Telefônicas podem cobrar PIS e Cofins na conta

01.09.2010 | Escobar Advocacia

O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas normas, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.

“Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.

A discussão
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.

Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.

Para o TJ-RS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do tribunal gaúcho, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS: 1,65% e Cofins: 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS: 0,65% e Cofins: 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.

Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela 1ª Seção.

Fonte: Consultor Jurídico - 01.09.2010

Fundos de inovação buscam projetos no Brasil

01.09.2010 | Escobar Advocacia

Fundos de venture capital, que investem em companhias em estágio inicial de operação, e empresas britânicas estão em comitiva no Brasil em busca de projetos para investir e de recursos para incrementar seus negócios, especialmente em tecnologia. Querem, por exemplo, levar tecnologia de biocombustíveis para a Europa e trazer para o mercado brasileiro pesquisas de vacinas para doenças tropicais, que não encontram grande interesse dos investidores europeus.

Um exemplo é a pesquisa feita pela inglesa Oxitec, especializada em controle de insetos que espalham doenças, para mortalidade rápida das fêmeas do mosquito
da dengue. "É uma tecnologia relevante para a situação brasileira, mas que não encontra espaço de comercialização no Reino Unido.

Por isso, a ideia é exportá-la em parceria com fundos de venture capital brasileiros", explica John Doddrell, cônsul geral do Reino Unido no Brasil. São produtos como esse, algumas vezes difíceis de atrair capital de risco no ambiente de origem, que o Brasil também pode colocar no mercado internacional, através de investidores ingleses. "O Brasil é forte no desenvolvimento de biocombustíveis, que agora começam a despertar interesse de outros países. É uma transferência de tecnologia nas duas mãos", complementa Doddrell.

Biocombustíveis, tecnologia de redes sociais e agronegócios estão no topo da lista de interesses dos ingleses no mercado brasileiro, segundo Ernie Richardson, sócio da gestora MTI Partners e membro da Associação Inglesa de Private Equity e Venture Capital (BVCA, na sigla em inglês). "Universidades e institutos de pesquisa brasileiros começam a chamar atenção no desenvolvimento de produtos e serviços relacionados a esses setores. Há 10 anos, falar sobre mídias sociais só se estivéssemos no Vale do Silício e agora a grande diferença é que podem ser desenvolvidas em qualquer lugar", diz Richardson.

"Não há mais geografia. Exemplo é o Skype." A BVCA reúne 220 empresas de private equity e venture capital, que gerem 32 bilhões de libras, e firmou este ano um acordo de cooperação com a Abvcap. Segundo Sidney Chameh, presidente da associação brasileira, a intenção é não só trocar informações sobre melhores práticas, mas também fazer intercâmbio de projetos para investimentos conjuntos.

Richardson destaca que não só o avanço de pesquisas brasileiras mas a situação econômica mais favorável do que o ambiente europeu neste momento e a ascendente classe média tornam o país cada vez mais atrativo para os investidores. "Um ponto que é diferente agora é que essa atração se deslocou para
companhias em estágios bem iniciais", considera. Ele destaca que faltam recursos para investimento em empresas em estágio inicial.

Sócio-fundador da Antera Gestão de Recursos, especializada em capital semente, Robert Binder dá uma amostra da demanda de recursos para desenvolvimento
de empresas e ideias no país. Binder é gestor do fundo do Criatec, criado pelo BNDES, em consórcio com o mineiro Instituto Inovação, e conta
queem dois anos e meio de existência do fundo, já receberam 1.350 propostas de investimento no Brasil, quantificados com uma necessidade de capital de R$
1,5 bilhão. "Desses, consideramos cerca de 90 projetos viáveis, 33 foram para o comitê de investimento, 27 foram aprovados e, desses, 21 já investidos", diz.

Fonte: Brasil Econômico - 01.09.2010

Acordo coletivo garante ampliação da jornada

01.09.2010 | Escobar Advocacia

O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastatecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da 4ª turma do TST para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.

O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletro-mecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o TRT da 2ª região, avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.

A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na 4ª turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da CF/88 (clique aqui), estabelece a referida jornada em seis horas, "mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva".

A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula 423 – clique aqui) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, "afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias". Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Fonte: Migalhas - 01.09.2010
Título original: Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho

ICMS na importação via leasing será julgado no STF

31.08.2010 | Escobar Advocacia

Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual. Os processos tratam de matéria tributária, sendo que o primeiro analisa a incidência de ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil e o segundo avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei 8.200/1991 para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

O Mandado de Segurança impetrado pela empresa Hayes Wheels do Brasil Ltda contra ato do chefe do Posto Fiscal de Fronteira II, da Delegacia Regional Tributária de Santos (SP), deu origem ao recurso que trata do ICMS. O pedido é pelo reconhecimento da não-incidência do imposto na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil.

