Segundo a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, organismo internacional vinculado à ONU, o termo propriedade intelectual diz respeito a tipos de propriedade que resultem da criação do espírito humano.
É interessante observar que a expressão propriedade intelectual na convenção que institui a OMPI, não é definida de modo mais formal.
Os Estados que redigiram a convenção preferiram definir uma lista exaustiva dos direitos relativos a:
- Direitos Autorais e conexos: “às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão.”
- Propriedade Industrial: “às invenções em todos os domínios da atividade humana; as descobertas científicas; os desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço”.
Além disso, temos: os relativos “às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal” e “todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.” (Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de julho de 1967; Artigo 2, §viii).
Assim, qualquer relação humana, criativa ou inventiva, quaisquer contratos, violações de direitos, procedimentos administrativos ou judiciais que digam respeito aos objetos acima destacados, estarão diretamente relacionados à propriedade intelectual.
Como conclusão, podemos dizer que, ainda que você não saiba, a sua empresa é detentora de propriedade intelectual, desta forma, surge a reflexão para auto-análise: será que esta propriedade está adequadamente protegida?
Para saber mais, nos envie sua dúvida clicando aqui, que teremos prazer em esclarecê-la ou visite a nossa seção de artigos.