Companheiro do mesmo sexo pode ser incluído no IR

29.07.2010 | Escobar Advocacia

Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira — isenta no Imposto de Renda — como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, diz o parecer.

O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

Fonte: Consultor Jurídico - 29.07.2010
Título original: Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR

Prazo para inclusão de débitos acaba no dia 30

29.07.2010 | Escobar Advocacia

Quase 80 mil contribuintes podem ter a opção de entrada no chamado Refis da Crise cancelada pelo fisco federal. O motivo é que eles ainda não formalizaram a escolha entre o parcelamento integral dos débitos constantes nos sistemas da Receita Federa e da dívida ativa da União, e a inclusão de apenas algumas dívidas no programa. O prazo expira nesta sexta-feira (30/7).

O Refis da Crise, parcelamento de longo prazo aberto no ano passado pela Lei 11.941, permite a negociação das dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de até 100% das multas incidentes, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento de execução.

De acordo com a Portaria Conjunta 3/2010, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os optantes devem escolher entre o parcelamento total dos débitos (opção pelo “Sim”) ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns débitos (opção pelo “Não”). A escolha só pode ser feita com o preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”, disponível nos sites da PGFN e da Receita. Quem não se manifestar será descartado do programa.

Segundo a PGFN, 78.796 estão correndo o risco por ainda não terem feito a opção. A maioria está em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, todos com mais de oito mil omissos, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Ao todo no país, são 41 mil empresas e 38 mil pessoas físicas devendo a informação.

Para evitar pagamentos indevidos, o fisco bloqueou a impressão, via internet, dos documentos usados no recolhimento para quem ainda não preencheu a declaração.

Quem optar por parcelar apenas alguns débitos deve informar até 16 de agosto sua seleção. A declaração deverá ser entregue na unidade do fisco responsável pela cobrança, seja a Receita, seja a PGFN. Até agora, 16 mil estão nessa situação. 

Fonte: Consultor Jurídico - 29.07.2010
Título original: Prazo para inclusão de débitos no Refis vence dia 30

Liminares suspendem ponto eletrônico

29.07.2010 | Escobar Advocacia


A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.

Fonte: Adriana Aguiar - Valor Econômico - 29.07.2010

Redução de capital pode ficar isenta de impostos

29.07.2010 | Escobar Advocacia

A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - vai colocar um ponto final na discussão administrativa sobre a tributação do pagamento de sócios com capital próprio, quando uma empresa brasileira tem participação em companhia no exterior. Vários contribuintes são autuados porque o Fisco equipara a redução de capital próprio à disponibilidade de lucro. Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões. Mas a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf resolveu cancelar o auto de infração, contrariando decisões antigas desfavoráveis aos contribuintes. Como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer, o tema será analisado pela Câmara Superior.

No caso, a holding mineira não tem sede e nem filiais no exterior. Mas ela investe em uma companhia estrangeira. O Fisco autuou a brasileira por entender que a entrega das ações aos sócios brasileiros seria equivalente ao pagamento de lucros gerados no exterior. Isso porque, na mesma época da redução de capital, a empresa com sede no exterior auferiu lucro. O advogado José Roberto Pisani, coordenador da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa a empresa no processo, explica que a estrangeira não repassou parte de seu lucro à brasileira, nem a holding nacional distribuiu seus ganhos a seus sócios no Brasil.

Pela autuação, o Fisco exigia o pagamento do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75% do valor correspondente à redução de capital. Na primeira instância administrativa, a empresa perdeu a discussão. Mas na segunda instância, com cinco dos seis votos dos conselheiros, reverteu a situação. Pisani argumenta que não há legislação que defina redução de capital como ato que leve o lucro a se tornar disponível. "Além disso, a empresa no exterior, que detinha o lucro, não teve nenhuma participação na operação da holding", afirma. O advogado diz ainda que os sócios que receberam as ações em pagamento declararam isso nas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de decisão. O procurador responsável pelo caso, Moisés de Sousa Carvalho, defende que a posição da 3ª Turma não reflete o posicionamento majoritário da 1ª Seção do Carf. Ele sustenta sua argumentação com base em decisões do antigo Conselho Superior dos Conselhos de Contribuintes favoráveis à Fazenda. "A empresa brasileira se beneficia dos lucros da estrangeira porque estes se refletem no valor dos investimentos", afirma Carvalho. Mas o procurador admite que pode haver uma reviravolta sobre o entendimento da CSRF. "De fato, a composição da Câmara Superior mudou. Existe essa possibilidade."

