02.06.2008 | Escobar Advocacia
Por: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Online 02/06/2008
Na quarta-feira a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma espécie de "isenção vitalícia" da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que conseguiram decisões contra o tributo entre os anos de 1989 e 1992, logo depois que ele foi criado. Em agosto de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Lei nº 7.689, de 1988, que criou a CSLL, era constitucional. Mas até então alguns juízes entendiam o contrário, e algumas empresas acabaram obtendo decisões definitivas, transitadas em julgado, assegurando a isenção. A Fazenda tentava derrubar essas isenções alegando que as sentenças baseavam-se em uma legislação ultrapassada, mas a tese foi rejeitada pelo STJ.
Advogados de grandes escritórios acompanhavam o caso do STJ esperando o novo precedente, útil para clientes igualmente com decisões com trânsito em julgado contra a CSLL. O novo resultado deve não só assegurar que o tributo não seja recolhido daqui para a frente como liberar parte dos depósitos ou provisões contábeis mantidas nos balanços das empresas para garantir 16 anos ou mais de tributo não-pago, mas ainda em disputa. O caso específico julgado no STJ na semana passada, contudo, tem impacto mínimo para o fisco. O processo trata da extinta fábrica de conservas Cica, adquirida em 1993 pela Gessy Lever, e nesse caso a isenção não é transferida para o novo dono. O impacto do julgamento também restringe-se à CSLL relativa aos anos de 1991 e 1992.
Segundo o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho Advogados, a Receita Federal não aceitava as decisões com trânsito em julgado e autuava as empresas que deixavam de recolher o tributo. O caso acabava virando uma disputa administrativa, e no Conselho de Contribuintes a posição também era favorável ao fisco. Com o novo resultado proferido no STJ pode haver uma mudança na posição do conselho e, nesse caso, as empresas poderão baixar ao menos parte das provisões já feitas. Contabilmente, diz, a chance de perda de quem tem autuações passa de "provável" para "possível", o que significa uma redução de 50% nas provisões. Caso o Conselho de Contribuintes não mude de posição, a saída será ir à Justiça.
Segundo o advogado Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, entre 1989 e 1992 empresas conseguiram decisões de tribunais regionais federais (TRFs) e até do próprio STJ assegurando a isenção da CSLL. O entendimento mais comum, diz, era o de que a nova contribuição social deveria ter sido criada por lei complementar, e não por lei ordinária. O entendimento caiu logo que chegou ao Supremo, mas até lá houve tempo para o trânsito em julgado das ações de algumas empresas por falta de apresentação de recursos contra as decisões ao Supremo. A circunstância, conhecida no meio tributário, costuma ser atribuída à falta de quadros na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início dos anos 90 - apenas depois de 1993 houve uma série de concursos aumentando o efetivo.
O caso da indústria de conservas Cica confirmou um voto proferido pela ministra Eliana Calmon no mesmo recurso, segundo o qual a série de leis alterando a CSLL - foram quatro mudanças entre 1988 e 1992 - não significou a criação de uma nova relação jurídica entre o fisco e contribuinte, mantendo-se dentro dos limites da coisa julgada - ou seja, a mudança não interferiu na decisão definitiva já proferida. As leis alteraram basicamente alíquotas, e em alguns casos a base de cálculo. A decisão da ministra mudou o entendimento existente na corte até então: ela cita quatro decisões em sentido contrário proferidas tanto na primeira como da segunda turmas do tribunal.
Logo depois da sua criação, a CSLL levou muitas ações à Justiça e não exatamente porque a contribuição foi criada por lei ordinária. O principal motivou foi que a Lei nº 7.689, publicada em 15 de dezembro de 1988, tentava tributar o lucro apurado inclusive naquele mesmo ano. O Supremo acolheu essa parte do pedido dos contribuintes, assim como afastou o recolhimento dos primeiros três meses de 1989, para preservar o princípio da anterioridade.
30.05.2008 | Escobar Advocacia
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ - 29/05/2008 - 08h12
O comentarista esportivo Paulo Roberto Falcão, ex-jogador de futebol, ganhou de virada a disputa com a Receita Federal. O fisco tentava cobrar Imposto de Renda de Pessoa Física (IR) sobre os rendimentos que Falcão recebeu em 1994, quando atuou como técnico de futebol no Japão. Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do ex-técnico para suspender a cobrança do tributo.
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, ao julgar apelação do ex-treinador, manteve a obrigatoriedade do pagamento do IR.
