Empresa multada não tem registro anulado no Cadin

09.03.2010 | Escobar Advocacia

Fonte: Consultor Jurídico - 08.03.2010

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença que suspendeu o registro da Global Village Telecom no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. De acordo com o Tribunal, somente em casos de pagamento integral do débito junto à autarquia pode-se suspender o registro.

A empresa foi cadastrada no Cadin por multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações por irregularidades no serviço de auxílio à lista, conforme estabelecido no Plano Geral de Metas de Qualidade do órgão regulador. O argumento da GVT é o de que não teve responsabilidade nas irregularidades, devidas a ruídos e interferências de outras operadoras de comunicação.

A primeira instância chegou a anular a multa e proibiu a inclusão da empresa no órgão de créditos não quitados. A Procuradoria Federal do Paraná recorreu. Alegou que é ilegal a suspensão de multa e registro no Cadastro Informativo. Para os procuradores, a empresa deve pagar integralmente a dívida referente às ilegalidades apontadas, conforme prevê a Lei 10.522/02, que não é o caso da GVT.

A Procuradoria ressaltou, ainda, que o registro pode ser suspenso quando o devedor pretender discutir a natureza da obrigação ou o seu valor. Apontou ainda que a decisão deve ser reformulada sob risco de lesão aos cofres públicos.

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