A operação em discussão foi realizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.581, editada em 2001. O consultor de tributação internacional da KPMG, Roberto Haddad, explica que, até 2001, só se tributava o lucro da estrangeira coligada ou controlada. E isso só quando ele se tornasse disponível no Brasil. Quando era usado, por exemplo, para pagar dividendos a sócios brasileiros, ou quando era tomado empréstimo da companhia estrangeira. A partir de 2002, a MP instituiu que se há lucro auferido por controlada ou coligada no exterior, ele deve ser considerado disponível no Brasil no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Antes da mudança, se a empresa estrangeira lucrou, mas a brasileira não usou esse rendimento para pagar sócios com dividendos, não precisava pagar impostos no Brasil. "A mera redução de capital não justifica uma tributação", argumenta o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O advogado defende que a redução de capital não é tributável porque isso seria apenas devolver ao sócio a cota que ele investiu na empresa brasileira, diferentemente do pagamento de sócios com dividendos.

Fonte: Laura Ignacio - Valor Econômico - 29.07.2010

TST descarta ônus trabalhista para subsidiária

28.07.2010 | Escobar Advocacia

A 5ª turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A turma reformou acórdão do TRT da 4ª região, que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial.

Depois de sua dispensa em agosto de 2006, a ex-funcionária da empresa ingressou com ação trabalhista contra Varig, a Variglog e a Aéreo Transportes Ltda., buscando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. Isso porque, em julho daquele ano, depois de um processo de crise econômico-financeira, as operações da Varig foram arrematadas em leilão judicial pela Aéreo Transportes, grupo empresarial do qual fazia parte também a Variglog.

Por entender que as empresas compunham um mesmo grupo econômico, a primeira instância reconheceu a responsabilidade solidária da Variglog e da Aéreo Transportes pelos débitos trabalhistas da Varig.

Em recurso ordinário das empresas ao TRT, o Regional confirmou esse entendimento. Segundo o TRT, a alienação da unidade produtiva da Varig no contexto de plano de recuperação, conforme previsto no artigo 60 da lei 11.101/05 , não retirou a transferência das obrigações trabalhistas por parte do adquirente.

O parágrafo único do artigo 60 da lei 11.101/05 estabelece que o objeto da alienação judicial de unidades produtivas do devedor, a partir de plano de recuperação judicial, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Para o TRT, o artigo 60, ao não fazer expressa menção quanto a débitos trabalhistas, não afastou a responsabilização do arrematante quanto aos direitos trabalhistas.

Contra essa decisão do TRT, a Variglog interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a alienação em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as obrigações trabalhistas da empresa alienante.

Para o relator do processo na 5ª turma, ministro Brito Pereira, essa questão foi objeto de julgamento do STF, no julgamento da ADIn 3.934-2, que buscou impugnar o artigo 60 e seu parágrafo única da lei 11.101/05.

No julgamento, o STF decidiu pela improcedência da ADIn, concluindo que o artigo 60, parágrafo único era constitucionalmente válido no tocante à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas. Isso porque o legislador ordinário, ao fazer a lei, buscou dar concretude aos valores constitucionais da livre iniciativa da função social da propriedade, em detrimento de outros.

Assim, o relator destacou que, nos termos do artigo 60, parágrafo único da lei 11.101/05 e em conformidade com a decisão do STF, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos do devedor, inclusive os de natureza trabalhista. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.

