou servi&ccedil;o&rdquo;. Com este entendimento, a 1&ordf; C&acirc;mara de Direito Empresarial do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo concedeu decis&otilde;es diferentes em dois processos em que as empresas queriam ser indenizadas por terceiros que fizeram uso e imita&ccedil;&atilde;o de duas marcas.<br />
<br />
O TJ paulista analisou dois casos: o de uma rede de estacionamentos que utilizava a marca e o nome Red Park, parecido com o de outra empresa que atua no mesmo ramo h&aacute; oito anos, a Rede Park, e o de dois lojistas que vendiam cal&ccedil;ados que imitavam marcas registradas e mundialmente conhecidas (Adidas e Reebok). As decis&otilde;es foram diferentes.<br />
<br />
O desembargador Enio Zuliani, relator dos processos, apoiou-se no artigo 5&ordm;, XXIX, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Lei de Propriedade Industrial &ndash; LPI - [Lei 9.279/1996]. E ainda no entendimento do TJ-SP de que &ldquo;se sente no dever de admitir o dano moral quando o il&iacute;cito prejudicar a credibilidade da marca, esvaziando seu prest&iacute;gio perante os consumidores, raz&atilde;o do sucesso do empreendimento&rdquo;.<br />
<br />
Para Zuliani, as duas empresas que se sentiram ofendidas e entraram na Justi&ccedil;a est&atilde;o amparadas e protegidas pela lei, que confere prote&ccedil;&atilde;o &agrave;s cria&ccedil;&otilde;es intelectuais, prevendo, expressamente, a prote&ccedil;&atilde;o &agrave; propriedade das marcas e outros signos distintivos e pela Constitui&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
Os lojistas foram condenados ao pagamento de R$ 6 mil cada um a titulo de danos morais. No caso da r&eacute;plica dos t&ecirc;nis, o relator entende que como os produtos apreendidos s&atilde;o falsificados e apresentam qualidade inferior aos originais e acabamento fora dos padr&otilde;es, &ldquo;leva fatalmente a denegrir a imagem do original&rdquo;.<br />
<br />
&ldquo;N&atilde;o h&aacute; como negar que os produtos falsificados apreendidos nos estabelecimentos, apesar de semelhantes, decerto apresentam qualidade inferior e acabamento fora dos padr&otilde;es, o que certamente possibilita a deprecia&ccedil;&atilde;o da marca e causa confus&atilde;o no p&uacute;blico consumidor, fato que deve ser combatido&rdquo;, afirma o desembargador. Zuliani concluiu que o dano moral ocorreu em preju&iacute;zo das empresas detentoras das marcas Adidas e Reebok porque o uso indevido das marcas &ldquo;provocou desvio de clientela e pode macular a imagem e o bom nome das respeitadas empresas que primam pela qualidade dos produtos que lan&ccedil;am no mercado de consumo mundial&rdquo;.<br />
<br />
J&aacute; no caso da rede de estacionamentos, ficou comprovado que a Rede Park &eacute; atuante na explora&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de administra&ccedil;&atilde;o, opera&ccedil;&atilde;o e loca&ccedil;&atilde;o de estacionamentos e garagens e &eacute; a titular do registro da marca desde 1992, &ldquo;n&atilde;o sendo ajustado permitir a outrem a utiliza&ccedil;&atilde;o de express&atilde;o semelhante na explora&ccedil;&atilde;o do mesmo ramo comercial&rdquo;. Como a Red Park foi registrada somente em 2000, ficou reconhecida a infra&ccedil;&atilde;o aos direitos marc&aacute;rios da Rede Park. Contudo, para Enio Zuliani n&atilde;o ficou demonstrado que o uso de nome parecido pela Red Park afetou a boa imagem da Rede Park ou o seu bom conceito junto a clientes e fornecedores. Para ele, portanto, &eacute; incab&iacute;vel a condena&ccedil;&atilde;o por danos morais.<br />
<br />
Processos trabalhistas - Outro pedido da Rede Park, tamb&eacute;m n&atilde;o aceito pela 1&ordf; C&acirc;mara, foi o de ressarcimento do gasto que teve com advogados em a&ccedil;&otilde;es trabalhistas proposta por ex-funcion&aacute;rios da empresa que tinha o nome parecido, a Red Park.<br />
<br />
&ldquo;&Eacute; poss&iacute;vel observar que a empresa s&oacute; foi intimada em virtude do equ&iacute;voco dos pr&oacute;prios reclamantes [ex-funcion&aacute;rios da apelada], que declinaram o endere&ccedil;o da apelante na peti&ccedil;&atilde;o inicial ou ainda do advogado destes. Assim, n&atilde;o praticaram os r&eacute;us qualquer ato il&iacute;cito neste aspecto, seja doloso ou culposo, porque o erro no endere&ccedil;amento &eacute; atribu&iacute;vel a terceiro&rdquo;.<br />
<br />
Por fim, pontuou o desembargador, vale consignar que &ldquo;os honor&aacute;rios convencionais despendidos pela parte ao seu advogado, n&atilde;o constituem dano material emergente pass&iacute;vel de repara&ccedil;&atilde;o, at&eacute; porque s&atilde;o de livre pactua&ccedil;&atilde;o entre o litigante e o seu respectivo procurador, sem que a parte adversa dela tenha participado, de modo que n&atilde;o pode ser compelida a arcar com a referida verba&rdquo;. <br />
<br />
<br />
Fonte: Rog&eacute;rio Barbosa - Consultor Jur&iacute;dico - 22.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Uso indevido de marca por si s&oacute; n&atilde;o gera dano moral
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 23:10:33 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Estados não querem fim retroativo da guerra fiscal]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2867]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_a51be6c7f5e05981f6149182d03b754c.jpg' alt='Estados não querem fim retroativo da guerra fiscal' />				Apesar de a guerra fiscal j&aacute; ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ela ainda incomoda. Das 14 A&ccedil;&otilde;es Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo STF sobre o tema no dia 1&ordm; de junho de 2011, quatro foram alvo de Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o. Os estados querem que a decis&atilde;o tenha efeitos somente para frente, e n&atilde;o invalide benef&iacute;cios fiscais j&aacute; concedidos, o que pode provocar o pagamento em s&eacute;rie de impostos atrasados por contribuintes.<br />
<br />
O Supremo decidiu que estados n&atilde;o podem conceder isen&ccedil;&otilde;es de ICMS por meio de leis estaduais, sem a aprova&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz). Os autores dos embargos, nos quatro casos, foram o poder p&uacute;blico estadual: Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e S&atilde;o Paulo. Todos eles pedem a chamada modula&ccedil;&atilde;o dos efeitos da decis&atilde;o, ou seja, que elas passem a valer a partir da decis&atilde;o da corte e n&atilde;o para benef&iacute;cios fiscais j&aacute; concedidos.<br />
<br />
A modula&ccedil;&atilde;o dos efeitos de uma decis&atilde;o &eacute; o que, em latim, os ministros do Supremo chamam de efeito ex nunc. Ou, em portugu&ecirc;s, &ldquo;daqui em diante&rdquo;. Foi introduzida no ordenamento jur&iacute;dico brasileiro por meio do artigo 27 da Lei 9.868/1999 (lei que regula a ADI e a A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Constitucionalidade), por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do STF.<br />
<br />
O dispositivo diz que, &ldquo;ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista raz&otilde;es de seguran&ccedil;a jur&iacute;dica ou de excepcional interesse social, poder&aacute; o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter&ccedil;os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara&ccedil;&atilde;o ou decidir que ela s&oacute; tenha efic&aacute;cia a partir de seu tr&acirc;nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado&rdquo;. Ou seja, quando invocada pelos ministros, a regra estabelece que determinada decis&atilde;o vale a partir da data em que &eacute; proferida, sem retroagir.<br />
<br />
Isso porque as decis&otilde;es acerca do controle de constitucionalidade de uma lei s&atilde;o sempre retroativas. Conforme explica o constitucionalista Gustavo Binembojm, a ideia &eacute; que, se uma lei &eacute; inconstitucional, seus efeitos tamb&eacute;m o s&atilde;o. Mas, em alguns casos, os efeitos da lei inconstitucional j&aacute; foram consumados, e retroagir uma declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade afetaria o princ&iacute;pio constitucional da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, citado no artigo 27 da lei. &ldquo;Nesses casos, a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica se sobrep&otilde;e &agrave; declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade&rdquo;, explica.<br />
<br />
O advogado lembra que o princ&iacute;pio da modula&ccedil;&atilde;o de efeitos surgiu no Direito Internacional pela primeira vez nos anos subsequentes &agrave; 2&ordf; Guerra Mundial, na Alemanha. Naquela ocasi&atilde;o, o Tribunal Constitucional Alem&atilde;o declarou a Lei Fundamental de Bonn, uma lei eleitoral, inconstitucional. E criou um problema: todos os parlamentares do pa&iacute;s haviam sido eleitos de acordo com a lei e, portanto, suas candidaturas e elei&ccedil;&otilde;es eram inconstitucionais.<br />