Após dois votos favoráveis e um contrário à cobrança do imposto, a ministra Eliana Calmon pediu vista. Ela apresentou o voto na sessão desta terça-feira (27) e acompanhou a divergência. O desempate coube ao juiz Carlos Mathias. Ele também acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Herman Benjamim, que ficou responsável pela redação do acórdão.
Votos
O relator, ministro Castro Meira, conheceu em parte do recurso e negou provimento. Ele entendeu que o imposto era devido porque Falcão não declarou a intenção de residir fora do país. Mesmo contratado para atuar como técnico de futebol no Japão pelo período de oito meses, Falcão manteve domicíliio em Porto Alegre (RS). O relator entendeu também que técnico de futebol não se equipara a atleta, que tem rendimentos sujeitos à tributação no Estado contratante.
Para o ministro Castro Meira, a principal controvérsia está na interpretação do artigo 8º da Lei n. 7.713/88. Esse dispositivo afirma que está sujeito ao pagamento de imposto de renda “a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País”. A Turma teve que analisar se “País” referia-se ao Brasil ou ao Japão. O relator entendeu que o termo se referia ao Brasil.
O voto do ministro Castro Meira foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins. O ministro Herman Benjamim divergiu. Considerou que o artigo citado não é claro devido à existência da palavra “exterior” pouco antes de “País” e sua interpretação não pode ser no sentido de prejudicar o contribuinte. Por isso deu parcial provimento ao recurso.
A ministra Eliana Calmon apresentou voto-vista e acompanhou a divergência. Entendeu que técnico de futebol se equipara a atleta para efeitos da legislação tributária e que o termo “País” se refere ao Japão.
Ao desempatar a votação, o juiz convocado Carlos Mathias também seguiu a divergência. Ele considerou que o pagamento de IR no Brasil, uma vez que o imposto já foi pago no Japão, seria bitributação.
29.05.2008 | Escobar Advocacia
Por: Fernando Teixeira, de Brasília
Fonte: Valor Online 29/05/2008
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma maioria de cinco votos contra um afastando a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenizações por danos morais. O placar, ainda que parcial, garante a isenção do tributo mesmo com o julgamento ainda em andamento - o caso está suspenso por um pedido de vista, mas faltam apenas três votos a serem proferidos. Mantida a posição parcial, o STJ reverte o entendimento mais utilizado na corte até agora, elaborado pelo ministro Teori Zavascki na primeira turma, em 2005, segundo o qual há incidência de IR. Em 2001 e 2002, a primeira e segunda turmas tinham o mesmo entendimento definido na tarde de ontem.
O tribunal julgou um pedido a Fazenda Nacional contra o advogado Elton Frederico Volker, que recebeu uma indenização por danos morais do governo do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do processo no STJ, Herman Benjamin, Elton Volker teve os documentos roubados e utilizados por um criminoso. As acusações contra o assaltante ficaram registradas no nome de Volker mesmo depois de reiterados pedidos ao Estado para a correção do erro - até que, anos depois, o advogado recebeu voz de prisão ao tentar renovar a carteira de motorista. Na Justiça, obteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Segundo a tese defendida pela Fazenda Nacional, a indenização só é isenta do IR se representar uma recomposição patrimonial. No caso, a indenização por dano moral, apesar de recompor um patrimônio imaterial, é um acréscimo material no patrimônio de quem foi indenizado e, portanto, pode ser tributado. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, a posição mais recente do STJ, definida em um longo voto proferido por Teori Zavascki na primeira turma em 2005, foi favorável à cobrança do Imposto de Renda.
Para o ministro Herman Benjamin, no entanto, estes valores não acarretam acréscimo patrimonial e limitam-se a recuperar o dano imaterial à vítima. Segundo o ministro, esta indenização não aumenta o patrimônio da parte, apenas o recompõe pela via material. "Do contrário o Estado seria sócio do infrator e beneficiário da dor do paciente", diz Herman. O desembargador convocado Carlos Mathias seguiu a mesma linha e entendeu que não se trata de um reparo, mas de uma expiação que não deve ser tributada. "Incomoda-me ver o Estado entrar nessa dor moral", afirmou.
O ministro José Delgado reforçou a posição manifestada pelo relator do caso citando o Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual o Imposto de Renda só pode incidir sobre o produto do capital, do trabalho ou de proventos - o que não incluiria o dano moral. "Essa indenização resulta de um dano gerado por outrem, e não pelo sujeito ativo tributário", afirmou. Depois do voto da ministra Eliana Calmon no mesmo sentido e de um pedido de vista de Francisco Falcão, votou contra a Fazenda também o ministro Humberto Martins.
