21.08.2010 | Escobar Advocacia
O adiamento do prazo para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico não deve reduzir o número de demandas na Justiça. Mas derruba um dos argumentos apresentados nos processos: a falta de equipamentos no mercado para as mais de 700 mil empresas que devem seguir a Portaria nº 1.510, de 2009. O problema levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a alterar a data para o início de vigência da norma, que passou do próximo dia 26 para 1º de março de 2011.
A nova data está na Portaria nº 1.987, publicada ontem no Diário Oficial da União. A partir de 1º de março, as empresas terão ainda mais 90 dias para se adequar à norma. As mudanças no ponto eletrônico, que obrigarão os empregadores a adquirir novas máquinas, têm por objetivo evitar fraudes no controle da jornada de trabalho, segundo o ministério. O novo relógio emitirá comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações.
As mudanças levaram diversas empresas e entidades de classe à Justiça. Nas ações, argumentam que a Portaria 1.510, de 26 de agosto de 2009, seria inconstitucional por estabelecer requisitos formais de validade para o registro eletrônico que não estão previstos em lei. Há liminares concedidas em diversos Estados, que adiam temporariamente a entrada em vigor da norma ou impedem sua aplicação. O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos, obteve decisão que só obriga a adoção do novo ponto eletrônico a partir de 28 de junho de 2011. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, as empresas não tiveram o prazo de um ano estipulado pela norma para adquirir o novo relógio.
No Paraná e no Espírito Santo, as federações das indústrias também conseguiram liminares contra a norma. No caso paranaense, o prazo passa para 12 de março de 2011. E é ainda maior para as micro e pequenas empresas, que terão até 12 de março de 2012 para se adequar à portaria. Já a decisão capixaba não estabeleceu uma nova data para as empresas filiadas à entidade.
No Rio Grande do Sul, no entanto, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) teve pedido negado em primeira instância. O juiz entendeu que, como a norma ainda não estava em vigor e as empresas não foram autuadas, não haveria porque conceder a medida.
Para o advogado do Sindilojas e do Sescon-RS, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a prorrogação de prazo não prejudica a tese principal das ações, que é tentar derrubar a nova exigência pelo princípio da legalidade. Segundo ele, o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei. Isso porque, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrar respectivos horários de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. "A concessão de um novo prazo é apenas um paliativo e não é motivo para desistência das ações", afirma.
O advogado afirma ter entrado com mais duas ações. Uma delas reúne oito sindicatos varejistas de Porto Alegre. A outra é do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. Já o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve liminar que favorece a CBS Companhia Brasileira de Sandálias - conhecida como Dupé - diz que pretende prosseguir com as cerca de 40 ações judiciais que entrou nas últimas semanas. " A ideia é derrubar a exigência do novo ponto eletrônico", afirma. Na liminar que beneficia a CBS, o juiz Ibrahim Filho, da Vara do Trabalho de Carpina (PE), entendeu que a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata do tema.
Título original: Empresas devem continuar a questionar o ponto eletrônico
Trabalhista: Adiamento do prazo não atrapalha andamento de ações contra as mudanças
Fonte: Valor Econômico - 20.08.2010
21.08.2010 | Escobar Advocacia
As propostas deverão buscar alguns ou todos os seguintes objetivos de pesquisa: soluções novas e criativas; relevância imediata; disseminação e comunicação; e propriedade intelectual dos resultados
A FAPESP e a Braskem/Ideom lançam nova chamada de propostas de pesquisa a serem desenvolvidas por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.
Os projetos selecionados deverão contribuir para o avanço do conhecimento e da tecnologia nas áreas de: Processos de síntese de intermediários, monômeros e polímeros a partir de matérias primas renováveis; Captura, armazenamento e conversão de CO2; Estudos e desenvolvimento de materiais que atribuam aos polímeros (obtidos a partir de matérias primas renováveis, ou não) as propriedades físico-químicas que possibilitam sua utilização nas diferentes aplicações demandadas pelo mercado; Poliolefinas (catálise, modificação química, outros); Formação de recursos humanos altamente qualificados nos itens descritos.