<br />
&ldquo;Veja a gravidade: se a inconstitucionalidade fosse retroativa, o pa&iacute;s ficaria sem lei eleitoral e sem parlamentares. Isso geraria um impasse democr&aacute;tico e uma total ingovernabilidade&rdquo;. A solu&ccedil;&atilde;o encontrada pelo tribunal, segundo Binembojm, foi estabelecer que a decis&atilde;o teria efeito ex nunc e a Lei de Bonn valeria por mais dois anos. Nesse per&iacute;odo, estabeleceram os julgadores, os parlamentares deveriam trabalhar para editar uma nova lei eleitoral, mas que respeitasse a Constitui&ccedil;&atilde;o.<br />
<br />
O caso brasileiro - No Brasil, caso semelhante ao da Alemanha aconteceu com as Medidas Provis&oacute;rias. Pelo artigo 62 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, elas s&atilde;o editadas pelo presidente da Rep&uacute;blica &ldquo;em caso de relev&acirc;ncia e urg&ecirc;ncia&rdquo; e t&ecirc;m for&ccedil;a de lei. No entanto, de acordo com o par&aacute;grafo 3&ordm;, elas t&ecirc;m validade de 60 dias, prorrog&aacute;veis, uma vez, por mais 60. Antes do fim desse prazo, devem passar pelo Congresso, que decide se as MPs viram lei ou perdem validade.<br />
<br />
Acontece que o pa&iacute;s editou centenas de MPs que n&atilde;o seguiram esse rito, mas continuaram valendo depois dos 120 dias constitucionais. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ADI. Os ministros decidiram, ent&atilde;o, que o pa&iacute;s vinha tomado rumos inconstitucionais com as MPs, e votaram pela inconstitucionalidade. Mas tornar inconstitucionais os efeitos dessas medidas causaria um problema institucional, motivo pelo qual foi aplicado o artigo 27 da Lei das ADIs e ADCs, modulando os efeitos da decis&atilde;o do Supremo.<br />
<br />
Guerra fiscal - Apesar de considerar que o Supremo tem aplicado o princ&iacute;pio da modula&ccedil;&atilde;o &ldquo;de forma muito parcimoniosa&rdquo;, o constitucionalista Gustavo Binembojm ressalva que, em mat&eacute;ria tribut&aacute;ria, a aten&ccedil;&atilde;o deve ser redobrada. Isso porque o poder p&uacute;blico, segundo ele, usa do efeito para tentar formas de n&atilde;o devolver ao contribuinte a verba recolhida por meio de um imposto inconstitucional.<br />
<br />
Foi o que entendeu o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal &mdash; hoje aposentado &mdash;, ao decidir pela constitucionalidade da cobran&ccedil;a de Cofins de profissionais liberais, em 2008. A decis&atilde;o, que obrigou escrit&oacute;rios de advocacia a recolher o tributo, apesar de haver uma s&uacute;mula do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a dizendo o contr&aacute;rio, n&atilde;o foi modulada. A corte seguiu o entendimento de Eros, para quem a lei tem presun&ccedil;&atilde;o de constitucionalidade e confere maior seguran&ccedil;a que uma s&uacute;mula e, por isso, modular a decis&atilde;o n&atilde;o faria sentido. Com isso, diversas bancas foram obrigadas a procurar parcelamentos de longo prazo no Fisco para incluir as d&iacute;vidas com o tributo. <br />
<br />
<br />
Fonte: Pedro Can&aacute;rio - Consultor Jur&iacute;dico - 21.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Estados pedem modula&ccedil;&atilde;o de decis&atilde;o sobre guerra fiscal
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 22:46:04 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Comissão aprova unificação de alíquota do ICMS]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2866]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_5d74071ba69271962d1ce3caa84637d4.jpg' alt='Comissão aprova unificação de alíquota do ICMS' />				Em sess&atilde;o tensa, a Comiss&atilde;o de Assuntos Econ&ocirc;micos do Senado aprovou nesta ter&ccedil;a-feira (17) o projeto que busca eliminar a disputa entre os portos brasileiros pelo ingresso de produtos importados.<br />
<br />
O texto aprovado reduz de 12% para 4% as al&iacute;quotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os) sobre importados, reduzindo a receita dos Estados que oferecem os incentivos.<br />
<br />
Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da ind&uacute;stria nacional, a proposta sofreu oposi&ccedil;&atilde;o veemente dos governadores e das bancadas de Goi&aacute;s, Esp&iacute;rito Santo e Santa Catarina, inclusive com amea&ccedil;as de retalia&ccedil;&atilde;o ao Planalto no Congresso.<br />
<br />
Apesar de discursos e bate-bocas que fizeram a reuni&atilde;o se arrastar por mais de quatro horas, a aprova&ccedil;&atilde;o foi folgada, por 20 a 6.<br />
<br />
No entanto, um requerimento anterior para adiar a vota&ccedil;&atilde;o foi rejeitado por pequena margem, por 13 a 12.<br />
<br />
Na &quot;guerra dos portos&quot;, Estados de menor express&atilde;o econ&ocirc;mica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecada&ccedil;&atilde;o do ICMS quando as mercadorias s&atilde;o revendidas para outros locais.<br />
<br />
O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana pelo plen&aacute;rio do Senado, mas os Estados ainda querem negociar compensa&ccedil;&otilde;es pelas futuras perdas de receita. Est&aacute; em negocia&ccedil;&atilde;o, por exemplo, a mudan&ccedil;a na corre&ccedil;&atilde;o das d&iacute;vidas dos Estados com a Uni&atilde;o.<br />
<br />
Como se trata de um projeto de resolu&ccedil;&atilde;o do Senado, a medida n&atilde;o precisa passar pela C&acirc;mara dos Deputados nem pela san&ccedil;&atilde;o presidencial para entrar em vigor.<br />
<br />
Fonte: Folha.com - 17.04.2012 <br />
T&iacute;tulo original: Comiss&atilde;o do Senado aprova projeto que acaba com 'guerra dos portos'
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 20:05:38 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Retenção de carga devido a inadimplência é abuso]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2865]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_96f5b10a8375b65d3e9148414002dcb8.jpg' alt='Retenção de carga devido a inadimplência é abuso' />				&ldquo;O Fisco n&atilde;o pode apreender as mercadorias de modo a for&ccedil;ar o pagamento de tributos. A Fazenda disp&otilde;e de meios pr&oacute;prios para perseguir seus cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios&rdquo;. Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o, ao determinar a libera&ccedil;&atilde;o de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paran&aacute;.<br />
<br />
A 1&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o negou, na &uacute;ltima semana, recurso da Uni&atilde;o e determinou que seja feito o desembara&ccedil;o aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alf&acirc;ndega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscaliza&ccedil;&atilde;o havia condicionado a libera&ccedil;&atilde;o ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.<br />
<br />
A Thermo King impetrou Mandado de Seguran&ccedil;a na 3&ordf; Vara Federal de Curitiba, ap&oacute;s a reten&ccedil;&atilde;o de equipamentos de refrigera&ccedil;&atilde;o para caminh&otilde;es que havia importado.<br />
<br />
Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros estariam coagindo os importadores ao pagamento de d&eacute;bitos tribut&aacute;rios (SFRB, INSS e FGTS) n&atilde;o vinculados &agrave;s importa&ccedil;&otilde;es em curso.<br />
<br />
A senten&ccedil;a de primeiro grau foi favor&aacute;vel &agrave; empresa, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer contra a decis&atilde;o. Segundo a Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU), a Certid&atilde;o Negativa de D&eacute;bitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condi&ccedil;&atilde;o para que a empresa usufru&iacute;sse da redu&ccedil;&atilde;o do Imposto de Importa&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 5&ordm; da Lei 10.182/2001.<br />
<br />
O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a senten&ccedil;a, por entender que a certid&atilde;o negativa pode ser exigida para o ganho do benef&iacute;cio da redu&ccedil;&atilde;o do Imposto de Importa&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o como condi&ccedil;&atilde;o para a libera&ccedil;&atilde;o de mercadorias. Segundo Paciornik, &ldquo;a irregularidade que subsistir&aacute; ser&aacute; a falta do recolhimento integral do Imposto de Importa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 17.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 20:01:38 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Empregado não é indenizado por omitir doença]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2864]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_8e2d09d517450cda2ce3eafd4b16aade.jpg' alt='Empregado não é indenizado por omitir doença' />				Um ex-empregado n&atilde;o conseguiu receber indeniza&ccedil;&atilde;o por danos na arcada dent&aacute;ria, ap&oacute;s queda ocorrida durante sua participa&ccedil;&atilde;o em um evento promovido pela empresa Habitasul Empreendimentos Imobili&aacute;rios Ltda. na cidade de Canela (RS). O seu pedido foi negado pela 3&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho.<br />
