Projeto facilita compensação de débitos com o INSS

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A compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais pode ficar mais fácil. Nesta terça-feira (7/2), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 492, de 2007, que facilita o uso de créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial na liquidação de débitos por empresas exportadoras. As informações são da Agência Senado.

Para se tornar em lei, a proposição ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o contribuinte poderá apresentar uma "declaração de compensação". Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor da proposta, explica que a acumulação dos créditos de PIS/Cofins, fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, "é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias".

Foi com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.

Fonte: Consultor Jurídico - 07.02.2012

IPI não incide sobre venda de produto importado

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense. A decisão é do dia 31 de janeiro. Cabe recurso.

A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.

Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu, argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.

Na análise do recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro, já houve a devida tributação.

Desta forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.


Fonte: Consultor Jurídico - 06.02.2012

Empregado da Infraero ganhará direitos autorais

06.02.2012 | Escobar Advocacia

O tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a realizar os procedimentos necessários para que o empregado efetuasse o registro de uma letra de uma música composta por ele. Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça trabalhista, que passou a abranger também conflitos que têm origem nas relações de trabalho.

O trabalhador relatou que compôs a letra da música Canção à Infraero, na ocasião em que participava do projeto social, desenvolvido pela empresa, denominado Qualidade de Vida no Trabalho. Segundo ele, a canção foi gravada no auditório do Aeroporto de Confins, sendo apresentada, pela primeira vez, em maio de 2003. O empregado esclareceu que há muito tempo tenta, sem sucesso, obter da empresa autorização para divulgação da obra pela imprensa e para registrá-la no Ministério da Cultura. Após esgotar todas tentativas na esfera administrativa, o empregado reivindicou na Justiça a condenação da empregadora à realização de todos os procedimentos necessários para efetivação do registro de sua obra nos órgãos competentes.

A empresa sustentou que a música é uma obra coletiva, fruto de um projeto social idealizado pela Infraero. Por isso, a empregadora entende que é a titular dos direitos patrimoniais do conjunto da obra, conforme estabelece o artigo 17 da Lei 9.610/1998. Até porque, segundo alegou, a canção faz expressa menção à marca Infraero, cujo uso está limitado aos interesses institucionais da empregadora.

Muito antes da vigência da EC 45/2004, em 1990, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda de natureza civil, desde que ela fosse resultante do contrato de emprego, tendo como partes empregador e empregado. Atualmente é possível verificar que a JT mineira recebe grande número de ações contendo pedidos de natureza civil, mas que estão diretamente vinculados ao contrato de emprego.


Fonte: Consultor Jurídico - 05.02.2012
Título original: TRT reconhece direitos autorais de empregado da Infraero

CNI questiona, no Supremo, exigência de CNDT

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A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista e tornou obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei, a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.

No STF, a confederação argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a CNI.

Para a entidade, a Lei 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.

A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (artigo 170, inciso IV e parágrafo único) e da licitação pública, por ampliar indevidamente o comando do inciso XXI do artigo 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional.

“Para as empresas que participam de licitações públicas, a regularização dos débitos trabalhistas é de suma importância, visto que a Lei 12.440/2011 alterou a Lei de Licitações para incluir no rol dos documentos de habilitação, a CNDT. Sendo assim, as empresas que não tiverem seus débitos regularizados e, via de consequência, não conseguirem obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, não conseguirão participar de licitações”, explica a advogada Isabella Menta Braga, sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.

A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei 12.440/2011 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.

“Há estudo no TST para que a certidão tenha outros efeitos quanto a negócios jurídicos  que tentem ser celebrados por empresas inscritas como devedoras, como venda de imóveis, entre outros”, afirma o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP e sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados.

“Nas relações entre empresas privadas, é cada vez mais comum a preocupação com transparência e credibilidade. Assim, existe real expectativa que essa certidão, em pouco tempo, passe a ser exigida também entre particulares, na celebração de contratos”, explica Carlos Eduardo Dantas Costa, advogado da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados.