Ao manter nesta segunda chamada no âmbito do convênio entre as instituições os temas relacionados aos processos de síntese de intermediários, monômeros e polímeros a partir de matérias primas renováveis (foco da primeira chamada de propostas), e ao ampliar com temas relacionados à indústria petroquímica já instalada, a FAPESP e a Braskem/Ideom reconhecem a importância e necessidade da autonomia tecnológica do Brasil no setor petroquímico.
Aplicam-se à chamada as condições e restrições do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), da FAPESP, excluindo-se aquelas restrições e condições explicitamente excepcionadas na chamada.
As propostas deverão buscar alguns ou todos os seguintes objetivos de pesquisa: Soluções novas e criativas; Relevância imediata; Disseminação e comunicação; e Propriedade intelectual dos resultados.
O total de recursos para atender às propostas selecionadas é de R$ 10 milhões, sendo R$ 5 milhões da FAPESP e R$ 5 milhões da Braskem/Ideom. A adequação do orçamento proposto aos objetivos e à capacidade da equipe proponente constitui-se em aspecto relevante que será considerada na análise e seleção das propostas.
As propostas serão recebidas até o dia 16 de novembro de 2010.
A Ideom Tecnologia foi criada em dezembro de 2008 para ser a empresa de Inovação e Tecnologia da Braskem, tendo a sua sede localizada no Pólo Petroquímico de Camaçari, na Bahia.
Mais informações sobre a chamada: www.fapesp.br/braskem
21.08.2010 | Escobar Advocacia
Os trabalhadores não vão mais sofrer descontos retroativos ao mês de janeiro em seus salários por causa da atualização da tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo revogou ontem parte da Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16 de junho.
A lei concedeu um reajuste de 7,72% aos benefícios previdenciários, como as aposentadorias. E também elevou o valor das contribuições. Em 30 de junho, os ministérios da Fazenda e Previdência Social publicaram uma portaria pela qual as diferenças teriam que ser recolhidas desde janeiro deste ano. A medida causou preocupação no meio empresarial em razão do trabalho para calcular novos descontos.
Algumas empresas já haviam cogitado propor ações judiciais para contestar a retroatividade, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite. Para ele, a retroatividade, além de ser discutível, também acarretaria um ônus operacional para as companhias para a realização da retenção.
Segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir. "Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem benéficas aos contribuintes", afirma. Como as empresas ainda aguardavam nova regulamentação para efetuar a retenção das diferenças das contribuições, a nova portaria evitou transtornos maiores, segundo Campanini. Para ele, o ideal seria que essa cobrança só passasse a valer após os 90 dias da publicação da norma, ou seja em setembro.
A nova portaria, no entanto, segundo Cardoso, ainda deixa uma dúvida sobre o recolhimento de junho. A questão é saber se a empresa deve usar a antiga tabela até dia 16 de junho ou submeter todo o mês de junho ao novo reajuste.
Título original: Portaria suspende desconto retroativo de contribuição
Previdenciário: Atualização da tabela do INSS só começou a valer no dia 16 junho
Fonte: Valor Econômico - 19.08.2010
21.08.2010 | Escobar Advocacia
As empresas brasileiras do setor aeroespacial e de defesa tem aumentado o uso de patentes para a proteção de direitos sobre inovações tecnológicas, processo que até 2006 praticamente não existia. Na Embraer, por exemplo, a maior empresa do setor e a terceira do mundo no segmento de aviação comercial, registrou menos de 10 patentes em quase 40 anos de existência. A partir de 2006, no entanto, mudou a sua estratégia ao criar uma área só para cuidar do tema da propriedade intelectual e, desde então, já contabiliza um total de 70 patentes pleiteadas e outros 170 pedidos de extensão para outros países.