<br />
A Turma constatou a aus&ecirc;ncia de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dent&aacute;rio por verificar que a queda ocorreu em decorr&ecirc;ncia de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 12&ordf; Regi&atilde;o (SC), o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida. O pedido foi negado. Al&eacute;m do mais, n&atilde;o havia prova cabal de que a empresa tivesse ci&ecirc;ncia de que o trabalhador era portador de epilepsia.<br />
<br />
O relator do agravo na 3&ordf; Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decis&atilde;o regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa n&atilde;o liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado. E mais: que o atestado m&eacute;dico que autorizava o n&atilde;o comparecimento ao encontro empresarial n&atilde;o foi entregue &agrave; empresa, conforme depoimento do pr&oacute;prio empregado.<br />
<br />
Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, &agrave; programa&ccedil;&atilde;o. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em raz&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o da not&iacute;cia de sua dispensa, n&atilde;o cabe &agrave; empresa indeniz&aacute;-lo. Desse modo, n&atilde;o configurada a conduta culposa da empregadora, a 3&ordf; Turma, em conson&acirc;ncia com a regra do artigo 186 do C&oacute;digo Civil, rejeitou o recurso do empregado por unanimidade.<br />
<br />
A decis&atilde;o da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do TRT. A segunda inst&acirc;ncia entendeu n&atilde;o ser poss&iacute;vel atribuir &agrave; Habitasul a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado.<br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 17.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 19:57:38 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Não cabe cobrança se cantor participa do evento]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2863]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_2973593ac6c5d6cbad3add33af25e267.jpg' alt='Não cabe cobrança se cantor participa do evento' />				<br />
A verba recolhida a t&iacute;tulo de cach&ecirc; remunera o artista e &eacute; suficiente para o pagamento da execu&ccedil;&atilde;o de sua obra. N&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel a cobran&ccedil;a da taxa&nbsp; de direitos autorais que, em termos pr&aacute;ticos, representa o interesse do pr&oacute;prio artista. Isso por se tratar de dupla cobran&ccedil;a sobre a mesma atividade. Com este entendimento, o Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo negou o pedido do Escrit&oacute;rio Central de Arrecada&ccedil;&atilde;o e Distribui&ccedil;&atilde;o (Ecad), que pretendia recolher direitos autorais sobre m&uacute;sicas executadas em evento que contratou o int&eacute;rprete delas.<br />
<br />
O TJ-SP apontou que &rdquo;ao artista &eacute; possibilitada a execu&ccedil;&atilde;o de pr&oacute;pria obra que criou, segundo a exegese do artigo 22 da lei 9.610/1998, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o do Ecad. Destarte, aquele que o contrata tamb&eacute;m est&aacute; dispensado de tal recolhimento, sob pena do enriquecimento sem causa do pr&oacute;prio artista que, al&eacute;m de auferir o lucro com o pagamento do &ldquo;cach&ecirc;&rdquo;, tamb&eacute;m receber&aacute; os valores relativo &agrave; cobran&ccedil;a do Ecad&rdquo;.<br />
<br />
O Ecad moveu o processo na Justi&ccedil;a paulista para recolher direitos autorais sobre as m&uacute;sicas executadas pelos pr&oacute;prios int&eacute;rpretes durante eventos promovidos pelo munic&iacute;pio de &Aacute;guas de Santa Barbara (Sp), entre os anos de 2009 e 2011. Ele n&atilde;o comprovou que os artistas contratados executaram outras obras musicais, l&iacute;tero musicais e fonogramas que n&atilde;o aquelas produzidas por eles, nem que o munic&iacute;pio executou no evento m&uacute;sicas que n&atilde;o pertencessem aos contratados. &ldquo;A obten&ccedil;&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o somente encontra guarida na hip&oacute;tese de execu&ccedil;&atilde;o de obras musicais de terceiros que n&atilde;o tenham autorizados ou estejam presentes no evento, fato este que n&atilde;o fora demonstrado no bojo dos autos&rdquo;, afirmou o TJ-SP.<br />
<br />
&ldquo;Assim, presume-se que apenas executaram &agrave;s pertencentes aos pr&oacute;prios artistas contratados. Nesse passo, nada fora produzido que justificasse a cobran&ccedil;a de aludida verba. Trata-se de prestigiar a boa-f&eacute; objetiva. N&atilde;o se pode presumir a ocorr&ecirc;ncia de execu&ccedil;&atilde;o de obras musicais de forma irregular para imputar &agrave; Municipalidade a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar quantia certa&rdquo;, concluiu. <br />
<br />
Fonte: Rog&eacute;rio Barbosa - Consultor Jur&iacute;dico - 15.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Ecad n&atilde;o pode cobrar taxa se cantor participa de evento
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 21:44:24 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Empresa é condenada por não respeitar licença]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2862]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
				A atitude do supervisor de uma mineradora que foi &agrave; casa de em empregado afastado pelo INSS para tratamento de sa&uacute;de para pression&aacute;-lo a retornar &agrave;s suas atividades, sob amea&ccedil;a de dispensa, fez com que a empresa fosse condenada a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o de R$ 10 mil por danos morais. A indeniza&ccedil;&atilde;o foi agravada pelo acontecimento ter sido p&uacute;blico &mdash; a situa&ccedil;&atilde;o se deu no port&atilde;o da casa do funcion&aacute;rio, expondo-o perante os vizinhos. Tal decis&atilde;o foi mantida pela 5&ordf; Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que seguiu o voto do relator desembargador Jos&eacute; Murilo de Morais.<br />
<br />
Para o relator, n&atilde;o h&aacute; d&uacute;vida de que a empresa praticou ato il&iacute;cito e causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, como prev&ecirc; o artigo 186 do C&oacute;digo Civil. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando tamb&eacute;m em conta o sal&aacute;rio do reclamante, em torno de R$1.290,00, o desembargador decidiu reduzir o valor da indeniza&ccedil;&atilde;o fixada em primeira inst&acirc;ncia, de R$ 20 mil para R$ 10 mil.<br />
<br />
O voto de Morais diz que em um exame peri&oacute;dico realizado na empresa em fevereiro de 2010, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos servi&ccedil;os. A partir do 15&ordm; dia, o INSS passou a lhe pagar aux&iacute;lio doen&ccedil;a, situa&ccedil;&atilde;o mantida at&eacute; setembro de 2010. <br />
<br />
Fonte: Consultor Jur&iacute;dico - 15.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Empresa &eacute; condenada por n&atilde;o respeitar licen&ccedil;a m&eacute;dica
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 21:38:06 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Raio em vitrine gera discussão]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2861]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_38f978c8fe149d44c0e01067233664a7.jpg' alt='Raio em vitrine gera discussão' />				Por uma decis&atilde;o judicial, a Zara est&aacute; impedida de usar nas vitrines de suas lojas a imagem de um raio, decora&ccedil;&atilde;o adotada pela rede. A imagem seria semelhante ao s&iacute;mbolo da grife de jeans Zoomp, que entrou com uma a&ccedil;&atilde;o na 3&ordf; Vara C&iacute;vel de Barueri (SP) no in&iacute;cio deste m&ecirc;s. A companhia obteve uma antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela, esp&eacute;cie de liminar, para que o s&iacute;mbolo fosse retirado das lojas da Zara, que poderia sofrer uma multa di&aacute;ria de R$ 5 mil por unidade.<br />
<br />
Segundo um dos advogados que representa a Zoomp no processo, Thiago Groppo Nunes, do Melcheds Advogados, a Zara decorou suas vitrines com diversos raios, o que poderia confundir o consumidor e prejudicar a Zoomp, em recupera&ccedil;&atilde;o judicial desde 2009. &ldquo;O consumidor pode achar que a Zara vende produtos da Zoomp&rdquo;, afirma.<br />
