Prazo para inclusão de débitos acaba no dia 30

29.07.2010 | Escobar Advocacia

Quase 80 mil contribuintes podem ter a opção de entrada no chamado Refis da Crise cancelada pelo fisco federal. O motivo é que eles ainda não formalizaram a escolha entre o parcelamento integral dos débitos constantes nos sistemas da Receita Federa e da dívida ativa da União, e a inclusão de apenas algumas dívidas no programa. O prazo expira nesta sexta-feira (30/7).

O Refis da Crise, parcelamento de longo prazo aberto no ano passado pela Lei 11.941, permite a negociação das dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de até 100% das multas incidentes, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento de execução.

De acordo com a Portaria Conjunta 3/2010, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os optantes devem escolher entre o parcelamento total dos débitos (opção pelo “Sim”) ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns débitos (opção pelo “Não”). A escolha só pode ser feita com o preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”, disponível nos sites da PGFN e da Receita. Quem não se manifestar será descartado do programa.

Segundo a PGFN, 78.796 estão correndo o risco por ainda não terem feito a opção. A maioria está em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, todos com mais de oito mil omissos, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Ao todo no país, são 41 mil empresas e 38 mil pessoas físicas devendo a informação.

Para evitar pagamentos indevidos, o fisco bloqueou a impressão, via internet, dos documentos usados no recolhimento para quem ainda não preencheu a declaração.

Quem optar por parcelar apenas alguns débitos deve informar até 16 de agosto sua seleção. A declaração deverá ser entregue na unidade do fisco responsável pela cobrança, seja a Receita, seja a PGFN. Até agora, 16 mil estão nessa situação. 

Fonte: Consultor Jurídico - 29.07.2010
Título original: Prazo para inclusão de débitos no Refis vence dia 30

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