"A empresa precisa proteger o seu patrimônio intangível e a utilização de patentes é uma das formas que ela tem para se assegurar de que não está infringindo a patente de terceiros ou qualquer outro tipo de regulamento internacional que possa afetar a operação dos seus aviões", disse o gerente de Programa de Desenvolvimento Tecnológico da companhia, Francisco Ferreira Gomes Filho, que participou de um workshop sobre o tema das patentes, semana passada, em São José dos Campos (SP).
Ao disseminar a cultura da proteção do conhecimento, segundo Gomes Filho, a empresa também está valorizando o processo criativo da sua força de trabalho e estimulando ainda mais a inovação dos seus engenheiros, que veem na patente uma forma de reconhecimento do trabalho inovador. "A Embraer avalia a necessidade de uma patente com base em sua estratégia de negócios. Às vezes é mais vantajoso que determinado conhecimento seja mantido em sigilo, principalmente quando a exposição de detalhes do projeto representa um risco para a empresa", explica.
Historicamente, as empresas do setor aeroespacial e de defesa no Brasil não privilegiam o uso de patentes para a proteção de direitos sobre inovações tecnológicas e o segredo industrial sempre foi a principal forma de proteção do valor criado. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), principal reduto da tecnologia aeroespacial do país, registrou apenas seis patentes entre os anos de 1984 e 1998, de acordo com dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). A partir de 2002 até o ano passado, o total de patentes registradas pelo Instituto foi de 16, enquanto que universidades como a Unicamp tem em seu histórico um total de 591 patentes.
"A origem do problema está no desconhecimento e também na necessidade de rapidez. As empresas desse setor pensam que o processo de patentear custa muito dinheiro, utiliza uma carga administrativa muito grande e depois não sabem o que fazer com elas", explica Alejandro Klecker, principal executivo do grupo espanhol Clarke, Modet, uma das líderes mundiais na área de propriedade intelectual. O executivo alerta, no entanto, que se a empresa não tem propriedade intelectual, ela não existe no mercado internacional de tecnologia.
"A proteção do conhecimento já se tornou um indicador para justificar um investimento. Na Siemens, para cada US$ 500 mil de desenvolvimento tem de haver uma patente. O investidor quer saber para onde está indo o dinheiro do acionista". O governo espanhol, segundo Klecker, só subvenciona o desenvolvimento que termina em patente. "Não somos nenhuma potência tecnológica para dedicarmos os poucos recursos que temos em investigação básica", comenta.
A Boeing, segundo levantamento feito pelo Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista (Cecompi), é a empresa no mundo com maior número de patentes depositadas (6.011) e também a que apresentou o maior crescimento do setor, com 170%, no período de 2000 a 2005. A Airbus aparece em segundo lugar, com 2.075 patentes e a Bombardier vem em terceiro, com 935. Durante esse período, a Embraer era titular de apenas seis patentes. Números mais recentes apurados junto ao INPI mostram que a Embraer registrou um total de 20 patentes no Brasil e mais 18 nos Estados Unidos.
Fonte: Valor
21.08.2010 | Escobar Advocacia
Ausência de lei de direitos autorais era o motivo da expansão industrial na Alemanha
Frank Thadeusz
George El Khouri Andolfato
A rápida expansão industrial vivida pela Alemanha no século 19 ocorreu por causa da ausência de lei de direitos autorais? Um historiador alemão argumenta que a imensa proliferação de livros e, portanto, de conhecimento, levou à fundação do poderio industrial do país.
O país inteiro parecia estar obcecado pela leitura. A paixão repentina pelos livros foi considerada estranha até mesmos pelos vendedores de livros e, em 1836, levou o crítico literário Wolfgang Menzel a declarar os alemães “um povo de poetas e pensadores”.
“Essa frase famosa está completamente mal interpretada”, declara o historiador econômico Eckhard Höffner, 44 anos. “Ela não se refere a gigantes literários como Goethe e Schiller”, ele explica, “mas ao fato de que uma massa incomparável de material de leitura estava sendo produzida na Alemanha”.