Dessa forma, a 5ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da empresa e declarou a inexistência da sucessão trabalhista da Varig pela Variglog, excluindo esta da ação em questão.


Fonte: Migalhas - 28.07.2010
Título original: TST afasta responsabilidade subsidiária da Variglog quanto a débitos trabalhistas da Varig

MP incentiva inovação das empresas

28.07.2010 | Escobar Advocacia 774b175ea1aaeb2aada049f884d7d3b5.jpg

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje medida provisória (MP) com foco no estímulo à inovação por empresas, mas que incorpora algumas medidas tributárias anunciadas recentemente pelo governo. A principal novidade, na área de inovação, segundo o ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, é a desoneração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos recursos aportados pelo próprio governo em empresas a título de subvenção econômica. Esse dinheiro tem o objetivo de financiar a pesquisa tecnológica nas empresas.

Apesar do caráter não reembolsável do dinheiro, havia uma distorção. Segundo explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em alguns casos, nem toda a subvenção era gasta no mesmo período fiscal e, quando avançava pelo ano seguinte, o imposto acabava incidindo sobre esses mesmos recursos.

"Assim o governo não pega de volta um dinheiro que ele próprio colocou como subvenção", explicou Barbosa, em entrevista no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede provisória da Presidência da República.

Barbosa explicou que, como a MP tem um aspecto tributário, o governo aproveitou para incluir nela outras iniciativas fiscais anunciadas recentemente. Entre elas, está a regulamentação do drawback isenção, que prevê a isenção de tributos para a compra de insumos no mercado interno com base na exportação realizada no período anterior.

Estádios da Copa - Outra ação que constará da MP é o regime especial de tributação para a reforma e modernização dos estádios que serão usados na Copa do Mundo de 2014. Segundo Barbosa, a medida desonera de IPI, PIS e Cofins as compras feitas pelas empresas que vão construir ou reformar os estádios. Segundo ele, a ideia inicial era que o tema fosse para o Congresso como projeto de lei. Mas decidiu-se fazer por MP já que existe um acordo com os Estados para também isentar o ICMS. Mas isso só entraria em vigor quando houvesse a isenção do PIS/Cofins. Daí a decisão do governo de agilizar a desoneração via MP, principalmente, levando em conta que algumas obras já começaram. "Essa desoneração deverá atingir um total de R$ 350 milhões até 2014", explicou Barbosa.

Segundo ele, esses recursos serão cobertos por meio de outra providência incluída na MP: a eliminação do redutor do Imposto de Importação sobre autopeças. Segundo ele, trata-se de outra medida que já foi anunciada há dois meses. Hoje, está em vigor um redutor de 40% sobre o Imposto de Importação de autopeças. "O redutor será eliminado a partir de um cronograma. Em agosto, cai para 30%; em abril do ano que vem, para 20%; e em maio de 2011 seria eliminado", explicou. A expectativa do governo é de que regressão do redutor gerará uma receita adicional de R$ 132 milhões anuais.

Habitação - Outra medida que vai pegar carona nessa MP é a revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, que usufruem de regime tributário especial. Segundo Barbosa, o valor máximo do imóvel com benefício fiscal passará de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Esses imóveis pagarão menos PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda. A expectativa do governo é de que a alíquota total somada desses impostos caia de 6% para 1%.

Rezende afirmou que, paralelamente à MP, o presidente Lula também autorizou hoje publicação de edital para financiamento de R$ 500 milhões a título de subvenção econômica para projetos inovadores. Segundo o ministro, serão selecionados projetos nas áreas de tecnologia da informação e comunicações, energia renovável, nanotecnologia e biotecnologia, saúde, defesa e desenvolvimento social. Rezende disse que parte desses recursos deverá ser utilizada para estimular o desenvolvimento do projeto do carro elétrico. Também será lançado outro edital de R$ 100 milhões para financiamento a projetos de inovação com parceria com entidades empresariais.