Fonte: Consultor Jurídico - 05.02.2012

Mais agilidade nas patentes

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As medidas anunciadas pelo governo em meados de 2011 para modernização do sistema de patentes, a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), começam a apresentar resultados. Com a conclusão da informatização dos serviços de análise e registro, o órgão reduziu para cinco anos o tempo médio estimado para tramitação de pedidos de patentes, o que é bastante razoável, considerando que, até 2009, era preciso esperar 10,2 anos para obtenção do registro, ou seja, um pouco mais da metade dos 20 anos de validade de uma patente. A evolução nessa área tomou impulso no fim de 2011, quando o prazo de processamento de patentes no órgão já havia caído para 5,4 anos. A meta agora é reduzir o prazo para menos de qua t ro anos em 2015. Este seria “um prazo compatível com as melhores práticas internacionais para garantir uma análise confiável e dar segurança às empresas para desenvolver o produto de suas tecnologias”, como disse Jorge Ávila, presidente do órgão, em entrevista ao Estado.

A agilidade no registro de patentes é um requisito básico para o estímulo à inovação de processos e produtos por parte das empresas, condição necessária para fazer face à concorrência internacional, tanto no mercado externo como no doméstico.

Além disso, a modernização do Inpi deve contribuir para o combate à biopirataria, que é particularmente acentuada em um país com grande biodiversidade, como o Brasil. Não são poucosos casos deplantas,principalmente da Amazônia, que foram apropriadas por empresas estrangeiras, que registraram patentes no exterior, aproveitando-se da circunstância de não haver registro oficialdo seu uso ou de suas propriedades no Brasil,embora isso possa ser até comum na medicina ou na alimentação populares. Como os cientistas têm alertado, não se combate a biopirataria só com fiscalização, mas com melhor conhecimento da biodiversidade e com patentes que a protejam de sua exploração ilegal.

O Inpi hoje se vê diante de dois problemas. É preciso dar continuidade com rapidez ao trabalho de tirar o atraso, pois há cerca de 160 mil pedidos de patentes ainda dependentes de análise, mesmo depois da identificação e arquivamento de 30 mil processos com documentação falha. E, atender a um aumento de 10%, por ano, do número de depósitos ou pedidos de novas patentes ou registro de novas marcas. Em 2011, por exemplo, o órgão recebeu 30 mil novos pedidos de patentes, número que tende a continuar em rápido crescimento. Apesar de investir relativamente pouco em pesquisa e desenvolvimento (P&D), estudos recentes revelamqueas empresas nacionais têm elevado significativamente as suas dotações para incorporação de novas tecnologias, especialmente nas áreas petrolífera, de energias alternativas e de biotecnologia. Em relação a novas marcas, o Inpi recebeu mais de 140 mil pedidos em 2011.

Se, para incentivar a inovação, a política do governo deve orientar-se para estimular a pesquisacientífica emuniversidades e institutos tecnológicos, como disse o novo ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp,os benefícios que daí poderão advir para o setor produtivo do País serão limitados, se o registro das patentes for tardio. O mesmo se aplica à intenção do governo de incentivar as empresas multinacionais a montarem centros de P&D no País.

Seria, portanto, lamentável que empresas ou entidades que promovem pesquisas no País voltassem a registrar patentes no exterior, sob alegação de que esse processo no Brasil é extremamente demorado. O Inpi estáhojemais bemequipado,com areorganizaçãodas divisões técnicas especializadas, que passaram de 6 para 20, mas dispõe apenas de 273 examinadores, o que é considerado insuficiente para que consiga avançar mais.

No escritório de patentes dos EUA, por exemplo, existem 5,4 mil funcionários para analisar 460 mil pedidos de patentes por ano (85,18 per capita), enquanto no Inpi atualmente essa proporção é de 110 processos para cada examinador. Essa sobrecarga, segundo Ávila, é um empecilho a novos ganhos de produtividade por aquele órgão.


Fonte: O Estado de S. Paulo - 06.02.2012

CBF poderá ter uso exclusivo de termos da seleção

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Os nomes e apelidos dados por torcedores à seleção brasileira de futebol podem virar propriedade da CBF. Um projeto de lei que tramita atualmente no Senado Federal quer dar à Confederação Brasileira de Futebol direitos exclusivos de uso comercial de alguns termos relativos à equipe nacional durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.

“Seleção brasileira”, “seleção”, “seleção canarinho” e “equipe canarinho” são alguns exemplos dos termos que terão seu uso comercial restringido caso a proposta vire lei. Se isso acontecer, nenhuma empresa poderá usar esses termos em produtos, faixas, letreiros sob risco de estar realizando marketing ilegal.