Também depois do pedido de vista, apesar da maioria já constituída, Teori Zavascki proferiu um voto para defender sua posição. Segundo ele, o Código Tributário Nacional tem uma definição ampla do que são os "proventos" que podem ser tributados pelo Imposto de Renda: tudo aquilo que não é capital, trabalho ou a combinação dos dois. Segundo Teori, "se alguém recebe uma indenização por dano material, é claro que há acréscimo patrimonial". Quanto a saber se isso deve ser tributado já seria um problema de isenção: "Se o tributo é agradável ou não, isto é uma questão de política legislativa", afirma. Para ele, a idéia de que o Estado não pode ser sócio da dor também não convence. "O Estado também pode tributar o resultado de uma atividade ilícita. E por isto ele é sócio do crime?"
27.05.2008 | Escobar Advocacia
Por: Fernando Teixeira, de Brasília
Fonte: Valor Online - 27/05/2008
O juiz trabalhista Luciano Athaíde, responsável pela vara de Assú, município localizado a 180 quilômetros de Natal, recebeu no início de abril uma ação de execução típica de sua área: um trabalhador cobrava pendências de seu empregador, mas a empresa já havia encerrado suas atividades. Do antigo chefe, sabia apenas o nome - e mais nada. Até pouco tempo, seria um caso de difícil solução. Mas foi resolvido em poucos dias. Desde o início do ano com acesso direito ao site da Receita Federal, o juiz conseguiu o CPF do ex-sócio da empresa e bloqueou sua conta corrente pelo sistema de penhora on-line do Banco Central, quitando parte da dívida trabalhista. Na declaração de Imposto de Renda do antigo empregador, também disponível no site da Receita, o juiz encontrou um imóvel e providenciou seu bloqueio para quitar o resto da dívida.
O juiz potiguar é um dos 2.262 magistrados brasileiros já cadastrados no sistema batizado de "Info-Jud", criado pela Receita Federal em junho do ano passado para permitir à Justiça acesso on-line aos dados dos contribuintes. Trata-se de uma espécie de versão fiscal do já conhecido sistema do Banco Central denominado "Bacen-Jud" e que permite o acesso e a penhora on-line de contas bancárias de devedores. Com quase um ano, o sistema tem cadastrados apenas cerca de 20% dos juízes de primeira instância do país. Segundo dados da Receita Federal, desde que foi criado recebeu 14.586 solicitações de informações e enviou aos juízes declarações sobre 40.027 contribuintes - cada pedido pode solicitar dados de até dez pessoas físicas ou jurídicas ao mesmo tempo. Com sete anos de vida, o sistema de penhora on-line do Banco Central fechou 2007 com 2,7 milhões de solicitações, quase 200 vezes mais.
Segundo o juiz Luciano de Athaíde, a adesão ao sistema da Receita Federal parece estar demorando mais porque exige a aquisição de certificação digital para seu uso - algo mais complicado do que o acesso ao site do Banco Central, que exige apenas uma senha. Mas, como ocorreu no início da penhora on-line, a vanguarda foi assumida pelos juízes trabalhistas. A Receita Federal ainda não tem dados precisos, mas seus técnicos identificam que quase toda a movimentação hoje vem de tribunais regionais do trabalho (TRTs), principalmente os de São Paulo. A corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está desde o ano passado em campanha nos tribunais locais pelo o uso da ferramenta. Já na Justiça estadual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 13 tribunais de Justiça (TJs) têm acesso ao site da Receita, e grandes TJs, como os de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ainda não estão cadastrados.
Na Justiça Federal, também há poucos acessos ao sistema. Segundo o juiz federal de São Paulo Eric Granstrup, o acesso ao Info-Jud pelos juízes federais deverá ser útil até para a execução de tributos cobrados pelo próprio fisco federal: apesar de os funcionários da Receita terem acesso aos dados, os procuradores da Fazenda Nacional, que fazem a cobrança judicial, não têm.
Prevê-se que o novo sistema da Receita aprofundará o problema da desconsideração da personalidade jurídica ao facilitar o acesso a dados de devedores sobre os quais há pouca informação. Muitos administradores e até advogados que atuam como procuradores de empresas reclamam por terem seus nomes incluídos em execuções contra os clientes para os quais prestaram serviço, e empresários são surpreendidos por contas de sociedades das quais já se desligaram.