Höffner tem pesquisado aquele auge inicial do material impresso na Alemanha e chegou a uma conclusão surpreendente – diferente das vizinhas Inglaterra e França, a Alemanha experimentou uma explosão sem paralelo de conhecimento no século 19.
Durante esse período, os autores alemães escreviam incessantemente. Cerca de 14 mil novas publicações foram lançadas em um único ano, em 1843. Em comparação ao número da população na época, isso chega aproximadamente ao nível atual. E apesar de romances também serem publicados, grande parte das obras era de trabalhos acadêmicos.
A situação na Inglaterra era muito diferente. “Pelo período do Iluminismo e da emancipação burguesa, nós vemos um progresso deplorável no Reino Unido”, declara Höffner.
Nação industrial igualmente desenvolvida
De fato, apenas 1.000 novas obras apareciam anualmente na Inglaterra naquela época –10 vezes menos do que na Alemanha – e isso não ocorreu sem consequências. Höffner acredita que foi o mercado literário cronicamente fraco que fez a Inglaterra, a potência colonial, perder sua vantagem no espaço de um século, enquanto o Estado agrário subdesenvolvido da Alemanha a alcançou rapidamente, se tornando uma nação igualmente desenvolvida em 1900.
Ainda mais surpreendente é o fator que Höffner acredita ter causado esse desenvolvimento – no seu entender, foi a lei de direitos autorais, que foi criada primeiro no Reino Unido, em 1710, que aleijou o mundo do conhecimento no Reino Unido.
A Alemanha, por sua vez, não se incomodou com o conceito de direito autoral por muito tempo. A Prússia, na época o maior Estado da Alemanha, introduziu uma lei de direitos autorais em 1837, mas a então divisão da Alemanha em Estados menores significava que era difícil a fiscalização da lei por todo o império.
A pesquisa diligente de Höffman é o primeiro trabalho acadêmico a examinar os efeitos dos direitos autorais por um período longo de tempo e baseado em uma comparação direta entre dois países, e seus resultados causaram agitação entre os acadêmicos. Até agora, o direito autoral era visto como uma grande conquista e uma garantia para o florescente mercado literário. Segundo a crença convencional, os autores são apenas motivados a escrever se souberem que seus direitos autorais serão protegidos.
Mas uma comparação histórica, finalmente, chega a uma conclusão diferente. Os editores na Inglaterra exploraram seu monopólio despudoradamente. Novas descobertas geralmente eram publicadas em edições limitadas de, no máximo, 750 cópias, a um preço que frequentemente ultrapassava o salário semanal de um trabalhador letrado.
Os editores mais proeminentes de Londres ganharam muito dinheiro com esse sistema, com alguns circulando pela cidade em carruagens douradas. Seus clientes eram os ricos e nobres, e seus livros eram tratados como artigos de luxo. Nas poucas bibliotecas que existiam, os volumes valiosos eram acorrentados às estantes para protegê-los de ladrões potenciais.
Na Alemanha, durante o mesmo período, os editores tinham plagiadores – que podiam reimprimir cada nova publicação e vendê-la mais barato, sem medo de punição – espreitando-os de perto. Os editores bem-sucedidos eram aqueles que adotavam uma abordagem sofisticada em reação aos imitadores, concebendo uma forma de publicação ainda comum atualmente, lançando edições de luxo para seus clientes ricos e edições baratas em brochura para as massas.
Uma profusão de tratados
Isso criou um mercado literário muito diferente do encontrado na Inglaterra. Best sellers e obras acadêmicas eram lançados para o público alemão em grande número e a preços extremamente baixos. “Assim, milhares de pessoas nos cantos mais escondidos da Alemanha, que não poderiam pensar em comprar livros devido aos preços elevados, montaram, pouco a pouco, pequenas bibliotecas de reedições”, escreveu de forma entusiástica o historiador Heinrich Bensen na época.
A perspectiva de um grande número de leitores motivou os cientistas, em particular, a publicarem os resultados de suas pesquisas. Na análise de Höffner, “uma forma completamente nova de compartilhar conhecimento se estabeleceu”.