Fonte: Leobardo Goy e Leonencio Nossa - 27.07.2010
Título original: MP incentiva inovação das empresas e reduz tributos

EUA afrouxam leis de direito autoral

28.07.2010 | Escobar Advocacia

O U.S. Copyright Office, agência norte-americana de direitos autorais, teve que rever seus conceitos. Como costuma fazer a cada três anos, o órgão atualizou a legislação de reprodução de conteúdos em meios eletrônicos vigente nos Estados Unidos. Mas, desta vez, foi bem complacente.

Entre as novidades trazidas pela lei, aprovada ontem, chamam atenção as várias situações incluídas no chamado Fair Use (uso justo), que permite o uso de material protegido por direitos autorais sob certas circunstâncias.

De acordo com a nova versão da lei, está isenta de processo, por exemplo, a quebra da proteção de um DVD obtido legalmente, desde que seja para uso educacional ou com fins jornalísticos do conteúdo.

Instalar e usar programas de computador que permitam que o usuário rode em seu celular outros softwares (legalmente adquiridos) também passa a ser permitido, segundo a lei. Uma cláusula particularmente interessante para usuários de iPhone, diga-se de passagem, que já faziam do chamado jailbreak prática, aliás, contravenção recorrente.

E, como livre concorrência é quase dogma religioso em países capitalistas, o U.S. Copyright Office tratou de deixar claro entre as cláusulas do Fair Use que não tem nada de ilegal a instalação de programas que permitam o uso de um celular em operadoras diferentes.

Já para os gamers, a principal novidade é que contornar proteções contra cópias de games (DRM) para testes legitimados de segurança ou investigações passa a ser prática legal na terra do Tio Sam. Assim como hackear programas de computador protegidos por dongles (dispositivos de hardware que são instalados na máquina e permitem que um software rode), se eles se tornarem obsoletos ou deixarem de ser fabricados.

Para a cada vez maior parcela de leitores digitais, a lei dedica uma cláusula que determina ser absolutamente legal, quase uma boa ação, ler um e-book em voz alta (para um cego, por exemplo), mesmo se o livro tiver métodos de controle para proibir esse tipo de uso.

Fonte: Jornal do Commercio - 28.07.2010

CNI pede suspensão de ponto eletrônico

28.07.2010 | Escobar Advocacia

O presidente em exercício da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, pediu nesta terça-feira ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão da portaria que obriga as empresas do país a utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto.

Editada no ano passado, a portaria 1.510 prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.

"Mostrei ao presidente que o ponto eletrônico vai criar uma burocracia a mais para as empresas, um custo", disse. De acordo com ele, só a indústria terá que investir R$ 6 bilhões em máquinas e equipamentos para viabilizar o ponto eletrônico dos funcionários. A regra vale para todas as companhias com mais de dez funcionários.

Andrade propôs ao presidente a suspensão da portaria e a criação de um grupo, envolvendo o Ministério do Trabalho, empresários e sindicatos, para debater uma medida que atenda ao interesse de todas as partes.

De acordo com o presidente da CNI, porém, as empresas não conseguiram ainda viabilizar mecanismos para a implantação do ponto eletrônico porque faltam máquinas no mercado.

Para Andrade, o ponto eletrônico é uma medida "absurda", que vai na contramão da tendência de substituir o uso de papel por arquivos eletrônicos. "O trabalhador vai ter que guardar em torno de 50 metros de papel por ano durante cinco anos", disse ele.

Fonte: Fábio Amato - Folha de S. Paulo - 27.07.2010
Título original: Confederação da indústria pede a Lula suspensão de ponto eletrônico 

Geração da internet é menos fiel às marcas

27.07.2010 | Escobar Advocacia

Quem nasceu entre 1978 e 1990 é considerado da geração Y, marcada pela popularização da internet. São jovens que hoje estão na faixa etária dos 20 aos 30 anos e cresceram com as facilidades do mundo interligado pela rede. E as características dessa geração são bem marcantes: velocidade, liberdade, consumo, individualidade e tecnologia. O perfil é confirmado por uma pesquisa da Bridge Research com 672 jovens de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Por causa dessas características, a pesquisa confirmou também que, apesar dos modismos, a geração Y aposta mais no consumo de qualidade do que na ostentação de marcas. "Talvez por estarem fortemente ligados ao consumo, os Ys acabam por se relacionar de um modo menos ostensivo com as marcas em geral. Não fogem, necessariamente, do modismo, mas as marcas assumem uma função de qualificadoras do produto e não de quem os usa", afirma Renato Trindade, presidente da Bridget Research.

