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As isenções fiscais decorrentes da Copa de 2014

08.06.2009 | Renata Monteiro de Escobar


Há cerca de uma semana, recebemos a notícia de que a cidade de São Lourenço da Mata, em Pernambuco, foi escolhida como uma das sedes brasileiras da Copa do Mundo da Fifa de 2014. A “Cidade da Copa” que será erguida neste município apresenta-se como um projeto audacioso, que irá modificar a paisagem e a infra-estrutura não apenas de São Lourenço da Mata, mas também de Recife, Camaragibe e outros municípios. Certo é que, além das obras e serviços que serão demandados para a construção desta estrutura espetacular, virão alguns benefícios fiscais.

E estes benefícios tem origem em uma exigência política da Fifa para que o campeonato mundial se realize no Brasil. Isto porque a Fifa exige que não haja incidência de tributo sobre suas receitas e operações necessárias para a realização do evento. Fontes extra-oficiais indicam que estas isenções tributárias seriam sobre a comercialização de ingressos e vendas de produtos que proporcionam rendas à Fifa, sobre a importação de produtos necessários à realização do evento, bem como sobre o fluxo de dinheiro que houver durante o mundial.

Assim, para atender à reivindicação da Fifa, no dia seguinte ao anúncio das cidades sedes dos jogos da competição, o governador do Estado de Pernambuco encaminhou à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei (PL nº 1.093/2009) com a finalidade de conceder a isenção de tributos estaduais.  A novidade trazida pelo projeto é de que a isenção destes tributos (ICMS, ICD, IPVA e taxas), na forma e condições a serem normatizadas através de Decreto do Poder Executivo, será sobre fatos geradores relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo, não se limitando assim apenas às operações realizadas pela Fifa.

Isto abre uma possibilidade para que todos os contribuintes que forneçam mercadorias ou serviços relacionados aos eventos, possam se aproveitar dos benefícios fiscais estaduais que estão prestes a existir.

Em relação ao ICMS, deve-se destacar que o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do Convênio ICMS nº 108/2008, já autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios que serão utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.  E este é apenas o primeiro benefício.

Deve-se ainda esclarecer que as isenções também deverão acontecer no âmbito federal, especialmente em relação ao imposto de renda, IPI e tributos incidentes sobre a importação, bem como na esfera municipal, em relação ao ISS, ITBI e IPTU. O Ministério do Esporte, juntamente com o da Fazenda, está elaborando o projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional para fins de isenção dos tributos federais. No caso dos tributos municipais, certamente o Município de São Lourenço da Mata já se movimenta para cumprir com os requisitos da Fifa.

Indiscutivelmente a Copa do Mundo de 2014 trará novos negócios para o Estado de Pernambuco, com custos tributários bem menores, em virtude das isenções que serão concedidas. Qualquer empresário, administrador ou gestor bem informado não deixará esta oportunidade de crescimento para a empresa passar.

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