EUA afrouxam leis de direito autoral

28.07.2010 | Escobar Advocacia

O U.S. Copyright Office, agência norte-americana de direitos autorais, teve que rever seus conceitos. Como costuma fazer a cada três anos, o órgão atualizou a legislação de reprodução de conteúdos em meios eletrônicos vigente nos Estados Unidos. Mas, desta vez, foi bem complacente.

Entre as novidades trazidas pela lei, aprovada ontem, chamam atenção as várias situações incluídas no chamado Fair Use (uso justo), que permite o uso de material protegido por direitos autorais sob certas circunstâncias.

De acordo com a nova versão da lei, está isenta de processo, por exemplo, a quebra da proteção de um DVD obtido legalmente, desde que seja para uso educacional ou com fins jornalísticos do conteúdo.

Instalar e usar programas de computador que permitam que o usuário rode em seu celular outros softwares (legalmente adquiridos) também passa a ser permitido, segundo a lei. Uma cláusula particularmente interessante para usuários de iPhone, diga-se de passagem, que já faziam do chamado jailbreak prática, aliás, contravenção recorrente.

E, como livre concorrência é quase dogma religioso em países capitalistas, o U.S. Copyright Office tratou de deixar claro entre as cláusulas do Fair Use que não tem nada de ilegal a instalação de programas que permitam o uso de um celular em operadoras diferentes.

Já para os gamers, a principal novidade é que contornar proteções contra cópias de games (DRM) para testes legitimados de segurança ou investigações passa a ser prática legal na terra do Tio Sam. Assim como hackear programas de computador protegidos por dongles (dispositivos de hardware que são instalados na máquina e permitem que um software rode), se eles se tornarem obsoletos ou deixarem de ser fabricados.

Para a cada vez maior parcela de leitores digitais, a lei dedica uma cláusula que determina ser absolutamente legal, quase uma boa ação, ler um e-book em voz alta (para um cego, por exemplo), mesmo se o livro tiver métodos de controle para proibir esse tipo de uso.

Fonte: Jornal do Commercio - 28.07.2010

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