Para o juiz trabalhista Luciano de Athaíde, a desconsideração da personalidade jurídica é um pressuposto na Justiça do Trabalho para todos os casos em que a empresa não tem bens para garantir a dívida. Ao facilitar o acesso aos sócios administradores, o sistema deve aumentar a responsabilidade pela gestão da empresa em que atuam. "Os sócios têm que entender que a ética processual é a de que a empresa tem que respeitar a dívida trabalhista", diz. No caso de serem administradores contratados, por exemplo, não há como o juiz analisar isto previamente, cabendo a quem foi prejudicado reclamar se há equívoco. "Assim como ocorreu na penhora on-line, entre perdas e ganhos, acredito que haverá mais ganhos com o novo sistema", diz.
19.05.2008 | Escobar Advocacia
IN RFB nº 848/2008 Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0).
Portaria MF nº 92/2008 Cria Turmas Especiais de julgamento nos Conselhos de Contribuintes e altera o art. 8º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.
Decreto nº 6.458/2008 Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.
Decreto nº 6.451/2008 Regulamenta o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
IN RFB nº 847/2008 Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
IN RFB nº 846/2008 Altera os arts. 4º e 30 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
IN RFB nº 845/2008 Disciplina as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback com suspensão do pagamento dos tributos incidentes.
19.05.2008 | Escobar Advocacia
Por: Luiza de Carvalho
Fonte: Valor - 19/05/2008
Dois sócios de uma transportadora de grande porte, cada um com 50% da sociedade, decidiram resolver seus problemas na administração da empresa por meio da arbitragem. A decisão arbitral resultou na exclusão de um deles da sociedade. O caso seria relativamente comum, não fosse o fato de que os dois sócios são irmãos. Trata-se de um exemplo do uso da arbitragem por empresas familiares no Brasil, ainda incipiente, tendo em vista a resistência das famílias em inserir cláusulas arbitrais nos contratos - o que poderia pressupor a existência de um conflito. Casos como este, no entanto, começam a despontar. Segundo profissionais dos chamados "family offices", que tratam do planejamento sucessórios das empresas familiares, o uso da arbitragem é uma tendência neste tipo de empresa no país..
Disciplinada há 12 anos no Brasil pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é uma alternativa mais célere na solução de conflitos do que os processos judiciais usada para casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Para fazer uso do método, é preciso inserir uma cláusula arbitral no contrato societário. Mas nas empresas familiares, onde muitas vezes é feito um acordo verbal entre os membros da família, isto ainda não é comum. Segundo o consultor de empresas Pedro Podboi Adachi, um dos responsáveis por uma pesquisa realizada neste ano com 100 empresas familiares no país, constatou-se que apenas um terço das entrevistadas possui um acordo societário formal.
No caso dos irmãos e sócios da transportadora, no entanto, a cláusula arbitral foi inserida no contrato já em 2005. A escolha pela arbitragem ocorreu quando a empresa decidiu adotar mecanismos de governança corporativa, o que previa a formação de um conselho de administração. Os membros do conselho deveriam ser indicados pelos dois sócios e irmãos, que detinham a mesma participação na sociedade, e o acordo proibia a indicação dos filhos para o cargo. Mas um dos irmãos infringiu esta regra, o que culminou na necessidade de solução do conflito, previsto para ser resolvido pela arbitragem. O procedimento arbitral, ajuizado pela outra parte, pleiteava a exclusão do irmão da sociedade. Após seis meses de procedimento, a sentença arbitral da Câmara Americana de Comércio (Amcham), decidiu pela exclusão do sócio. "Se eles tivessem optado por um processo judicial, certamente a empresa já teria quebrado", diz o advogado Nilton Serson, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, que defendeu a parte vitoriosa no processo arbitral.
Evitar a falência da empresa também é a principal vantagem que o advogado Pedro Benedito Maciel Neto, do escritório Maciel Neto Advogados, aponta na arbitragem. Recentemente, Neto atuou em um procedimento arbitral que tinha o objetivo de resolver um conflito em um grupo de empresas familiares do ramo de confecções de grife em São Paulo. Novamente, a história envolvia a briga entre dois irmãos, sócios em várias empresas da área, que entraram em conflito diante de divergências na forma de gestão dos negócios. Após cinco meses, o sócio defendido pelo advogado foi indenizado e excluído da sociedade, e a empresa manteve a lucratividade. Neto atua também em uma disputa similar, entre marido e mulher, na Justiça - e o resultado é que, após dez anos de tramitação do processo, as empresas em jogo encontram-se inativas.