<br />
Ele diz que apesar de os raios n&atilde;o serem amarelos, como o s&iacute;mbolo da Zoomp, ainda haveria concorr&ecirc;ncia desleal. Segundo o advogado, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).<br />
<br />
Na a&ccedil;&atilde;o, a companhia pede indeniza&ccedil;&atilde;o por uso indevido da marca, mas n&atilde;o estabelece um valor. Nunes afirma que isso ocorreu pela urg&ecirc;ncia com que a a&ccedil;&atilde;o foi proposta. Ser&aacute; necess&aacute;rio, portanto, a realiza&ccedil;&atilde;o de uma per&iacute;cia para apurar os poss&iacute;veis danos causados &agrave; Zoomp.<br />
<br />
A advogada Gisele Oliveira, do Pavan, Rocca, Stahl &amp; Zveibil Advogados, afirma que um dos principais elementos analisados pelo Judici&aacute;rio em casos como esse &eacute; o ramo de atua&ccedil;&atilde;o das empresas. Ela diz que a antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela provavelmente n&atilde;o teria sido concedida se a Zoomp e a Zara n&atilde;o fossem concorrentes.<br />
A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa n&atilde;o teve a inten&ccedil;&atilde;o de copiar a Zoomp e a decis&atilde;o judicial ser&aacute; cumprida.<br />
<br />
Fonte: B&aacute;rbara Mengardo - Valor Econ&ocirc;mico - 16.04.2012
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 21:24:23 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Sucesso de smartphones alimenta guerra de patentes]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2860]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_4d95be947957617fa504861a545ec299.jpg' alt='Sucesso de smartphones alimenta guerra de patentes' />				Quem compra um iPhone, da Apple Inc., talvez preste pouca aten&ccedil;&atilde;o &agrave; sua fun&ccedil;&atilde;o &ldquo;slide to unlock&rdquo; (deslize para desbloquear), mas ela n&atilde;o est&aacute; escapando ao escrut&iacute;nio de advogados e ju&iacute;zes de patentes.<br />
<br />
A Apple obteve nos Estados Unidos duas patentes cr&iacute;ticas da slide-to-unlock &mdash; a tecnologia que permite aos usu&aacute;rios despertar um telefone dormente com um deslizar de dedo na tela. E ela est&aacute; brandindo essas patentes como espadas contra suas concorrentes ao redor do mundo.<br />
<br />
Nos &uacute;ltimos meses, a gigante de tecnologia processou a HTC Corp., nos EUA e na Alemanha, por causa de uma dessas patentes e de outras. A Apple usou as patentes para revidar processos que a Motorola Mobility Holdings Inc. abriu contra ela nos EUA e na Alemanha. E tamb&eacute;m invocou-as em processos contra a Samsung Electronics Co. na Austr&aacute;lia, na Holanda e nos EUA.<br />
<br />
&Agrave; medida que a competi&ccedil;&atilde;o torna-se mais intensa na ind&uacute;stria mundial de mais de US$ 200 bilh&otilde;es de d&oacute;lares dos smartphones, a Apple e suas concorrentes sustentam que mesmo a mais diminuta das fun&ccedil;&otilde;es exclusivas &eacute; crucial para tomar a dianteira.<br />
Cerca de cinco anos atr&aacute;s, as ind&uacute;strias do computador e do smartphone colidiram. Os avan&ccedil;os tecnol&oacute;gicos fizeram dos telefones minicomputadores completos, com email, acesso &agrave; internet e outras fun&ccedil;&otilde;es.<br />
<br />
Companhias de diferentes setores da ind&uacute;stria viram uma oportunidade &mdash; e foram &agrave; luta. Entre elas estavam fabricantes de celulares como a Nokia Corp. e a Motorola; empresas de computadores como a Apple, pesos pesados de software como a Google Inc. e a Microsoft Corp.; e outras, inclusive a gigante sul-coreana Samsung.<br />
<br />
Uma batalha por direitos de propriedade intelectual se formou. Os fabricantes tradicionais de telefones alegavam, por exemplo, que a Apple estava abusando dos seus antigos direitos sobre designs de transmiss&atilde;o de dados. A Apple, por sua vez, reclamava que as outras estavam roubando seus designs.<br />
<br />
Nos &uacute;ltimos dois anos, eclodiram disputas legais sobre os m&eacute;todos de armazenamento de imagens digitais, designs de c&acirc;meras, tecnologias de rede sem fio e aplica&ccedil;&otilde;es conhecidas de software como email e calend&aacute;rios, bem como fun&ccedil;&otilde;es secund&aacute;rias que os consumidores mal notavam.<br />
<br />
A Apple tem cada vez mais a perder. Apesar da popularidade do iPhone, a sua participa&ccedil;&atilde;o de mercado vem sendo corro&iacute;da por celulares que rodam o Android, o sistema operacional da Google para dispositivos m&oacute;veis.<br />
<br />
Atrav&eacute;s de lit&iacute;gios &mdash; ou a amea&ccedil;a deles &mdash; a Apple tem for&ccedil;ado empresas a instalar alternativas para evitar infringir suas patentes, alternativas essas que levam tempo e, em alguns casos, custam caro para desenvolver. Mas a Apple n&atilde;o colocou nenhum produto de suas concorrentes para fora do mercado permanentemente.<br />
<br />
Algumas rivais, enquanto isso, golpearam a Apple em resposta, acusando a empresa de usar as patentes delas.<br />
<br />
No centro dessa guerra est&aacute; a slide-to-unlock, que data de 2005, mais de um ano antes de a Apple anunciar um produto com tela sens&iacute;vel a toque.<br />
<br />
O primeiro iPhone j&aacute; estava sendo desenvolvido naquela &eacute;poca, e os engenheiros de software da Apple acharam que era necess&aacute;ria uma fun&ccedil;&atilde;o que impedisse o celular de fazer uma chamada ou enviar uma mensagem de texto por acidente.<br />
<br />
Dois dias antes do Natal de 2005, a Apple submeteu uma solicita&ccedil;&atilde;o de patente ao Escrit&oacute;rio de Patentes e Marcas Registradas dos EUA, com um punhado de desenhos de c&iacute;rculo e ovais.<br />
<br />
Os diagramas mostravam uma vers&atilde;o inicial do design que os modelos atuais do iPhone usam: um ret&acirc;ngulo branco com extremidades arredondadas que, quando tocado e arrastado para a direita, desliza (&ldquo;slide&rdquo;) por um canal horizontal at&eacute; que o aparelho se desbloqueia (&ldquo;unlock&rdquo;) e abre a tela inicial.<br />
<br />
O escrit&oacute;rio de patentes concedeu a patente &agrave; Apple quatro anos depois, no come&ccedil;o de 2010. Em mar&ccedil;o daquele ano, a Apple processou a HTC por supostamente infringir a slide-to-unlock e outras fun&ccedil;&otilde;es.<br />
<br />
Um porta-voz da HTC n&atilde;o quis comentar.<br />
<br />
Alguns meses depois, a Apple apresentou queixa contra a Motorola, que j&aacute; estava processando a Apple. A Apple alegou que mais de uma dezena de produtos da Motorola violavam sua patente da slide-to-unlock.<br />
<br />
A fun&ccedil;&atilde;o slide-to-unlock usada em muitos telefones da Motorola parece com a da Apple em muitos aspectos. Mas as representa&ccedil;&otilde;es visuais do movimento de deslizar s&atilde;o um pouco diferentes.<br />
<br />
Em parte por causa disso, a Motorola alega que a chamada &ldquo;stretch to unlock&rdquo; (estique para desbloquear) n&atilde;o infringe a patente da Apple.<br />
<br />
A Samsung, no entanto, imp&ocirc;s um desafio peculiar &agrave; slide-to-unlock da Apple. Enquanto a Apple estava esperando a sua patente ser emitida, a Samsung lan&ccedil;ou celulares que abriam a tela inicial quando o usu&aacute;rio tocava o centro de um c&iacute;rculo na tela, e arrastava o dedo para um ponto fora desse c&iacute;rculo.<br />
<br />
O design da Samsung era diferente, mas, na opini&atilde;o dos executivos da Apple, n&atilde;o o suficiente. Assim, em 2009 a Apple voltou ao escrit&oacute;rio de patentes, segundo uma pessoa a par da quest&atilde;o, e solicitou uma patente que cobriria uma variedade maior de designs para a slide-to-unlock.<br />
<br />
A Apple obteve a patente em outubro passado, e em fevereiro a companhia entrou com uma a&ccedil;&atilde;o contra a Samsung nos EUA, alegando que esta violou uma s&eacute;rie de patentes, inclusive a slide-to-unlock.<br />
<br />
No come&ccedil;o deste ano, os combatentes tiveram todos uma grande surpresa: uma obscura fabricante sueca de telas de toque, chamada Neonode Inc., divulgou que havia recebido uma patente de uma vers&atilde;o da slide-to-unlock. A sua tecnologia permitia ao usu&aacute;rio passar de uma aplica&ccedil;&atilde;o a outra ao deslizar um dedo pela tela.<br />
<br />
A empresa, que fabricou brevemente uma linha de celulares antes de ir &agrave; fal&ecirc;ncia em 2008, havia usado o mecanismo em um dos seus modelos.<br />
A Neonode n&atilde;o quis comentar.<br />
<br />
Uma pessoa pr&oacute;xima da Samsung disse que a empresa provavelmente usar&aacute; a patente da Neonode para tentar derrubar a Apple. A Samsung tamb&eacute;m tem outros argumentos: &ldquo;Travas deslizantes existem desde a Idade M&eacute;dia, e a Apple n&atilde;o inventou a tela de toque&rdquo;, disse essa pessoa. &ldquo;E a combina&ccedil;&atilde;o das duas se enquadra na defini&ccedil;&atilde;o de &oacute;bvio.&rdquo;<br />