A segurança foi concedida pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Contra essa decisão, o estado de São Paulo interpôs Recurso Extraordinário, no qual alega a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento o RE 226.899 sobre o mesmo assunto.

“À luz da repercussão geral, entendo que a questão posta merece pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois transcende ao direito subjetivo do recorrente”, disse o ministro, ao reconhecer a existência de repercussão geral do caso em análise.

Também originário de um Mandado de Segurança impetrado contra ato do delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro pela empresa Ativa S/A Corretora de Títulos e Valores, o recurso que contesta a forma de apuração do IRPJ avalia o reconhecimento do direito de desconsiderar as limitações contidas na Lei 8.200/91, para fins de apuração da base de cálculo.

Apesar de a segurança ter sido concedida em primeira instância, a decisão monocrática foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Inconformada, a empresa interpôs RE em que sustenta a inconstitucionalidade das limitações contidas na Lei 8.200/91, bem como nos decretos que a regulamentaram.

Segundo a recorrente, essas limitações configuram hipótese de empréstimo compulsório sem observância dos requisitos constitucionais. A União, por sua vez, questiona o recurso sob o fundamento de que a decisão atacada está em acordo com entendimento pacificado do Supremo.

Gilmar Mendes verificou que a questão constitucional em debate — quanto à distinção no tempo promovido pela Lei 8.200/91 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 — está pendente de julgamento no RE 201.512. Por essas razões, ele reconheceu a existência de repercussão geral.

Fonte: Consultor Jurídico - 31.08.2010

Ex-executivo da Vale ganha diferenças na Justiça

31.08.2010 | Escobar Advocacia

O ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Com base nesse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito de alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação. Essa verba foi criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado.

Antes da privatização da CVRD, em maio de 1997, quando a empresa fazia parte da Administração Pública Indireta, o superintendente de RH, com ato ratificado pelo presidente demissionário, alterou a natureza da parcela, de indenizatória para salarial, mudando-lhe o nome de verba de representação para gratificação de confiança. Meses depois, em agosto, a alteração contratual foi cancelada pela própria empresa. A alegação foi a de nulidade do ato anterior. Isso porque somente o Conselho de Administração poderia deliberar sobre remuneração de pessoal.

De acordo com a Vale, a modificação da denominação e da natureza da parcela foi feita para beneficiar os altos executivos da empresa, que tentaram aproveitar o momento anterior à sua privatização para garantir a si mesmos algumas vantagens. Inconformado com a revogação do ato que integrava a parcela ao seu salário, o executivo, então, questionou na Justiça do Trabalho a supressão do benefício, requerendo as diferenças decorrentes da integração da verba de representação ao seu salário. Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o trabalhador tinha direito às diferenças, a 7ª Turma do TST, ao julgar Recurso de Revista da empresa, julgou improcedente o pedido.

Segundo a Turma, a verba de representação, na antiga estatal, era paga com caráter indenizatório porque tinha que ser observado o teto constitucional quanto à remuneração dos executivos das empresas estatais. “A forma de poder contar com bons quadros nas estatais era, até a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, o pagamento da verba de representação, sem repercussão nas demais parcelas de natureza salarial”, avaliou o colegiado.

A Turma considerou inválida a alteração da verba de representação efetuada pelo superintendente de RH. Para os ministros, “a alteração posterior, efetuada logo que constatada a irregularidade, apenas recolocou a relação contratual trabalhista em seus trilhos originais, não alterados a favor dos empregados na forma regular e pelo agente competente para fazê-lo”.

A discussão chegou até a SDI-1. Para a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a revogação do ato com a primeira alteração contratual foi motivada pela suposta incompetência do superintendente de RH para a prática do ato. No entanto, explicou a relatora, “essa circunstância diz respeito única e exclusivamente à administração da empresa, não podendo afetar negativamente o contrato de trabalho”.

Em sua fundamentação, a ministra Peduzzi citou os artigos 2º e 10 da CLT. O artigo 2º, para dizer que o empregador assume todos os riscos próprios da atividade econômica e o artigo 10, para mostrar que o Direito do Trabalho não admite que o empregado suporte nenhuma consequência negativa das alterações na estrutura administrativa da empresa. Com base nesses dispositivos legais, a relatora entendeu que “os reflexos das decisões administrativas da empresa devem ser suportados única e exclusivamente pelo empregador”.

A ministra Maria Cristina concluiu, então, pela reforma do acórdão da 7ª Turma para restabelecer o acórdão regional, em que foi determinado o pagamento das diferenças salariais, considerando a incorporação da parcela verba de representação ao salário do trabalhador. A SDI-1, então, por maioria de votos, seguiu a relatora, com exceção do presidente, ministro Milton de Moura França, que ficou vencido.