De acordo com profissionais de "family offices", as empresas familiares tem se mostrado cada vez menos conservadoras na opção pela arbitragem. Segundo Renato Bernhoeft, da Bernhoeft Consultoria Societária, o escritório tem insistido na inserção da cláusula arbitral nos contratos deste tipo de empresa, o que é adaptável às características das famílias. "Em empresas judaicas, a cláusula prevê a indicação de um rabino como árbitro", conta. Para René Werner, do escritório Werner & Associados, muitas vezes as famílias resistem em inserir cláusulas de arbitragem, pois acreditam que o conflito entre parentes tão próximos não é possível. "Procuro conscientizar as famílias que, no caso de um conflito na empresa, a arbitragem vai evitar que ela seja exposta ao público", diz. Segundo René, a arbitragem já é largamente utilizada nas empresas familiares na Europa e nos Estados Unidos.
Segundo Roberto Faldini, do escritório Faldini Participações Administração e Investimento, o método de resolução de conflitos que mais tem crescido nas empresas familiares é a mediação, que é a tentativa de acordo antes da opção pela arbitragem ou pela Justiça. Segundo Faldini, que tem atuado como mediador em disputas familiares, um dos principais pontos de conflito é o planejamento sucessório. "Por vezes a empresa se recupera, mas as relações pessoais ficam prejudicadas", diz.
19.05.2008 | Escobar Advocacia
Por: Denise Neumann
Fonte: Valor - 19/05/2008
O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, tem pela frente o desafio de arrumar R$ 320 bilhões para que o banco possa cumprir, até 2010 os compromissos assumidos como um dos principais financiadores dos dois grandes programas de desenvolvimento do atual governo - o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), focado em infra-estrutura, e o recém-lançado Programa de Desenvolvimento Produtivo (PDP), a política industrial do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
O volume de recursos representa dobrar os desembolsos do banco em relação ao volume emprestado no triênio anterior (2005-2007), que somou R$ 165 bilhões. Dentro dos R$ 320 bilhões, os R$ 80 bilhões destinados a 2008 já estão quase totalmente equacionados entre os recursos tradicionais do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), empréstimos com o Tesouro Nacional, apoio de organismos multilaterais e, talvez, a retenção de uma parte do lucro de R$ 7,3 bilhões do ano passado.
Para compor o funding dos próximos anos, Coutinho conta com o apoio do Ministério da Fazenda (ele faz questão de ressaltar o apoio que tem recebido do ministro Guido Mantega) e pretende ampliar as captações externas e as cooperações e empréstimos com organismos multilaterais (Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Cooperação Andina de Fomento etc). "Teremos uma composição de recursos mais diversificada que a atual", diz ele, reconhecendo que proporcionalmente a participação do FAT no total tende a diminuir.
Mesmo considerando o volume expressivo de recursos que o banco precisa dispor, Coutinho lembra que essa é uma fração do esforço que está sendo feito para elevar a taxa de investimento do país para 21% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010. Se as metas forem alcançadas, o país terá investido em máquinas, equipamentos, estradas, portos, edificações etc um total de R$ 1,7 trilhão na soma de 2008 a 2010. A participação do banco, portanto, seria um pouco inferior a 20%.
"Existem outras fontes de suporte para que as taxas de poupança e investimento cresçam", diz o presidente do BNDES. Ele cita o reinvestimento dos lucros do setor privado, o mercado de capitais em crescente e acelerada expansão, as captações externas do setor privado e o próprio setor bancário não-estatal.
Apesar do volume expressivo de recursos mobilizados diretamente pelo banco e dos recursos privados que os formuladores do Programa de Desenvolvimento Produtivo esperam desencadear, Coutinho avalia que as políticas de inovação são o grande diferencial desta nova política. "Na primeira, as linhas eram focadas em determinados setores, agora elas são para qualquer empresa", diz ele.
Por isso, argumenta, desta vez o país conseguirá, de fato, elevar o percentual do PIB que é investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e que há anos estacionou em 0,5% do produto. A meta da política industrial é chegar, em 2010, a um volume anual de dispêndios nesses programas de R$ 18,2 bilhões. "Quando uma empresa chegar ao banco para apresentar um projeto, vamos questioná-la se ele traz inovação. Se a a resposta for positiva, ela será informada que temos uma linha especial para ela", explica Coutinho. Essa linha terá juros de 4,5% ao ano, taxa antes destinada apenas aos programa para fármacos e de software. O próprio BNDES, diz ele, vai participar como acionista (injetando capital de risco) em empresas inovadoras. Para subvenção (fundo perdido), o banco triplicou seus recursos anuais.