Basicamente, o único método para disseminação de novo conhecimento que as pessoas daquele período conheciam era por meio da instrução verbal de um professor ou acadêmico em uma universidade. Agora, repentinamente, uma profusão de tratados de alto nível circulava por todo o país.
O “Jornal de Literatura” noticiou em 1826 que “a maioria das obras trata de assuntos naturais de todo tipo e especialmente da aplicação prática dos estudos da natureza na medicina, indústria, agricultura, etc.” Acadêmicos na Alemanha produziam tratados e manuais sobre assuntos como química, mecânica, engenharia, óptica e a produção de aço.
Na Inglaterra no mesmo período, um círculo de elite se entregava ao cânon educacional clássico, mais centrado em literatura, filosofia, teologia, línguas e história. Manuais de instrução prática do tipo produzido em massa na Alemanha, com assuntos que variavam da construção de diques à plantação de grãos, praticamente inexistiam na Inglaterra. “No Reino Unido, as pessoas dependiam do método medieval de boato para disseminação desse conhecimento útil, moderno”, explica Höffner.
A proliferação de conhecimento alemão criou uma situação curiosa que dificilmente alguém teria notado na época. Sigismund Hermbstädt, por exemplo, um químico e professor de farmácia em Berlim, que há muito desapareceu no limbo da história, ganhou mais royalties por seu “Processos para Produção de Couro”, publicado em 1806, do que a escritora britânica Mary Shelley ganhou por seu romance de horror, “Frankenstein”, que é famoso até hoje.
‘Discurso acadêmico animado’
O comércio de literatura técnica era tão forte que os editores constantemente se preocupavam em proporcionar uma oferta suficiente, e esta situação dava até mesmo aos autores científicos menos talentosos uma boa posição de negociação junto aos editores. Muitos professores complementavam seus salários com a renda adicional substancial da publicação de manuais e brochuras informativas.
Höffner explica que esse “discurso acadêmico animado” estabeleceu a base para o Gründerzeit, ou período de fundação, o termo usado para descrever a rápida expansão industrial na Alemanha no final do século 19. O período produziu posteriormente magnatas industriais como Alfred Krupp e Werner von Siemens.
O mercado para literatura científica não sofreu colapso mesmo quando a lei de direitos autorais gradualmente se estabeleceu na Alemanha nos anos 1840. Mas os editores alemães reagiram à nova situação de um modo restritivo, semelhante ao de seus colegas britânicos, aumentando os preços e acabando com o mercado de baixo preço.
Os autores, que agora tinham garantidos os direitos sobre suas obras, em geral ficaram incomodados com esse desdobramento. Heinrich Heine, por exemplo, escreveu ao seu editor Julius Campe, em 24 de outubro de 1854, em tom áspero: “Devido aos preços tremendamente altos que você estabeleceu, eu dificilmente verei uma segunda edição do livro tão cedo. Você precisa estabelecer preços mais baixos, caro Campe, caso contrário eu realmente não vejo motivo para ter sido tão leniente com meus interesses materiais”.
Fonte: Der Spiegel
18.08.2010 | Escobar Advocacia
A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), a Business Software Alliance (BSA) e a ESA Entertainment Software Association (ESA) acabam de divulgar o saldo dos esforços relacionados à defesa da propriedade intelectual realizados em julho. De acordo com as entidades, foram recebidas mais de 460 denúncias contra empresas que, supostamente, utilizavam cópias ilegais de programas de computador em suas bases instaladas, montante 31% acima ao registrado no mês anterior.
“Diferentemente de outros setores, no caso do mercado de software, sofremos diretamente com a pirataria corporativa. Por isso, parte do trabalho desenvolvido está focado em resolver essa questão. Durante o período enviamos mais de 800 notificações contra essas companhias com o objetivo de apurar tais denúncias valor 23% maior que junho, e iniciamos 17 ações extrajudiciais”, explica Antônio Eduardo Mendes da Silva, coordenador do Grupo de Defesa da Propriedade Intelectual da Abes.