O projeto de lei sobre as restrições é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo ele, a restrição é necessária para “proteção” dos lemas, hinos, logos e para coibir a prática do chamado “marketing de emboscada”. Esse tipo de marketing tenta de forma ilegal promover algumas marcar usando campanhas ou espaços de outras empresas.

"É importante que tomemos várias iniciativas como a que agora apresentamos para proteger a utilização de espaços publicitários”, afirma o parlamentar na justificativa anexa ao projeto de lei que ele apresentou sobre as restrições.

Pela proposta, o senador também reserva o direito exclusivo de uso de alguns termos à Fifa. “Copa de 2014”, “BRA 2014” e “Copa do Mundo”, por exemplo, estariam reservados à entidade máxima do futebol durante a realização da Copa das Confederações e do Mundial no Brasil.

Embora ainda aguarde sua tramitação normal pelas comissões do Congresso, o projeto de Raupp já enfrenta resistência. Para o advogado César Peduti Filho, sócio-fundador da Associação Paulista da Propriedade Intelectual, a ideia do senador é questionável principalmente pela forma como ela reserva termos à Fifa e à CBF. Segundo Peduti Filho, qualquer registro de propriedade intelectual feito no Brasil precisa passar pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), procedimento que Raupp parece ignorar com seu projeto.

“Da forma como esta, a proposta fere com os direitos de empresas brasileiras”, explicou Peduti Filho. “Se o projeto virar lei, ninguém poderá contestar a exclusividade dada a Fifa ou CBF ou mesmo informar que já registrou algum desses termos antes das entidades.”
O advogado Carlos Aidar ratifica a opinião de Peduti Filho. Para ele, a exclusividade de uso dos termos não pode ser concedida via projeto de lei. “É uma ideia absolutamente descabida”, resumiu ele.

Procurado pelo UOL, o senador Valdir Raupp não atendeu a reportagem porque está em férias. Contudo, o senador informou no seu projeto de lei que a proposta “segue diretamente as recomendações da Fifa relativas à promoção publicitária e de marketing, e a execução de eventos esportivos.”

A CBF, diretamente beneficiada caso a proposta seja aprovada, não se manifestou sobre o assunto. Já a Fifa negou qualquer recomendação ao senador sobre o projeto. Disse, inclusive, que todas as suas recomendações sobre marketing estão no projeto da Lei Geral da Copa, que também tramita atualmente no Congresso Nacional.


Fonte: Vinicius Konchinski - UOL - 04.02.2012
Título original: Projeto quer dar a CBF uso exclusivo de termos "seleção canarinho" e "seleção" na Copa

Negados direitos autorais a criadores de software

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A 10.ª câmara Cível do TJ/PR manteve a sentença do juízo da 7.ª vara Cível do Foro Central de Curitiba/PR que julgou improcedente a indenização por violação de direitos autorais a criadores de software contratados verbalmente por uma editora.

Os autores da ação narraram que, no ano de 1999, foram contratados pela editora por intermédio de um representante da empresa para confeccionar um programa de computador que processasse as informações contidas no livro "Guia do Estudante" pelo preço de R$ 10 mil. Disseram ainda que, após a entrega do software encomendado, a editora informou-lhes que não tinha mais interesse no referido programa e que o valor pactuado não seria pago. Aduziram ainda que o programa por eles elaborado estava sendo comercializado, sem autorização, pela mencionada editora.

Contestando o feito, a editora asseverou que o programa foi objeto de contrato de cessão celebrado com o litisdenunciado e que não tinha conhecimento acerca do suposto direito dos autores. Afirmou também que o programa era defeituoso, motivo pelo qual ficou inviabilizada sua comercialização. Por fim, alegou que inexiste prova de que os autores são os criadores do programa, motivo pelo qual não há que se falar em indenização.

Embora a sentença tenha mencionado que, de fato, os autores da ação são tidos como produtores do software, no CD-ROM entregue à apelada pelo representante da empresa consta o nome deste como criador do programa.

Para a juíza substituta Denise Antunes, relatora do recurso, "não restou devidamente comprovada a existência de contrato, ainda que verbal (conforme alegado pelos autores), entre os apelantes e a empresa apelada, motivo pelo qual a mesma não pode ser responsabilizada pelo uso indevido do programa objeto de discussão".