Fonte: Consultor Jurídico - 30.08.2010

Contratos Eletrônicos

31.08.2010 | por Rodrigo Domingos Zirpoli 4f321a8ac4cd753f0253f01e45c6e14c.jpeg


Estamos vivenciando um momento desenfreado de avanço tecnológico. Novas plataformas vêm sendo desenvolvidas pelas empresas de Tecnologia da Informação – TI e, em paralelo, o acesso aos computadores e à Internet vem sendo sobremaneira facilitado às camadas mais baixas da população brasileira, seja através do crescimento da economia – com o aumento do poder de compra das classes C e D –, seja por meio de políticas públicas, como, por exemplo, o programa de inclusão digital, o Plano Nacional de Banda Larga – PNBL e a redução da carga tributária das empresas exportadoras de serviços de informática, como foi no passado com a Medida Provisória 252, a chamada MP do Bem, posteriormente convertida na Lei 11.196/05.

Reflexo desse aumento dos computadores e do acesso à Internet pelos brasileiros é o volume

leia mais

TRF autoriza fabricação de genérico para controle

30.08.2010 | Escobar Advocacia

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou a fabricação e venda do genérico do medicamento Lípitor, o mais usado no mundo para o controle do colesterol. A Justiça acatou a ação movida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e determinou o fim da validade da patente do remédio, pertencente ao laboratório Pfizer.
       
O Inpi argumentou que a vigência da patente venceu em 2009, depois de 20 anos do primeiro registro – período máximo para a validade de uma patente no Brasil. Em contrapartida, o laboratório sustentou que a validade da patente foi prorrogada nos Estados Unidos e o mesmo deveria ocorrer no Brasil até 2014.

A Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), que também fez parte do processo, alegou que a continuação da patente iria representar “enriquecimento sem causa” da empresa.

O relator do processo, desembargador federal André Fontes, entendeu que o sistema de prorrogação da patente, usado nos Estados Unidos, não se encaixa na legislação de propriedade intelectual brasileira.

Em nota, a Pfizer informou que discorda do fim da patente e só irá se manifestar após tomar conhecimento completo do teor da decisão.

A empresa farmacêutica americana anunciou parceria com o laboratório brasileiro Eurofarma para fabricar o genérico do Lípitor. A Pfizer irá produzir e fornecer o genérico, enquanto a Eurofarma ficará responsável pela distribuição e venda do medicamento em todo o país. O negócio foi acertado em abril, antes da decisão judicial de ontem (26). As duas empresas esperam aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para lançar o produto em setembro.

Por lei, o genérico deve ser, pelo menos, 35% mais barato em comparação ao preço do patenteado. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a patente do Viagra, usado no tratamento contra a disfunção erétil, e que também pertencia ao laboratório Pfizer.
       
Fonte: Correio do Estado - 29.08.2010

Material escolar terá selo contra pirataria

30.08.2010 | Escobar Advocacia

O ministro da Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, aprova a exigência de selo de certificação para materiais escolares destinados a crianças de até 12 anos da idade, medida adotada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

– O Inmetro está coberto de razão. Nós temos que proteger as crianças porque aquelas que estejam usando materiais escolares falsificados, feitos com produtos sem origem, que tenham toxicidade, estão correndo riscos – afirmou o ministro após participar, esta semana, do 30º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, evento promovido pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), na capital paulista.

Segundo o Inmetro, a regulamentação da medida com a definição de prazos para a adaptação dos empresários só deve ser publicada agora em setembro.

O ministro Miguel Jorge informou que os materiais escolares estão entre os produtos mais visados por falsificadores e contrabandistas. No ano passado, de acordo com o ministro, as vendas de produtos pirata, incluindo todo tipo de artigo, movimentaram em torno de R$ 1,4 bilhão.

O ministro, no entanto, disse que não há um levantamento oficial sobre a evasão fiscal.

O preço baixo, conforme salientou o ministro da Indústria e Comércio Exterior, é o que induz à escolha por esse tipo de produto que, na maioria das vezes, frustra a expectativa do consumidor por causa da má qualidade. Citando dados de uma pesquisa da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), o ministro informou que a maioria dos consumidores de produtos piratas é formada por jovens entre 16 e 24 anos (65%).
 
Fonte: Jornal do Brasil - 29.08.2010

Cofundador da Microsoft processa 11 por patentes

30.08.2010 | Escobar Advocacia

O cofundador da Microsoft Paul Allen abriu um processo contra a Apple, Google, entre outras empresas, sob a denúncia de infração de quatro patentes relacionadas a buscas e mercado on-line.

Allen alega que essas 11 empresas estão usando patentes de tecnologias que pertencem a ele. A empresa de Allen, Interval Licensing, entrou com o processo na Justiça dos Estados Unidos nesta sexta-feira (27).