<br />
Fonte: Valor Econ&ocirc;mico - 16.04.2012
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 21:14:42 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Execução fiscal milionária terá novo julgamento]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2859]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_e132b7320a1fea5ae00309651355cf34.jpg' alt='Execução fiscal milionária terá novo julgamento' />				Em disputa milion&aacute;ria com a fazenda nacional, a gigante do setor de alimentos BRF &ndash; Brasil Foods S/A ganhou novo f&ocirc;lego ap&oacute;s decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ). O Tribunal Regional Federal da 3&ordf; Regi&atilde;o (TRF3) ter&aacute; de reexaminar recurso da empresa que contesta execu&ccedil;&atilde;o fiscal com valor corrigido superior a R$ 700 milh&otilde;es. A determina&ccedil;&atilde;o &eacute; da Segunda Turma do STJ. <br />
<br />
O valor se refere &agrave; cobran&ccedil;a de tributos atrasados das empresas Perdig&atilde;o Agroindustrial S/A (incorporada pela BRF) e Huaine Participa&ccedil;&otilde;es Ltda., relativos a Imposto de Renda da Pessoa Jur&iacute;dica, Imposto de Renda retido na fonte, PIS e Confins, de per&iacute;odo anterior &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o da Perdig&atilde;o pela BRF, entre 1997 e 2005. <br />
<br />
A BRF afirma que foi surpreendida com a cobran&ccedil;a administrativa e o posterior ajuizamento da execu&ccedil;&atilde;o fiscal 12 anos ap&oacute;s a autua&ccedil;&atilde;o e 16 anos ap&oacute;s a ocorr&ecirc;ncia do primeiro fato gerador. Para a BRF, isso, por si s&oacute;, evidenciaria a decad&ecirc;ncia, extinguindo-se o cr&eacute;dito tribut&aacute;rio. <br />
<br />
Segundo a defesa, a cobran&ccedil;a seria injusta, j&aacute; que &agrave; &eacute;poca em que fato gerador ocorreu a Perdig&atilde;o era controlada pela empresa Perbon Fomento Comercial, posteriormente incorporada &agrave; holding Huaine Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. A tese da defesa &eacute; que a responsabilidade seria da Huaine, pois a Perdig&atilde;o n&atilde;o seria solid&aacute;ria no pagamento do d&eacute;bito por n&atilde;o participar da diretoria da holding. Tamb&eacute;m alegou que o prazo estabelecido pelo C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional (CTN) para cobrar cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios, exceto em outros casos determinados por lei, &eacute; de cinco anos. Por fim, observou que hoje a Perdig&atilde;o seria uma empresa solvente. <br />
<br />
Apresentou, ent&atilde;o, exce&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;-executividade, acolhida pelo juiz de primeiro grau no que diz respeito &agrave; decad&ecirc;ncia. A fazenda nacional recorreu, por meio de um agravo, que foi provido pelo TRF3, sob o entendimento de que a quest&atilde;o da decad&ecirc;ncia &ldquo;depende, para sua configura&ccedil;&atilde;o, da an&aacute;lise da pr&oacute;pria sucess&atilde;o empresarial&rdquo;, o que implica dizer que demanda extenso revolvimento de provas a ser promovido em embargos do devedor, n&atilde;o na exce&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;-executividade. <br />
<br />
A BRF op&ocirc;s embargos de declara&ccedil;&atilde;o por omiss&atilde;o, afirmando que as circunst&acirc;ncias f&aacute;ticas e jur&iacute;dicas reconhecidas na decis&atilde;o de primeiro grau n&atilde;o foram examinadas no ac&oacute;rd&atilde;o do TRF3. <br />
<br />
Voto - O relator do processo, ministro Herman Benjamin, reconheceu haver a omiss&atilde;o na decis&atilde;o do TRF3. Ele constatou que a quest&atilde;o de m&eacute;rito (nulidade do t&iacute;tulo executivo e decad&ecirc;ncia) n&atilde;o foi analisada porque o tribunal regional afirmou que a mat&eacute;ria dever&aacute; ser &ldquo;ventilada em embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o fiscal, por encontrar-se necessariamente atrelada ao exame da sucess&atilde;o empresarial&rdquo;. <br />
<br />
No entanto, o ministro considerou que outras quest&otilde;es s&atilde;o preliminares &agrave; an&aacute;lise das teses de decad&ecirc;ncia e de nulidade do t&iacute;tulo executivo e, a depender das respostas dadas pelo TRF3, poder&atilde;o ser suficientes ou n&atilde;o para o enfrentamento das quest&otilde;es lan&ccedil;adas na exce&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;-executividade. &ldquo;Nos moldes em que o tema foi suscitado, n&atilde;o h&aacute; como negar a exist&ecirc;ncia de omiss&atilde;o&rdquo;, observou. <br />
<br />
O ministro Herman Benjamin ainda destacou que v&aacute;rias quest&otilde;es que n&atilde;o dependem de prova devem ser analisadas, como se a infra&ccedil;&atilde;o &agrave; lei por empresas integrantes de grupo econ&ocirc;mico resulta em responsabilidade solid&aacute;ria e se o prazo para atribuir responsabilidade ao devedor solid&aacute;rio teria natureza decadencial ou prescricional. A posi&ccedil;&atilde;o foi acompanhada pelos demais integrantes da Segunda Turma. <br />
<br />
<br />
Fonte: Not&iacute;cias STJ - 12.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Brasil Foods consegue novo julgamento em execu&ccedil;&atilde;o fiscal milion&aacute;ria
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 20:03:28 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Tecnologias verdes terão patentes facilitadas]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2858]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
				Registros de patentes relacionadas a tecnologia verde poder&atilde;o ser facilitados a partir do pr&oacute;ximo dia 17 com o lan&ccedil;amento do projeto &ldquo;Patentes Verdes&rdquo;, que ser&aacute; conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior (MDIC).<br />
<br />
O an&uacute;ncio foi feito hoje (11), na Federa&ccedil;&atilde;o das Ind&uacute;strias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), durante a assinatura de um acordo entre o Inpi e o Escrit&oacute;rio Europeu de Patentes (EPO) que viabiliza a troca de documentos em portugu&ecirc;s e ingl&ecirc;s.<br />
<br />
A gerente do Patentes Verdes, Patr&iacute;cia Carvalho dos Reis, informou &agrave; Ag&ecirc;ncia Brasil que o projeto tem o objetivo de acelerar o registro de patentes com o potencial de diminuir os efeitos das mudan&ccedil;as clim&aacute;ticas.<br />
<br />
O Inpi divulgar&aacute; no dia 17 de abril a lista das tecnologias cujo registro poder&aacute; ser acelerado. O tempo de espera pelas patentes poder&aacute; ser reduzido dos atuais 5 anos e 4 meses para 2 anos. O tempo de concess&atilde;o das patentes, no entanto, permanecer&aacute; inalterado em 20 anos.<br />
<br />
Os registros que poder&atilde;o ser beneficiados pelo projeto ser&atilde;o selecionados por meio da avalia&ccedil;&atilde;o de uma comiss&atilde;o t&eacute;cnica do Inpi &ndash; que determinar&aacute; se a patente em quest&atilde;o &eacute; verde ou n&atilde;o. At&eacute; 500 pedidos poder&atilde;o participar da primeira chamada do Patentes Verdes.<br />
<br />
Depois de um ano, o Inpi avaliar&aacute; a possibilidade de prorroga&ccedil;&atilde;o do projeto.<br />
<br />
Fonte: Jornal do Brasil - 12.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Tecnologias verdes ter&atilde;o registro de patente facilitado
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 19:43:32 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Inpi faz acordo para facilitar proteção de patente]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2857]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_d4afd6259a081215d2ee318c1f241572.jpg' alt='Inpi faz acordo para facilitar proteção de patente' />				Um acordo assinado ontem entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), &oacute;rg&atilde;o do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior (MDIC), e o Escrit&oacute;rio Europeu de Patentes (EPO) vai facilitar a prote&ccedil;&atilde;o da cria&ccedil;&atilde;o brasileira. A coopera&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; troca de documentos de patentes em portugu&ecirc;s e ingl&ecirc;s a partir de um sistema de tradu&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica dispon&iacute;vel no site do parceiro europeu.<br />
<br />
Como conseq&uuml;&ecirc;ncia do acordo, o Inpi e o EPO far&atilde;o road shows pelo Brasil convidando empresas de todos os portes e universidades a protegerem suas patentes no exterior.<br />
<br />