Além de ações focadas em empresas, foram efetuadas 64 operações nos principais centros comerciais de todo o Brasil. As iniciativas resultaram na apreensão de 97,9 mil CDs de softwares falsificados 70% do total proveniente da região sudeste, em especial de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. “Na região sul também registramos um saldo bastante significativo, principalmente em Foz do Iguaçu, onde foram capturadas mais de 20 mil mídias”, detalha o executivo. No âmbito da internet, outro foco de atenção das associações, foram retirados do ar 33 sites que comercializavam CDs irregulares, além de mil anúncios destinados à mesma finalidade.
Destruição de CDs - Em julho as entidades realizaram ainda a destruição de mais de 92 mil mídias contendo softwares ilegais, aplicativos e games, além de 700 cartuchos de games, encartes e box para CD retirados de circulação anteriormente em todo o país. A operação foi realizada em São Paulo após autorização judicial.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul - 18.08.2010
18.08.2010 | Escobar Advocacia
Foi concedida, no dia 13, mais uma patente da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nos Estados Unidos, a de medicamento que combate a hipertensão com efeito de longa duração (os efeitos de uma única ingestão podem durar de três a sete dias) e é administrado via oral.
A tecnologia intitulada "Preparation of formulations of angiotensin II AT1 receptors antagonists for the treatment of arterial hypertension, other cardiovascular illnesses and its complications" (US20040171584) foi desenvolvida pelos professores Rubén Dário Sinisterra, do Departamento de Química da UFMG, Robson Augusto Santos e Frederic Jean Frezard, ambos do Instituto de Ciências Biológicas (ICB), e pelo doutor em química Washington Xavier de Paula.
A nova formulação é baseada em encapsulamento molecular e dá ao fármaco que tem o Losartan como princípio ativo prazo maior de ação sobre o organismo. Outro hipertensivo desenvolvido por praticamente o mesmo grupo de pesquisadores havia recebido patente nos Estados Unidos no final do ano passado. A tecnologia recém-registrada está na fase 2 e 3 de testes que avaliam a eficácia e segurança do medicamento primeiro em escala menor e depois em escala maior de pacientes.
Os resultados da fase 3 de estudos clínicos determinam a viabilidade de comercialização do medicamento. A empresa Biolab Sanus é a licenciadora da patente a responsável pelos testes.
O pedido de patente foi depositado nos Estados Unidos no dia 30 de março de 2004. Além dos Estados Unidos, a patente foi concedida na China, no Canadá e no Japão. O pedido na Europa aguarda decisão sobre concessão de patente. A tecnologia foi licenciada para a Biolab Sanus em 2003, pela Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT-UFMG).
O licenciamento permite que a empresa faça os testes necessários para a aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sua comercialização. Em troca, a UFMG receberá royalties, que serão divididos entre os titulares da patente e a universidade.
Fonte: Diário do Comércio MG - 18.08.2010
18.08.2010 | Escobar Advocacia
A cooperação para capacitar micro, pequenas e médias empresas, universidades e instituições de ensino e pesquisa no uso do sistema de propriedade industrial é uma das metas do Encontro Interregional Brasil-África em Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico, que será realizado amanhã e depois em Salvador (BA).
O seminário é promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Outro eixo que o Brasil pretende fortalecer com a África é a cooperação técnica entre os institutos de propriedade industrial, disse o presidente do Inpi, Jorge Ávila. Ele destacou que isso poderá ocorrer tanto em nível intrarregional, envolvendo o Brasil, a América do Sul e países africanos, quanto no âmbito multilateral, "por meio do desenho conjunto de propostas para o aperfeiçoamento do sistema multilateral de propriedade intelectual".
Ávila lembrou que o Brasil ocupa atualmente uma posição particular no conjunto dos países em desenvolvimento, em todos os campos. "Mas, no campo da propriedade intelectual, a gente tem uma posição bastante destacada".