As 11 empresas acusadas são: AOL, Apple, eBay, Facebook, Google, Netflix, Office Depot, OfficeMax, Staples, Yahoo and Google-owned YouTube.

Allen afirma que as tecnologias foram desenvolvidas em um laboratório de software, chamado Interval Research, nos anos 1990. Ele teria cofundado e ajudado no investimento.

“A ação judicial é necessária para proteger o nosso investimento em inovação”, disse um porta-voz de Allen em um comunicado à imprensa. “Essas patentes foram criadas por e para a Interval”. Ainda não foi divulgado quanto, especificamente, Allen está buscando em dinheiro pelos danos.

Segundo o site do jornal “The New York Times”, o Facebook disse que vai lutar contra as acusações.

“Nós acreditamos que esse processo é completamente sem mérito e vamos lutar intensamente”, disse um porta-voz da rede social Andrew Noyes.

NTP Incorporated - Nos mês passado, as empresas de tecnologia Apple, Google, HTC, LG, Microsoft e Motorola enfrentaram uma ação judicial movida pela NTP Incorporated por infração de patentes na transmissão de e-mails em redes sem fio.

A companhia, criada pelo inventor do e-mail em redes wireless, Tom Campana, entrou com um processo alegando que o grupo quebrou oito patentes da empresa ligadas à transmissão de mensagens eletrônicas em redes sem fio.
 
Fonte: G1 - 28.08.2010
Título original:  Cofundador da Microsoft processa 11 empresas por violação de patentes

Pfizer faz acordo para fabricação de genérico

30.08.2010 | Escobar Advocacia d3bde3d412b1d7445d9f13ce942c3c69.jpg

Dez dias depois de a versão genérica do Lípitor (artovastatina) chegar às farmácias por força de liminar obtida pelo laboratório EMS, a multinacional Pfizer, fabricante da droga, anunciou uma parceria com a Eurofarma para lançar outro genérico do medicamento.

O remédio é o redutor de colesterol mais vendido em todo o mundo.

Ontem, a patente de Lípitor expirou por decisão judicial. Isso vai abrir caminho para que outras empresas nacionais fabriquem genéricos e similares do Lípitor.

A versão genérica é, no mínimo, 35% mais barata do que o remédio de marca.

De acordo com Freddy Guarin, diretor da unidade de negócios de cuidados primários da Pfizer, a empresa produzirá e fornecerá o genérico da atorvastatina para a Eurofarma. A farmacêutica brasileira, por sua vez, vai promover, distribuir e comercializar o medicamento em território nacional.

Ele afirma que as companhias aguardam a aprovação do genérico pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas a previsão é que o produto chegue ao mercado em setembro.
Guarin diz que a parceria com a Eurofarma foi fechada em abril, portanto, antes da expiração da patente.

No início deste mês, a EMS conseguiu uma liminar (que perde o efeito com a decisão judicial de ontem) que a autorizou a fabricação e a comercialização da versão genérica do Lípitor.

Com essa mesma liminar, a empresa colocou o remédio nas farmácias e venceu duas licitações públicas, em Minas e em São Paulo, por oferecer o menor preço.

No pregão da Secretaria de Estado da Saúde de SP, realizado no início desta semana, a empresa vendeu mais de 7 milhões de comprimidos a R$ 0,90 o valor unitário.

A Pfizer também participou da concorrência e havia dado preço inicial de R$ 2,40 a unidade. Durante o pregão, reduziu o valor para R$ 0,92.

PATENTE - Sobre a decisão judicial em favor do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que pôs fim à patente do Lípitor, a Pfizer informa que acata, mas discorda da medida e que só vai se manifestar sobre o assunto ao tomar conhecimento do inteiro teor da decisão.

A polêmica gira em torno do prazo da patente obtida por "pipeline" -reconhecimento automático que o governo brasileiro dá a patentes concedidas no exterior.

Para o Inpi, deve ser considerada a data do primeiro registro da droga no exterior. Já as farmacêuticas defendem a data mais recente -se um remédio recebeu a primeira patente nos EUA e, um ano depois, teve outra na Europa, passaria a valer essa data.

Fonte: Folha de S. Paulo - 27.08.2010
Título original:  Pfizer faz acordo com laboratório nacional para fabricar genérico

Líquido & Certo é um blog de notícias e artigos, reunidos diariamente pela Escobar Advocacia e voltados para a empresa e seus gestores.

São matérias selecionadas de várias fontes e textos escritos não de forma científica, mas visando a melhor compreensão para o leigo. Nosso objetivo é informar e compartilhar conhecimento.

Aproveite a leitura, opine, pergunte, informe e nos ajude a difundir conteúdo!



Busca

RSS

Rua Tito Rosas, 83 | 52060-050 | Parnamirim | Recife | PE
Telefone / Fax: 55 (81) 3031.5363
Fishy - Soluções em Internet