O presidente do Inpi, Jorge &Aacute;vila, manifestou convic&ccedil;&atilde;o de que o acordo poder&aacute; estimular crescimento ainda maior nos pedidos de patentes de empresas e pesquisadores brasileiros na Europa, que j&aacute; aumentaram 8,9% entre 2010 e 2011. &Aacute;vila reconheceu que os brasileiros, de modo geral, ainda protegem pouco suas inven&ccedil;&otilde;es no exterior, em rela&ccedil;&atilde;o ao potencial existente. Por isso, ressaltou que o acordo criar&aacute; um ambiente cada vez mais simplificado para que criadores e empres&aacute;rios nacionais depositem suas patentes no mercado internacional.<br />
<br />
&quot;O sistema permite que voc&ecirc;, com facilidade, tenha a tradu&ccedil;&atilde;o dos documentos completos de patentes para o idioma portugu&ecirc;s, o que facilita a vida de todo mundo que precisa ter esses documentos, at&eacute; para saber se o seu invento &eacute; de fato algo novo, que pode ser patenteado e em que condi&ccedil;&otilde;es&quot;, afirmou.<br />
<br />
O dirigente esclareceu que o instituto europeu vem renovando acordos de coopera&ccedil;&atilde;o com o Inpi h&aacute; muitos anos. &quot;&Eacute; o nosso principal parceiro tecnol&oacute;gico&quot;. Foi o EPO, de acordo com &Aacute;vila, que permitiu ao instituto brasileiro construir as bases dos principais sistemas que agilizam o exame de patentes. &quot;A automa&ccedil;&atilde;o dos exames de patentes no Brasil, em grande medida, &eacute; devido &agrave; contribui&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica do EPO&quot;, declarou.<br />
<br />
Segundo &Aacute;vila, o uso de ferramentas eletr&ocirc;nicas desenvolvidas com apoio do parceiro europeu tamb&eacute;m contribuiu para aumentar a produtividade do Inpi no exame de patentes recebidas do exterior. Al&eacute;m disso, o EPO prov&ecirc; ao instituto brasileiro acesso aos sistemas mais modernos de consulta aos bancos de dados de patentes e a todos os sistemas que permitem a automa&ccedil;&atilde;o de um escrit&oacute;rio de exame de patentes.<br />
<br />
Fonte: Valor Econ&ocirc;mico - 12.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Inpi faz acordo com europeus para facilitar prote&ccedil;&atilde;o de patentes
				<br><br>
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  			</description>
			<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 19:39:03 -0300</pubDate>

          </item>
  
          <item>

            <title><![CDATA[Cachaça é reconhecida como genuinamente brasileira]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2856]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_823b573b6495f7431af7f24b9a16399e.jpg' alt='Cachaça é reconhecida como genuinamente brasileira' />				O processo de reconhecimento foi oficialmente iniciado hoje, em Washington, com a troca de cartas assinadas pelo Ministro do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior, Fernando Pimentel, e o Representante de Com&eacute;rcio dos Estados Unidos, Ron Kirk. A cerimonia tamb&eacute;m contou com a participa&ccedil;&atilde;o do Sr. Carlos Lima, Diretor Executivo do Instituto Brasileiro da Cacha&ccedil;a. Por seu lado, o Brasil vai reconhecer como legitimamente americanos os u&iacute;sques do tipo Bourbon e Tennessee.<br />
<br />
A not&iacute;cia foi bastante comemorada pela Associa&ccedil;&atilde;o Pernambucana dos Produtores de Aguardente de Cana e Rapadura(APAR), que h&aacute; cerca de 10 anos luta junto com o Instituto Brasileiro da Cacha&ccedil;a(IBRAC), com apoio do Sebrae Pernambuco, por meio do conv&ecirc;nio de acompanhamento junto ao governo americano. Pernambuco &eacute; o segundo estado produtor e exportador da bebida no pa&iacute;s, com produ&ccedil;&atilde;o anual de mais de 100 milh&otilde;es de litros.<br />
<br />
De acordo com a diretora executiva da APAR, Margareth Rezende todo o processo para o reconhecimento, que tamb&eacute;m contou com o apoio do Governo do Estado, vai ampliar ainda mais o mercado da cacha&ccedil;a no exterior e coloc&aacute;-la em definitivo como um produto genuinamente brasileiro.<br />
<br />
Al&eacute;m de garantir que a Cacha&ccedil;a &eacute; uma bebida t&iacute;pic a e exclusiva do Brasil, o reconhecimento vai permitir &agrave;s empresas brasileiras venderem o seu destilado nos Estados Unidos apenas com o nome de Cacha&ccedil;a. Como a classifica&ccedil;&atilde;o de bebidas nos Estados Unidos baseia-se na mat&eacute;ria-prima de origem e, o Rum e a Cacha&ccedil;a s&atilde;o produzidos a partir da cana-de-a&ccedil;&uacute;car, e o r&oacute;tulo das garrafas da bebida brasileira, desde 2000, deveriam conter a express&atilde;o &ldquo;Brazilian Rum&rdquo; (rum brasileiro), sem permitir a diferencia&ccedil;&atilde;o dos dois destilados, dos seus par&acirc;metros f&iacute;sico-qu&iacute;micos e das suas caracter&iacute;sticas sensoriais.<br />
<br />
Os di&aacute;logos entre os EUA e o Brasil envolvendo a Cacha&ccedil;a n&atilde;o s&atilde;o recentes, visto que h&aacute; mais de 40 anos a bebida faz parte de tratativas entre os dois pa&iacute;ses. No entanto, esses di&aacute;logos se intensificaram na &uacute;ltima d&eacute;cada, ap&oacute;s a obriga&ccedil;&atilde;o da inclus&atilde;o da express&atilde;o &ldquo;Brazilian Rum&rdquo; nos r&oacute;tulos das Cacha&ccedil;as. As discuss&otilde;es sobre o tema t&ecirc;m sido lideradas pelo pelos Mi nist&eacute;rios do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior (MDIC),<br />
<br />
Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (MAPA), das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores (MRE) e pelo Instituto Brasileiro da Cacha&ccedil;a (IBRAC), que nesse processo recebeu apoio importante do SEBRAE em Pernambuco, por interm&eacute;dio da APAR.<br />
<br />
Com a mudan&ccedil;a, a promo&ccedil;&atilde;o da Cacha&ccedil;a no mercado americano poder&aacute; levar em conta seu car&aacute;ter t&iacute;pico, tradicional e exclusivamente brasileiro, al&eacute;m de proibir o uso da denomina&ccedil;&atilde;o Cacha&ccedil;a por empresas de outros pa&iacute;ses. As exporta&ccedil;&otilde;es de Cacha&ccedil;a para os Estados Unidos est&atilde;o aqu&eacute;m do potencial de mercado. Em 2011 as exporta&ccedil;&otilde;es de Cacha&ccedil;a totalizaram mais de US$ 17 milh&otilde;es. Desse total, US$ 1,8 milh&atilde;o, pouco mais de 10%, foi vendido para os Estados Unidos.<br />
<br />
Fonte: Blog de Jamildo - 10.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Produtores de PE comemoram reconhecimento da cacha&ccedil;a como produto genuinamente brasileiro
				<br><br>
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			<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 15:15:07 -0300</pubDate>

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            <title><![CDATA[Liminar do STF suspende decisão sobre ICMS]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2855]]></link>

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				<![CDATA[
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<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_b594967e1670325d141b4d0810fa1449.jpg' alt='Liminar do STF suspende decisão sobre ICMS' />				A ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida na A&ccedil;&atilde;o Cautelar (AC) 3065, ajuizada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira &ndash; Hospital Albert Einstein, para dar efeito suspensivo a um recurso (agravo regimental no Agravo de Instrumento 767667) em que a recorrente pede que o Supremo analise quest&atilde;o referente &agrave; isen&ccedil;&atilde;o de Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os (ICMS) sobre equipamentos m&eacute;dicos importados. Com a liminar, fica suspenso tamb&eacute;m qualquer ato de execu&ccedil;&atilde;o dos d&eacute;bitos tribut&aacute;rios discutidos na a&ccedil;&atilde;o principal.<br />
<br />
A a&ccedil;&atilde;o origin&aacute;ria &eacute; um mandado de seguran&ccedil;a impetrado contra ato da Delegacia Regional Tribut&aacute;ria de S&atilde;o Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incid&ecirc;ncia do ICMS nas importa&ccedil;&otilde;es de bens destinados &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os m&eacute;dico-hospitalares. O fundamento do pedido era o fato de se tratar de associa&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter beneficente, social, cient&iacute;fico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembara&ccedil;o aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplica&ccedil;&atilde;o de multa cujo valor chega a R$ 258 mil.<br />
<br />