"A inovação é fundamental, não estamos mirando apenas o aumento da formação bruta de capital fixo. Queremos que isso seja feito com forte componente inovador, para elevar a produtividade da economia e não apenas a oferta", argumenta Coutinho. Com produtividade, diz, os salários podem aumentar sem pressionar os custos industriais e, em conseqüência, sem pressionar a inflação.
Em 2004, quando o governo lançou sua primeira política industrial, Luciano Coutinho estava "fora" do setor público, mas mesmo assim ajudou a defender a idéia de que o país precisava de uma política indutora do investimento privado, que o setor público deveria ter um papel ativo no desenvolvimento econômico e que não fazia sentido deixar todas estas decisões para o "mercado".
Como presidente do BNDES, Coutinho assumiu um papel ativo na formulação desta segunda política industrial, ainda recebida com críticas. Ele lista três tipos de críticas ao programa: uma ideológica, de quem é contra; outra de fundo macroeconômico, que não é contrária à política industrial, mas não a enxerga como capaz de fazer efeito diante das atuais taxas de juro e câmbio; e uma terceira, mais focada na sua implementação.
Ele só se preocupa com as duas delas. Na sua avaliação, o cenário macroeconômico de 2008 (quanto a juros e câmbio) não vai perdurar até 2010. Coutinho acredita que a contração do déficit externo americano vai fazer com que, em alguns meses, o dólar volte a recuperar parte do valor perdido - ele calcula que a moeda americana esteja depreciada entre 20% e 25% em relação ao euro. "Uma das razões da apreciação do real é global e em parte isso será revertido", diz.
Quanto a crítica da implementação, Coutinho diz que o "tamanho do desafio" está claro para todos os envolvidos na condução do programa. Ele lembra que haverá uma secretaria-executiva para acompanhar a implementação das medidas e diz que o próprio banco está criando uma secretaria especial de apoio ao programa. "O Ministério do Desenvolvimento já começou a fazer reuniões com os setores envolvidos", argumenta.
19.05.2008 | Escobar Advocacia
Por: Raquel Salgado e Marta Watanabe
Fonte: Valor - 19/05/2008
Enquanto não sai a reforma tributária e os impasses resultantes de créditos acumulados e diferenciação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) persistem, os Estados concedem soluções cada vez mais personalizadas para as empresas ou para setores específicos.
A Bahia, por exemplo, anuncia hoje um pacote de incentivos fiscais, que inclui redução de ICMS para os produtos da primeira e segunda gerações da indústria petroquímica. A medida traz ainda redução do imposto para aquisição de nafta pelo setor. O incentivo beneficia diretamente a Braskem, única compradora de nafta na Bahia para a produção de insumos da primeira geração da cadeia petroquímica. A Fazenda baiana diz ainda que deve dar solução individual para cada empresa com créditos acumulados de ICMS.
A indústria petroquímica também foi alvo de medida de incentivo de ICMS recente em São Paulo. O Estado reduziu de 18% para 12% o ICMS nas vendas em território paulista de nafta e dos insumos petroquímicos de primeira e segunda geração. O benefício foi anunciado no momento em que a Petroquímica União e a Polietilenos União formam a Companhia Petroquímica do Sudeste (CPS). São Paulo também livrou de ICMS insumos dos fabricantes de aeronaves. O destinatário da medida foi a Embraer, que vinha apresentando alto volume de créditos acumulados do imposto. Outro incentivo específico de São Paulo foi a desoneração para aquisição de equipamentos para a implantação da linha 4 do metrô.
No caso dos incentivos da Bahia, o pacote a ser anunciado hoje contempla seis setores: energia, biodiesel, etanol, informática, petroquímica e naval. A postura é diferente da assumida pelo governador Jaques Wagner ao tomar posse, no ano passado. Ele e seu secretariado tinham dúvidas sobre os efeitos dos incentivos fiscais e diziam que a política seria revista.
"O que vimos foram outros Estados, especialmente os mais ricos, reduzindo impostos para atrair empresas do setor petroquímico", diz Carlos Martins, secretário estadual da Fazenda, em referência ao governo de São Paulo.
Martins antecipou ao Valor detalhes do programa. A alíquota de 11,75% para a primeira geração e de 12% para a segunda geração da indústria petroquímica faz com que a diferença entre os impostos cobrados na entrada e na saída desapareça e, assim, estanca o processo de geração de créditos de ICMS.