Lembrou ainda que nos últimos anos, o país, por meio do Inpi, tem ajudado muitos países em desenvolvimento a organizar melhor seus institutos de propriedade industrial e suas políticas para o setor. "A gente já tem hoje uma relação muito forte e consolidada com os países da América Latina. O encontro com a África é uma oportunidade para estreitar a cooperação com outros países em desenvolvimento fora do Continente Latino-Americano".
Jorge Ávila afirmou que o evento dará ao Brasil elementos para conhecer as necessidades prioritárias dos países africanos e ver em que estágio se encontra a discussão sobre propriedade intelectual, sua proteção e comercialização como peças-chave para ganhar competitividade e promover o desenvolvimento econômico.
"E entre essas prioridades, (ver) no que o Brasil e a América do Sul podem ajudar". A expectativa do presidente do Inpi é de que possa ocorrer uma troca significativa de experiências entre os países. "E a gente espera contar também com esses países como aliados permanentes nas discussões sofre o futuro do sistema internacional de propriedade intelectual".
Título original: Brasil e África podem ampliar cooperação na área de propriedade intelectual
Fonte: Agência Brasil - 18.08.2010
18.08.2010 | Escobar Advocacia
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) conseguiu suspender, por liminar, a cobrança de sobretaxas por parte de alguns armadores na movimentação de contêineres pelo Porto de Paranaguá. A decisão é do juiz César Ghizoni, da 17ª Vara Cível de Curitiba, que impôs multa caso haja descumprimento da ordem. Para ele, questões como atrasos, congestionamentos, greves e problemas climáticos estão inseridos nos riscos do negócio de transporte marítmo e "não podem ser utilizados como justa causa para o considerável aumento de preço dos serviços, quando mais sob o rótulo da malsinada 'sobretaxa'". As partes ainda podem recorrer.
A decisão de propor a ação coletiva ocorreu a partir da correspondência recebida pela Fiep da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) pela qual relatava-se o problema. Com a ação, são defendidos sindicatos e cerca de 40 mil indústrias que a entidade representa. De acordo com os advogados do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, contratado pela Fiep, quatro réus alegaram a necessidade da sobretaxa em função de congestionamentos no porto e outra alegou que se trata de sobretaxa para reposição de contêineres, devido a condições adversas de clima.
As cobranças adicionais teriam começado em junho por uma companhia de navegação e sido implementadas nas semanas seguintes por outras empresas cinco empresas. Uma das preocupações apresentadas à Justiça é o fato de que alguns dos armadores têm participação em terminais de carga de Santa Catarina, como Itajaí, Navegantes e Itapoá. "A sobretaxa pode ter o intuito de incentivar a transferência de cargas para outros portos", diz o advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira.
O valor das sobretaxas era de US$ 150 a US$ 250 por contêiner, o que causou preocupação à direção do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Na ação consta que os reús respondem por 65% da movimentação de contêineres do porto paranaense. A Fiep argumenta que "não houve alterações recentes na produtividade do TCP que justificassem a imposição da taxa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor". E acrescenta que, como Paranaguá foi o único porto brasileiro a ser penalizado pela cobrança, trata-se de medida discriminatória contra os usuários que importam e/ou exportam por aquele terminal. s e Casas de Saúde, que seria o sindicato que regularia as relações de trabalho de seus empregados.
Fonte: Marli Lima - Valor Econômico - 18.08.2010
Título original: Liminar suspende cobrança de sobretaxa por demora em porto
18.08.2010 | Escobar Advocacia
Quando há trabalhadores que integram categorias profissionais diferentes da atividade principal desempenhada pela empresa, deve ser recolhida a contribuição sindical ao órgão de classe desses profissionais. Com o entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul (Sinditest-RS) e determinou o pagamento à instituição da contribuição sindical dos técnicos de segurança do trabalho do Hospital São Lucas da PUC-RS. A decisão reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que livrou o hospital da contribuição sindical, com o argumento de que a instituição já paga o valor ao Sindicato dos Profissionais em Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, que seria o sindicato que regularia as relações de trabalho de seus empregados.
Fonte: 18.08.2010