Sara Souza, 31, aponta qualidade e preço do produto como os primeiros requisitos para a compra e utiliza a internet para auxiliar na pesquisa. "Eu precisava comprar uma máquina fotográfica. A primeira coisa que fiz foi pesquisar na rede sobre marcas, modelos e fabricantes. Hoje, acho que sei mais do assunto do que os vendedores das lojas e consigo fazer uma boa compra sem me deixar levar simplesmente pela marca famosa", explica a gerente de uma entidade do setor privado.

Aos 21 anos, Camila Braga admite que a internet contribui para que ela seja uma consumidora mais exigente. "Com mais informação, eu tenho acesso a diferentes opções de produtos e posso ter mais flexibilidade na hora de comprar", analisa a estudante de recursos humanos.

Já Israel Aquino, 18, confessa que as marcas exercem um fascínio sobre ele, mas o estudante já começa a perceber outros fatores que precisam ser levados em consideração. "Ia comprar óculos escuros de uma marca famosa por R$550. Como o dinheiro está curto, pesquisei melhor e achei uma marca que tem menos status, mas me ofereceu um modelo legal, de qualidade, por R$180. Vou levar este", concluiu, entre risos e meio envergonhado.

De acordo com o gerente de uma loja de calçados da capital, os critérios para consumo variam de acordo com o público. Pablo Rezende, 26, explica que os homens buscam, antes de tudo, o conforto do sapato. Já entre os que procuram artigos esportivos, a preferência é, sim, pelas marcas. "A marca, neste caso, é sinal de tecnologia". No caso das crianças, sempre valorizam os calçados relacionadas a desenhos animados ou super-heróis, E, entre as mulheres, o principal fator é a moda. "Se elas não encontram um produto, ofereço um similar que também faz sucesso".


Fonte: O Tempo - 27.07.2010

Futuro está no ambiente e na inovação

27.07.2010 | Escobar Advocacia

O setor de sustentabilidade e meio ambiente estão listadas entre as profissões mais promissorasda próxima década. O gerente de eco-relações foi a
principal oportunidade de carreira descrita na pesquisa "Carreiras do Futuro", do Profuturo Programa de Estudos do Futuro (Profuturo), da Fundação Instituto
de Administração (FIA).

Diferente de um gerente ambiental, suas funções são ampliadas para a interação entre outros setores."Esse novo profissional de eco-relações deve ter, além do
conhecimento técnico em questões ligadas à engenharia e meio ambiente, extrema habilidade política e de comunicação", diz Antonio Tiago, um dos coordenadores do Programa. O estudo incluiu mais de 200 especialistas para traçar o painel de tendências, entre os quais profissionaisdo mercado, pesquisadores e consultores.

Seguem em sequência na lista de potenciais ainda os cargos de diretor de inovação, gerente de marketing de comércio eletrônico, conselheiro de aposentadoria, coordenador de desenvolvimento da força de trabalho e educação continuada e cientistas especializados em genética, cujo trabalho é integrado ao dos cientistas que desenvolvem medicamentos.


Fonte: Brasil Econômico - 27.07.2010

Líquido & Certo é um blog de notícias e artigos, reunidos diariamente pela Escobar Advocacia e voltados para a empresa e seus gestores.

São matérias selecionadas de várias fontes e textos escritos não de forma científica, mas visando a melhor compreensão para o leigo. Nosso objetivo é informar e compartilhar conhecimento.

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