Atualmente, a Braskem, produtora dos insumos básicos para o pólo, compra nafta com alíquota de 17% de ICMS e, no momento da venda, o produto por ela fabricado é taxado em 12%. A diferença de 5% entre essas duas operações origina os créditos que as empresas não conseguem aproveitar e que o governo não tem devolvido. O mesmo acontece com as companhias que usam insumo produzido pela Braskem para fazer derivados, como resinas plásticas.
Para os compradores de nafta - no caso da Bahia, a Braskem -, o governo estabeleceu uma banda para a alíquota do ICMS, que pode ir de 11% a 17%. A cada três meses o governo vai avaliar o andamento dos investimentos feitos pela empresa (contrapartida exigida para a redução da alíquota) e como está a arrecadação estadual, para ver se a alíquota permanece em 11,75% ou se deverá ser modificada.
Na avaliação de Manuel Carnaúba, vice-presidente da unidade de insumos básicos da Braskem em Camaçari, a medida é "extremamente positiva e importante, porque com esse acúmulo de créditos, mais o câmbio valorizado e preço recorde do petróleo, estamos perdendo competitividade". Até 2010, a Braskem planeja investir R$ 550 milhões na Bahia.
Atualmente, calcula-se que o governo estadual deva entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões para as empresas do pólo. No total, a dívida em créditos de ICMS chega a R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Secretaria da Fazenda.
O centro industrial de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, abriga algumas fábricas que pouco investiram em modernização tecnológica. Muitas dizem não ter investido justamente pelo entrave causado pelo não-pagamento dos créditos de ICMS por parte do governo do Estado. A Elekeiroz, fabricante de álcoois plastificantes e anidrido fitálico, que são utilizados na produção de tintas, vernizes, cabos elétricos e couro sintético, tem cerca de R$ 90 milhões em créditos de ICMS para receber do Estado. "Esse valor é 50% do capital imobilizado da unidade de Camaçari", conta Frederico Feijó de Sá, gerente-executivo da Elekeiroz, que também tem fábrica em Várzea Paulista (SP).
Sá, que também é coordenador da comissão de assuntos fiscais do Cofic, se diz satisfeito com a redução da alíquota, mas espera agora que o governo consiga dar uma solução rápida e eficaz para a questão dos créditos devidos. Ele conta que Carlos Martins, secretário da Fazenda, se reuniu individualmente com cada empresa e apresentou uma proposta para pagamento da dívida.
Martins disse ao Valor que optou por negociar caso a caso, porque cada empresa tem um volume de créditos a receber. "Para quem tiver menos a receber, é possível que possamos pagar mais rápido e com deságio menor", explica. O objetivo é sanar todas as dívidas no prazo mínimo de cinco anos e máximo de 25, com descontos que variem de 10% a 30% do valor. As liberações dos créditos serão feitas mensalmente ou a cada dois meses.
O pacote baiano vem como resposta ao incentivo anunciado no fim do ano passado por São Paulo, que concedeu redução de 18% para 12% do ICMS ao setor petroquímico, exatamente para propiciar às indústrias paulistas uma alíquota mais competitiva em relação à compra de insumos de outros locais. Isso porque as compras de outros Estados pagam 12%. O alvo foi a Braskem, que além da planta na Bahia também tem produção no Rio Grande do Sul. A Petrobras participa da formação da Companhia Petroquímica do Sudeste por meio da Suzano Petroquímica. A companhia diz em seu balanço que aderiu ao incentivo paulista e que a unificação de operações na nova empresa deverá permitir um melhor aproveitamento dos créditos acumulados de ICMS.
Da mesma forma que o incentivo baiano, as empresas que aderirem ao incentivo paulista deverão cumprir metas de arrecadação, investimento e geração de emprego. As metas devem ser definidas com representantes de cada uma das empresas e seu cumprimento será avaliado a cada seis meses. A assessoria de imprensa informou que o benefício ainda não está sendo implementado na prática porque estão sendo analisadas alterações, a pedido das indústrias.
19.05.2008 | Renata Monteiro de Escobar
A semana que se passou foi de grande movimentação para os empresários, gestores de empresas, contadores, consultores e advogados tributaristas. Além da expectativa pelo julgamento da ação sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, o qual foi suspenso em decorrência do pedido de vista do processo pelo Ministro Marco Aurélio, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 428/2008, que altera a legislação tributária federal.