O m&eacute;rito do pedido, por&eacute;m, foi negado tanto pela 4&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de S&atilde;o Paulo quanto pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJ-SP), levando o hospital a interpor recurso extraordin&aacute;rio para o STF. Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposi&ccedil;&atilde;o de agravo de instrumento &ndash; no qual a ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia negou seguimento ao recurso extraordin&aacute;rio quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial &ndash; e agravo regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associa&ccedil;&atilde;o ajuizou a presente a&ccedil;&atilde;o cautelar.<br />
<br />
Ao analisar a liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordin&aacute;rio cuja admissibilidade tenha sido rejeitado pelo tribunal de origem, &ldquo;desde que demonstrada a plausibilidade jur&iacute;dica do pedido e a possibilidade de dano irrepar&aacute;vel&rdquo;. Nesse sentido, considerou &ldquo;plaus&iacute;vel&rdquo; a argumenta&ccedil;&atilde;o do hospital quanto &agrave; mat&eacute;ria de fundo, tendo em vista que a quest&atilde;o constitucional discutida foi reconhecida como de repercuss&atilde;o geral pelo Supremo no RE 594996, de relatoria do ministro Luiz Fux.<br />
<br />
A ministra tamb&eacute;m constatou a exist&ecirc;ncia do perigo da demora, uma vez que a inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa preju&iacute;zo &agrave;s empresas, que ficam impedidas de celebrar conv&ecirc;nios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber cr&eacute;ditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restri&ccedil;&otilde;es. &ldquo;Essas raz&otilde;es refor&ccedil;am a excepcionalidade do presente caso&rdquo;, concluiu.<br />
<br />
Fonte: Not&iacute;cias STF - 09.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Hospital obt&eacute;m liminar para suspender decis&atilde;o sobre ICMS
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			<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 19:51:24 -0300</pubDate>

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            <title><![CDATA[Projeto pretende liberar cópia integral de livros]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2854]]></link>

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				<![CDATA[
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<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_e7908cdd45865797167358cdda687ba8.jpg' alt='Projeto pretende liberar cópia integral de livros' />				Um projeto de lei do Minist&eacute;rio da Cultura (MinC) que altera a Lei de Direitos Autorais (LDA) pretende liberar a fotoc&oacute;pia integral de livros, considerada ilegal atualmente. A iniciativa tamb&eacute;m deve legitimar outras pr&aacute;ticas comuns em ambientes acad&ecirc;micos, como o compartilhamento, sem fins comerciais, de filmes e m&uacute;sicas legalmente adquiridos e exibi&ccedil;&otilde;es em sala de aula, com objetivos educacionais.<br />
<br />
Segundo a legisla&ccedil;&atilde;o atual, somente pequenos trechos de livros podem ser copiados e a transfer&ecirc;ncia de arquivos de &aacute;udio ou v&iacute;deo de um CD para um pendrive j&aacute; &eacute; considerada uma viola&ccedil;&atilde;o. Para especialistas, a revis&atilde;o da lei &eacute; necess&aacute;ria para corrigir excessos e adequar as normas &agrave; nova realidade social.<br />
<br />
O projeto de lei esteve aberto &agrave; consulta p&uacute;blica em 2010 e agora est&aacute; na Casa Civil. A proposta deve seguir para aprova&ccedil;&atilde;o no Congresso ainda neste semestre. A &iacute;ntegra do texto e as contribui&ccedil;&otilde;es da sociedade podem ser conferidas aqui.<br />
Mudan&ccedil;as<br />
<br />
O professor de Direito Autoral no Centro Universit&aacute;rio Curitiba (Unicuritiba) Fernando Previdi Motta explica que a atual legisla&ccedil;&atilde;o foi pensada num per&iacute;odo anterior ao uso massivo da internet e deixa v&aacute;rias lacunas em aberto. &ldquo;O C&oacute;digo Penal prev&ecirc; como crime toda viola&ccedil;&atilde;o aos direitos autorais e, como a LDA tem pouqu&iacute;ssimas exce&ccedil;&otilde;es, muitas pr&aacute;ticas atuais s&atilde;o criminalizadas&rdquo;, explica. Um exemplo de h&aacute;bito que vai contra a lei atual &eacute; a digitaliza&ccedil;&atilde;o de um livro e o seu envio por e&shy;mail para os colegas de classe.<br />
<br />
Embora a legisla&ccedil;&atilde;o seja muito restritiva, puni&ccedil;&otilde;es s&atilde;o raras. &ldquo;Para que algu&eacute;m seja processado por copiar um livro seria preciso que o titular da obra [o autor ou a editora] reclamasse&rdquo;, diz Motta, ao explicar por que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; t&atilde;o dif&iacute;cil.<br />
<br />
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) &eacute; uma das organiza&ccedil;&otilde;es que faz parte da Rede pela Reforma da LDA, grupo que defende a r&aacute;pida aprova&ccedil;&atilde;o da proposta do MinC. O advogado do Idec, Guilherme Varela, afirma que a mudan&ccedil;a &eacute; essencial para legitimar o uso de bens culturais para fins privados ou educativos. &ldquo;H&aacute; pesquisas que apontam a legisla&ccedil;&atilde;o autoral brasileira como a 4&ordf; mais restritiva do mundo. Acreditamos ser poss&iacute;vel proteger os autores ao mesmo tempo em que se democratiza o acesso &agrave; cultura&rdquo;, diz Varela.<br />
<br />
O advogado afirma que o projeto &eacute; inovador porque inclui entidades representativas dos consumidores, estudantes e professores no debate. Nas modifica&ccedil;&otilde;es anteriores, somente associa&ccedil;&otilde;es vinculadas &agrave; ind&uacute;stria editorial ou fonogr&aacute;fica puderam contribuir.<br />
<br />
Venda de cap&iacute;tulos avulsos &eacute; alternativa - Na contram&atilde;o da proposta elaborada pelo Minist&eacute;rio da Cultura, a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira dos Direitos Reprogr&aacute;ficos, contr&aacute;ria &agrave;s mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o autoral, mant&eacute;m o Projeto Pasta do Professor desde 2007, um sistema que permite a compra de cap&iacute;tulos avulsos de livros universit&aacute;rios. O diretor da iniciativa, Bruno de Carli, conta que a ideia surgiu de pesquisas que mostraram por que estudantes preferem comprar fotoc&oacute;pias em vez do livro original. Como os professores usam apenas algumas p&aacute;ginas, o investimento em um livro inteiro n&atilde;o compensa. &ldquo;A solu&ccedil;&atilde;o encontrada &eacute; semelhante ao que ocorreu na ind&uacute;stria fonogr&aacute;fica, que agora vende faixas avulsas e n&atilde;o s&oacute; o CD completo&rdquo;, diz.<br />
<br />
Fonte: Gazeta do Povo - 09.04.2012
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  			</description>
			<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 19:32:28 -0300</pubDate>

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          <item>

            <title><![CDATA[Polícia apreende produtos piratas no centro]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2853]]></link>

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				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_6feb98fa453b82819db2b07c8ed940af.jpg' alt='Polícia apreende produtos piratas no centro' />				Depois de 20 dias de deflagrada a Opera&ccedil;&atilde;o Cors&aacute;rio, que prendeu cinco policiais da Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial (Antipirataria), entre eles o ex-titular, Tiago Cardoso, a nova gest&atilde;o da unidade policial realizou sua primeira opera&ccedil;&atilde;o na manh&atilde; de ontem. A a&ccedil;&atilde;o, que aconteceu em menos de uma semana da reabertura da delegacia, ocorreu dentro de um shopping localizado no Centro do Recife, e terminou com a apreens&atilde;o de diversos equipamentos tecnol&oacute;gicos. O quiosque, que fica localizado no t&eacute;rreo do estabelecimento comercial, e est&aacute; temporariamente fechado, comercializava celulares falsificados, comprados na feira de Caruaru, no Agreste do Estado. O valor dos produtos era semelhante ao dos originais, mas a aus&ecirc;ncia de selos como o da Anatel, e, da nota fiscal, constataram a falsifica&ccedil;&atilde;o. <br />
<br />
O quiosque foi investigado ap&oacute;s uma den&uacute;ncia recebida anteontem, quando um homem registrou, na Delegacia do Consumidor, um Boletim de Ocorr&ecirc;ncia (BO) informando que havia comprado um celular que apresentou defeito, mas n&atilde;o conseguiu consert&aacute;-lo na assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica, que alegou que o produto n&atilde;o era original. Na manh&atilde; de ontem, o novo titular da Antipirataria, Germano Bezerra, foi at&eacute; o shopping e se passou por cliente no quiosque. <br />
<br />