"Não obstante o registro seja considerado facultativo pela legislação específica [...], também é de se considerar que os autores, em sendo titulares EXCLUSIVOS do direito que aqui alegam, deveriam ter tomado as cautelas legais 'para a segurança de seus direitos', e ainda que não exigível dito registro, certa é a imperiosa importância do ato, quando não se tem outro meio eficaz de comprovar seus argumentos. Todo e qualquer autor de obra intelectual, ao não proceder registro da obra no órgão ou entidade competente, acaba por arcar com os riscos que isso poderá ocasionar-lhe", afirmou a relatora.

Fonte: Migalhas - 02.02.2012
Título original: Violação de direitos autorais de criadores de software não procede

Uso de softwares sem licença gera indenização

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A 13ª câmara Cível do TJ/MG aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.

A Microsoft Corporation moveu uma ação contra a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. devido à reprodução e utilização ilícita dos programas de computador de titularidade da autora.

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de BH, considerou que "a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda. sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização". Desta forma, o magistrado condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A Microsoft Corporation recorreu ao TJ/MG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.

O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que "aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral". Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.

Fonte: Migalhas - 04.02.2012
Título original: Empresa é obrigada a indenizar Microsoft por usar softwares sem licença

Revista de funcionário

02.02.2012 | Escobar Advocacia

Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos obter na Justiça do Trabalho decisão favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa tentou mudar a decisão, mas a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN), que manteve a decisão de primeira instância. Segundo o TRT, cabia à empresa apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as repercussões devidas. Por meio de recurso de revista, a empresa contestou a decisão do TRT, alegando que o trabalhador não conseguiu comprovar o trabalho em jornada extraordinária. Relator no TST, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann considerou inviável o conhecimento do recurso, porque o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição não incidem de forma direta na questão do processo.

 
Fonte: Valor Econômico - 02.02.2012

Oi vence batalha sobre direitos autorais na web

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A discórdia começou em 2009 e na terça-feira a Oi foi vitoriosa na disputa judicial que a isentou do pagamento de direitos autorais que incidiriam tanto sobre músicas tocadas na emissora de rádio da operadora, a Oi FM, quanto no acesso a músicas via internet.

O processo de quase três anos centrava-se no chamado 'simulcasting' (transmissão simultânea na internet do que era tocado na rádio Oi FM). Mas, segundo o advogado José Roberto de Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide Associados, que atende a operadora, a intenção do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) era "cobrar duas vezes, pois a Oi FM já contribuía pela emissão por rádio. O Tribunal entendeu que haveria uma duplicidade de cobrança e negou o pedido do Ecad", disse o advogado.

Castro Neves explicou que "embora o foco fosse no 'simulcasting', o Ecad queria, também, cobrar pelo 'streaming' (acesso pela rede). Entretanto, negou-se essa pretensão sob o argumento de que, nesse caso, a transmissão não é pública - o usuário do computador pode escolher a música, cujo uso é particular", informou.

O Valor procurou o Ecad, que respondeu por meio de uma nota da gerente-executiva jurídica, Clarisse Escorel: "A 19ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei 9.610/98 não tem previsão para as cobranças de direitos autorais na internet, o que não é verdade, pois já existem inúmeros contratos com base na lei autoral em vigor. A Câmara decidiu contra o voto do relator, desembargador Guaraci Viana, que reconheceu o direito pleiteado pelo Ecad. O Ecad aguarda a publicação do acórdão para recorrer".

Entretanto, para o advogado que representa a Oi no processo, a informação do Ecad não está precisa. "O tribunal entendeu que se a rádio já paga ao Ecad, não há necessidade de pagar novamente se houver transmissão simultânea pela internet; e o Ecad não pode cobrar pela "venda de músicas" pela internet, porque isso não seria uma execução pública", informou.

A questão é polêmica e não para aí, pois a disputa cria um novo posicionamento da Justiça em torno do acesso a músicas via internet. O processo é retroativo, pois a Oi FM não está mais no dial desde 1º de janeiro, e o conteúdo da antiga rádio passou a ser acessível apenas via web.

A rádio Oi FM parou de existir devido à estratégia definida pela companhia no fim do ano passado. Em novembro de 2011 foi lançada a Oi Rdio em parceria com a americana Rdio. O serviço de streaming oferece cardápio de 12 milhões de faixas.

Segundo a Oi, o movimento da companhia está alinhado com a tendência mundial de distribuição de conteúdo com foco na mobilidade, na conectividade e na interatividade com o público.
 

Fonte: Heloisa Magalhães - Valor Econômico - 02.02.2012

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