Referida norma tem como objetivos principais o estímulo aos investimentos privados, às inversões em pesquisas científica e tecnológica, bem como
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12.05.2008 | Escobar Advocacia
Fonte: Valor Econômico
A batalha judicial enfrentada pela empresa japonesa Sharp, que tenta reaver o direito de sua marca no Brasil - registrada nos anos 70 pela sua então representante nacional -, é um exemplo de uma disputa que vem acontecendo com freqüência no país. Mesmo após esta prática ser proibida em 1996 pela Lei de Propriedade Industrial, advogados contam que casos como este ainda ocorrem porque muitas empresas estrangeiras não se preocupam em determinar a condição de detentora de suas marcas nos contratos de distribuição de seus produtos no país, abrindo caminho para que as representantes nacionais efetuem o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O artigo 166 da Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial - prevê que, comprovada a má-fé do distribuidor, é possível que a empresa estrangeira ajuize uma ação de adjudicação, que tem o poder de anular o registro concedido ao distribuidor brasileiro e transferi-lo ao detentor original. Com isto, evita-se que a empresa estrangeira tenha que fazer um novo pedido de registro daquela marca no INPI. Antes desta legislação, era corriqueiro que distribuidoras brasileiras registrassem marcas internacionais, o que gerou disputas judiciais que se desenrolam até hoje envolvendo marcas notórias. Foi o caso da gigante dos eletroeletrônicos Sharp que, prestes a retomar suas operações no Brasil - após uma falência decretada em 2004 -, continua disputando sua marca na Justiça brasileira com sua antiga representante no país. A última decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, foi favorável à devolução da marca para a empresa japonesa.
Tradicional no ramo de calçados esportivos, a marca All Star passa por uma disputa semelhante. A batalha judicial começou em 1980 entre a empresa americana Converse, detentora da marca "All Star" em dezenas de países, e a nacional All Star Artigos Esportivos, que efetuou o registro da marca no fim da década de 70 para fins de distribuição. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela transferência de marca para a Converse, o que foi efetuado pelo INPI, mas ainda resta um embargo da decisão pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado Joaquim Eugênio Goulart, do escritório Dannemann Siemsen, que defende a Converse, a Justiça tem considerado que nunca houve um contrato de distribuição formal entre as duas empresas e que trata-se de uma marca notória. Já para o advogado Marcello Panella, da banca Thiollier e Advogados, que defende a All Star Artigos Esportivos, a Converse não tem o direito da marca pois não apresentou nenhum registro perante o órgão competente americano.
Normalmente, a notícia de um registro de marca inadequado acaba correndo o mercado. No caso de uma cliente estrangeira do ramo de construção do advogado Eduardo Ribeiro Augusto, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, o fato veio à tona com uma ação judicial, impetrada pela distribuidora brasileira da marca, que havia efetuado o seu registro no país, contra terceiros que estariam "pirateando" seus produtos. Na ação, os acusados alegaram a ilegitimidade ativa da distribuidora para propor a ação. Acionada, a empresa estrangeira entrou com uma ação de adjudicação no país para reaver sua marca - da qual ainda não houve sentença. Mas, segundo Eduardo, foi possível obter uma liminar para que a estrangeira possa continuar atuando no Brasil.
Porém, nem sempre a decisão é favorável às empresas estrangeiras. O advogado Sérgio de Paula Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, defende uma empresa brasileira que possuía um contrato de franquia com uma empresa estrangeira, do ramo de locação de escritórios, e registrou a marca estrangeira no INPI, além de adota-la como nome da empresa. Em disputa pela marca na Justiça, a sentença de primeira instância permitiu a manutenção do nome da empresa e concedeu o direito parcial da marca, que é composta por duas palavras - a empresa nacional pode utilizar apenas uma delas. "O juiz levou em consideração que a brasileira introduziu um modelo novo de negócio no país", diz Emerenciano.
Muitas vezes, essas disputas não chegam aos tribunais. O advogado Pedro Bhering, do Bhering Advogados, conta que nos últimos dois anos o escritório atuou em 30 casos como este na defesa de empresas estrangeiras e, segundo ele, todos os casos foram solucionados por meio da negociação, muitas vezes envolvendo valores elevados. "Só tentamos a via judicial em último caso, já que uma ação deste tipo não tramita por menos de oito anos", diz Bhering.
As empresas brasileiras nem sempre figuram como rés neste tipo de disputa. O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montauty, Pimenta, Machado & Lioce, conta que defende uma empresa brasileira de confecção que atua no mercado nacional, mas contratou um fornecedor chinês devido ao baixo custo. Após cancelar o contrato de fornecimento, a empresa foi impedida de exportar os seus produtos para a China, e mesmo de contratar outro fornecedor, pois a antiga fornecedora havia registrado a marca brasileira naquele país. O caso está em discussão na Justiça chinesa, mas ainda não há decisão.