&ldquo;Eu solicitei um celular e perguntei pela garantia. Eles informaram que seria apenas de tr&ecirc;s meses na pr&oacute;pria loja e n&atilde;o de um ano na assist&ecirc;ncia, como &eacute; comum. Eu estava acompanhado de dois peritos do Instituto de Criminal&iacute;stica (IC), que logo observaram a falsifica&ccedil;&atilde;o. Suspendemos ent&atilde;o, o atendimento no quiosque e recolhemos pen-drives, cart&otilde;es de mem&oacute;ria, baterias e c&acirc;meras fotogr&aacute;ficas, que foram encaminhados ao IC para a per&iacute;cia&rdquo;, explicou o delegado.<br />
<br />
Tr&ecirc;s funcion&aacute;rios foram levados &agrave; Delegacia Antipirataria, que agora funciona na avenida Visconde de Suassuna, no bairro de Santo Amaro. Depois do depoimento, o trio foi liberado. O propriet&aacute;rio do quiosque compareceu espontaneamente ao local e informou que &eacute; dono do estabelecimento h&aacute; oito anos, mas que h&aacute; seis meses passou a adquirir os celulares na feira de Caruaru, atrav&eacute;s de v&aacute;rios fornecedores, sem nota fiscal. <br />
<br />
Segundo o delegado Germano Bezerra, caso seja a comprovada a falsifica&ccedil;&atilde;o dos produtos, o respons&aacute;vel pode responder aos crimes contra a rela&ccedil;&atilde;o de consumo, contra a propriedade industrial, fraude no com&eacute;rcio e recepta&ccedil;&atilde;o qualificada. O indiciamento depender&aacute; dos resultados oficiais do laudo do IC.<br />
<br />
Mas, conforme Germano Bezerra, novas opera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o realizadas. &ldquo;Nos surpreendeu muito o fato desse com&eacute;rcio acontecer dentro de um shopping. Vamos continuar com as averigua&ccedil;&otilde;es para analisar essa pr&aacute;tica nas lojas&rdquo;, frisou. Ainda n&atilde;o h&aacute; prazo para que seja conclu&iacute;do o laudo do IC.<br />
<br />
M&Iacute;DIAS - Os policiais da Delegacia de Surubim fecharam, na tarde de ontem, uma f&aacute;brica de m&iacute;dias falsificadas. Na a&ccedil;&atilde;o foram detidas em flagrante seis pessoas. Quatro delas comercializavam cerca de cinco mil CDs e DVDs. As outras duas pessoas presas fabricavam o material.<br />
<br />
Fonte: Juliana Aretakis - Folha de Pernambuco - 05.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Pol&iacute;cia apreende produtos piratas dentro de shopping
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			<pubDate>Sun, 08 Apr 2012 18:20:54 -0300</pubDate>

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            <title><![CDATA[Depósito de patentes brasileiras triplica]]></title>
            <link><![CDATA[http://www.escobaradvocacia.com.br/blog/comentarios.php?id=2852]]></link>

			<description>
	
				<![CDATA[
				<p>
<img src='http://www.escobaradvocacia.com.br/gwm/web/imagensPost/thumb_1628021ea049c30f1b67d8026ac6c08e.jpg' alt='Depósito de patentes brasileiras triplica' />				O dep&oacute;sito de patentes brasileiras no Escrit&oacute;rio Europeu de Patentes (EPO, na sigla em ingl&ecirc;s) quase triplicou de 2001 a 2011, passando de 73 para 208, um aumento de 185% no per&iacute;odo. O aumento, embora expressivo, est&aacute; longe do salto dado por pa&iacute;ses asi&aacute;ticos como China, &Iacute;ndia, Coreia do Sul e Taiwan e mais ainda dos n&uacute;meros absolutos de patentes registradas por esses pa&iacute;ses no EPO. A China, por exemplo, passou de 186 em 2001 para 2.049 patentes depositadas em 2010, enquanto a Coreia do Sul saiu de j&aacute; elevados 1.181 para 4.715 patentes no mesmo per&iacute;odo.<br />
<br />
&quot;H&aacute; um crescimento (dos dep&oacute;sitos brasileiros) e n&atilde;o &eacute; um crescimento banal, mas n&atilde;o &eacute; um crescimento explosivo. O Brasil re&uacute;ne condi&ccedil;&otilde;es para ter uma presen&ccedil;a muito maior nos espa&ccedil;os importantes de patentes no mundo&quot;, disse o presidente do Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI), Jorge &Aacute;vila. Ele atribui a defasagem entre o n&uacute;mero de patentes depositadas pelo Brasil e pelos asi&aacute;ticos a diferen&ccedil;as de modelos de desenvolvimento.<br />
<br />
&quot;A gente teve um modelo de desenvolvimento originalmente baseado na no&ccedil;&atilde;o de substitui&ccedil;&atilde;o de importa&ccedil;&otilde;es. Foi um modelo que trouxe uma industrializa&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida para o Brasil, foi bem sucedido em v&aacute;rios campos, mas n&atilde;o introduziu no pa&iacute;s uma cultura forte de inova&ccedil;&atilde;o. Como ele gerou um certo sucesso, gerou tamb&eacute;m um conforto no primeiro momento. Os pa&iacute;ses que tiverem outros caminhos, como a Coreia do Sul e a pr&oacute;pria China, n&atilde;o tiveram essa zona de conforto t&atilde;o claramente definida e tiveram desde sempre, como o modelo (dos asi&aacute;ticos) era impulsionador de exporta&ccedil;&otilde;es, a necessidade de desenvolver uma cultura de inova&ccedil;&atilde;o que a gente est&aacute; sentindo agora&quot;, analisou &Aacute;vila.<br />
<br />
Os n&uacute;meros do EPO referem-se apenas aos pedidos de registro que tiveram continuidade na tramita&ccedil;&atilde;o porque &eacute; comum que muitos desses pedidos sejam abortados logo no nascedouro, por fatores diversos, desde a dificuldade de provar aos t&eacute;cnicos que ele representa efetivamente uma inova&ccedil;&atilde;o, seja porque os custos de conseguir patentear fora do seu pa&iacute;s s&atilde;o muito elevados. At&eacute; porque para ter o direito de propriedade reconhecido &eacute; necess&aacute;rio patentear em cada local importante para o seu com&eacute;rcio exterior, come&ccedil;ando pelos Estados Unidos, o escrit&oacute;rio mais prestigioso do mundo. O EPO &eacute; uma experi&ecirc;ncia pioneira de escrit&oacute;rio supranacional.<br />
<br />
De 2001 a 2011 o Brasil depositou 987 patentes no EPO, n&uacute;mero que n&atilde;o chega a ser a metade das 2.049 depositadas pela China somente em 2010 e que &eacute; quase a quinta parte dos dep&oacute;sitos feitos pela Coreia do Sul no mesmo ano. Taiwan depositou em 2010 tamb&eacute;m mais do que o Brasil em 11 anos (1.224), e a &Iacute;ndia, que em 2001 estava bem pr&oacute;xima do total brasileiro, em 2010 j&aacute; alcan&ccedil;ou 423 patentes depositadas e ao longo de dez anos depositou quase 3 mil patentes no escrit&oacute;rio europeu.<br />
<br />
Apesar dos n&uacute;meros ainda modestos, o presidente do INPI considerou tamb&eacute;m positivo o fato de vir crescendo a presen&ccedil;a de empresas entre os maiores depositantes de patentes brasileiras no EPO, uma vez que historicamente as universidades sempre foram as maiores respons&aacute;veis por esses dep&oacute;sitos. Na lista das maiores depositantes no escrit&oacute;rio europeu de 2002 a 2011, a primeira universidade a aparecer, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), est&aacute; em nono lugar, com 19 patentes. A segunda, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UGRJ) aparece em 18&ordm; lugar, com 13 patentes.<br />
<br />
Na cabe&ccedil;a da lista est&aacute; a multinacional Whirlpool (eletrodom&eacute;sticos), com 130 patentes, seguida da Petrobras, com 84, da Multibras Eletrodom&eacute;sticos (hoje parceira d Whirlpool), com 49, e da Natura com 35. &Aacute;vila considera positivo que as universidades brasileiras tenham interesse em patentear, entendendo que elas fazem assim porque desejam que suas inova&ccedil;&otilde;es sejam transformadas em produtos comerciais, mas louva tamb&eacute;m o fato de as empresas estarem tomando a dianteira.<br />
<br />
&quot;Esse quadro (de lideran&ccedil;a das universidades) est&aacute; sendo, acho que positivamente, revertido n&atilde;o porque as universidades est&atilde;o patenteando menos, mas porque h&aacute; mais empresas dominando e se interessando pelo processo. Isso vai acabar fazendo com que o tamanho da participa&ccedil;&atilde;o das universidades e institui&ccedil;&otilde;es de pesquisas seja do tamanho que costuma ser nos pa&iacute;ses mais avan&ccedil;ados, onde as empresas t&ecirc;m uma grande participa&ccedil;&atilde;o no mercado de patentes&quot;, disse.<br />
<br />
Na pr&oacute;xima semana o diretor-geral do EPO, Beno&icirc;t Batisttelli, estar&aacute; no Brasil para fazer uma s&eacute;rie de palestras e eventos, buscando mostrar &agrave;s empresas e pesquisadores brasileiros como funciona o sistema de patenteamento europeu. Segundo &Aacute;vila, o EPO &eacute; hoje o principal parceiro tecnol&oacute;gico do INPI.<br />
<br />
Fonte: Chico Santos - Valor Econ&ocirc;mico - 05.04.2012<br />
T&iacute;tulo original: Dep&oacute;sito de patentes brasileiras triplica, mas ainda &eacute; modesto
				<br><br>
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			<pubDate>Sun, 08 Apr 2012 18:15:29 -0300</pubDate>

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